Ementa
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
A Segunda Seção, na sessão ordinária de 22 de março de 2006, julgando o HC 53.068-MS, deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 309.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005, PG: 166):
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.
Precedentes
HC 53068 MS
RHC 14451 RS
REsp 470246 DF
RHC 13505 SP
HC 16073 SP
RHC 10788 SP
REsp 278734 RJ
RHC 9784 SP
REsp 57579 SP
Fonte
DJ 19/04/2006 p. 153
DJ 04/05/2005 p. 166
RSSTJ vol. 25 p. 11
RSTJ vol. 190 p. 646
RSTJ vol. 200 p. 603