Termo de Posse do Ministro William Patterson na Vice-Presidência (Coleção)
- Item
- 24/6/1991
Parte de Ministros
Termo de posse que presta o Senhor Ministro William Andrade Patterson, no cargo de Vice-Presidente.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
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Termo de Posse do Ministro William Patterson na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de posse que presta o Senhor Ministro William Andrade Patterson, no cargo de Vice-Presidente.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de MomentoArquivo
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Foto de Posse da Ministra Laurita Vaz no Tribunal - Fotografia 2 (Coleção)
Parte de Ministros
Ata de Posse da Ministra Laurita Vaz na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 1° de setembro de 2016.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Laurita Vaz e Humberto Martins nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse da Ministra Laurita Vaz na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Laurita Vaz no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata de Posse do Ministro Luis Felipe Salomão no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse dos Senhores Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Luiz Campbell Marques, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 17 de junho de 2008.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Luiz Fux no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Primeira Sessão Solene do Plenário, em 18 de Maio de 1989.
Termo de Posse do Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Vicente Cernicchiaro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Marco Aurélio Bellizze no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Plenária realizada em 5 de setembro de 2011.
Posse dos Desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Marco Aurélio Bellizze Oliveira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Marco Buzzi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Marco Buzzi no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Plenária realizada em 5 de setembro de 2011.
Posse dos Desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Marco Aurélio Bellizze Oliveira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Presidência do STJ (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Massami Uyeda reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro Mauro Campbell Marques
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Mauro Campbell Marques reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio de Pádua Ribeiro no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Cid Flaquer Scartezzini
Ata da Sessão Solene realizada em 7 de maio de 1981.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Jesus Costa Lima
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Jesus Costa Lima no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Jesus Costa Lima
Ata da Sessão Especial do Plenário do Tribunal Federal de Recursos, em 9 de Dezembro de 1981.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Geraldo Sobral
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Geraldo Barreto Sobral no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Carlos Thibau
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Augusto Thibau Guimarães no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata da Primeira Sessão Plenária do Ministro Dias Trindade no Tribunal
Ata da 3ª Sessão Ordinária do Plenário, em 20 de fevereiro de 1986.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro José de Jesus
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José de Jesus Filho no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata da Primeira Sessão Plenária do Ministro José de Jesus
Ata da 1ª Sessão Extraordinária do Plenário, em 3 de fevereiro de 1986.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Garcia Vieira
Ata da Sessão Solene de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Jacy Garcia Vieira, em 8 de setembro de 1988.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Fontes de Alencar
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Carlos Fontes de Alencar no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Hélio Mosimann
Sessão Administrativa Plenária, em 9/08/1990. Posse do Exmo. Sr. Ministro Hélio de Melo Mosimann.
Termo de Posse do Ministro Cesar Asfor Rocha
Posse do Excelentíssimo Senhor Dr. Francisco Cesar Asfor Rocha, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Sessão Plenária, em 29 de abril de 1994. Posse do Exmo. Sr. Doutor Ruy Rosado de Aguiar Junior.
Termo de Posse do Ministro Vicente Leal
Posse do Excelentíssimo Senhor Dr. Vicente Leal de Araújo, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Vicente Leal
Sessão Plenária, em 24 de Novembro de 1994
Posse do Exmo. Sr. Doutor Vicente Leal de Araújo
Termo de Posse do Ministro Ari Pargendler
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Ari Pargendler, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Ari Pargendler
Sessão Plenária, em 19 de junho de 1995. Posse do Exmo. Sr. Doutor Ari Pargendler.
Ata da Sessão Solene do Superior Tribunal de Justiça realizada no dia 27 de junho de 1996.
Termo de Posse do Ministro Felix Fischer
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Felix Fischer no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Assis Toledo.
Termo de Posse do Ministro Aldir Passarinho Junior
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Aldir Guimarães Passarinho Junior no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro José de Jesus Filho.
Ata de Posse do Ministro Aldir Passarinho Junior
Ata da Sessão Solene do Plenário, realizada no dia 28 de maio de 1998. Posse do Excelentíssimo Senhor Juiz Aldir Guimarães Passarinho Junior.
Ata de Posse dos Ministros Jorge Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Francisco Falcão
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 30 de Junho de 1999.
Posse dos novos Ministros do STJ.
Ata de Posse do Ministro Castro Filho
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 18 de Dezembro de 2000.
Posse do Senhor Doutor Sebastião de Oliveira Castro Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse da Ministra Laurita Vaz
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Laurita Hilário Vaz no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro William Andrade Patterson.
Ata de Posse do Ministro Teori Albino Zavascki
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 8 de maio de 2003. Posse do Sr. Dr. Teori Albino Zavascki no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Castro Meira
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José de Castro Meira, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.
Ata de Posse do Ministro Castro Meira
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 4 de junho de 2003. Posse do Sr. Dr. José de Castro Meira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Ata de Posse do Ministro Hélio Quaglia Barbosa
Ata da Sessão do Plenário realizada em 15 de junho de 2004.
Posse do Desembargador Hélio Quaglia Barbosa no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Termo de Posse do Ministro Massami Uyeda
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Massami Uyeda no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Termo de Posse do Ministro Herman Benjamin
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Edson Vidigal.
Ata de Posse do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Ata da sessão realizada em 23 de maio de 2007.
Posse do Doutor Napoleão Nunes Maia Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Sidnei Beneti
Termo de Posse do Doutor Sidnei Agostinho Beneti no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Ata de Posse dos Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques
Posse dos Senhores Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Luiz Campbell Marques no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 17 de junho de 2008.
Termo de Posse do Ministro Sebastião Reis Júnior
Termo de Posse do Doutor Sebastião Alves dos Reis Júnior no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Humberto Gomes de Barros.
Termo de Posse da Ministra Regina Helena Costa
Termo de Posse da Juíza de Tribunal Regional Federal Regina Helena Costa, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Teori Albino Zavascki.
Termo de Posse do Ministro Rogerio Schietti Cruz
Termo de Posse do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Machado Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Cesar Asfor Rocha.
Ata de Posse dos Ministros Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz
Ata da Sessão Plenária realizada em 28 de agosto de 2013.
Posse do Desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, da Juíza Federal Regina Helena Costa e do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Cesar Asfor Rocha na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Cesar Asfor Rocha, no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Cesar Asfor Rocha na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Posse dos Ministros Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha, respectivamente, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 7 de abril de 2008.
Parte de Súmula
Ementa
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.
Precedentes
REsp 453703 MT
REsp 513057 SP
REsp 213188 SP
REsp 168945 SP
AgRg no REsp 323856 RS
REsp 169867 RJ
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 200
RSSTJ vol. 21 p. 281
RSTJ vol. 177 p. 21
RT vol. 824 p. 150
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Cabe a citação por edital em ação monitória.
Precedentes
REsp 297421 MG
REsp 297413 MG
REsp 173591 MS
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 21 p. 323
RSTJ vol. 177 p. 63
RT vol. 824 p. 150
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.
Precedentes
REsp 388572 MS
REsp 500011 PR
REsp 431951 RS
REsp 323986 RS
REsp 263642 RS
REsp 213825 RS
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 21 p. 421
RSTJ vol. 177 p. 157
RT vol. 824 p. 151
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
Precedentes
AgRg no REsp 390196 SP
AgRg no REsp 506650 RS
REsp 258682 RS
AgRg no Ag 480269 RS
REsp 242392 RS
REsp 442166 RS
REsp 493315 RS
REsp 271214 RS
REsp 374356 RS
REsp 139343 RS
Fonte
DJ 08/09/2004 p. 129
RSSTJ vol. 23 p. 11
RSSTJ vol. p. 15
RSTJ vol. 185 p. 663
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Precedentes
REsp 402727 SP
EREsp 242550 SP
REsp 249423 SP
REsp 251024 SP
REsp 158728 RJ
Fonte
DJ 22/11/2004 p. 425
RSSTJ vol. 24 p. 11
RSTJ vol. 183 p. 625
RSTJ vol. 185 p. 671
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.
Precedentes
REsp 208999 SP
HC 18293 SP
REsp 241896 SP
HC 10040 PR
RHC 6822 SP
RHC 6547 SP
RHC 172 SP
Fonte
DJ 22/11/2004 p. 411
RSSTJ vol. 24 p. 125
RSTJ vol. 183 p. 628
RSTJ vol. 185 p. 674
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE SERVIDOR ESTADUAL DECORRENTE DE DIREITOS E VANTAGENS ESTATUTÁRIAS NO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.
Precedentes
CC 12630
CC 17768
CC 16753
CC 11410
CC 5563
Fonte
DJ DATA:24/02/1999 PG:00106
JSTJ VOL.:00004 PG:00375
RSSTJ VOL.:00016 PG:00183
RSTJ VOL.:00125 PG:00203
RT VOL.:00762 PG:00190
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A REINCIDÊNCIA NÃO INFLUI NO PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Precedentes
HC 7942
EREsp 54398
REsp 54398
REsp 34031
REsp 31285
Fonte
DJ DATA:19/05/1999 PG:00121 J
STJ VOL.:00005 PG:00441
RSSTJ VOL.:00016 PG:00245
RSTJ VOL.:00125 PG:00263
RT VOL.:00765 PG:00541
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NA AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE O SEGURADO ESTEJA ASSISTIDO POR ADVOGADO.
Precedentes
EREsp 37322
EREsp 68613
EREsp 72634
EREsp 71995
EREsp 96868
EREsp 30468
REsp 44654
REsp 30224
REsp 35314
REsp 35166
REsp 2350
REsp 6460
Fonte
REPDJ DATA:11/11/1999 PG:00057
DJ DATA:01/10/1999 PG:00083
JSTJ VOL.:00011 PG:00437
RLTR VOL.:00011 NOVEMBRO/1999 PG:01491
RSSTJ VOL.:00017 PG:00011
RSTJ VOL.:00125 PG:00451
RT VOL.:00768 PG:00161
RT VOL.:00770 PG:00194
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
Precedentes
REsp 204784 SE
REsp 184474 SP
REsp 16822 SP
REsp 37455 RJ
REsp 37466 RS
REsp 57225 RJ
REsp 40665 SP
REsp 23675 RS
REsp 9945 SP
REsp 10383 MG
REsp 30 DF
Fonte
DJ DATA:30/08/2000 PG:00118
JSTJ VOL.:00018 PG:00381
LEXSTJ VOL.:00136 PG:00114
RLTR VOL.:00009 SETEMBRO/2000 PG:01155
RSSTJ VOL.:00018 PG:00109
RSTJ VOL.:00144 PG:00017
RT VOL.:00780 PG:00189
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância
agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Precedentes
HC 9219 SE
REsp 160171 RS
REsp 95479 AL
RHC 3947 SP
Fonte
DJ DATA:15/09/2000 PG:00229
JSTJ VOL.:00020 PG:00433
LEXSTJ VOL.:00136 PG:00225
RSSTJ VOL.:00018 PG:00193
RSTJ VOL.:00144 PG:00101
RT VOL.:00781 PG:00530
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional,
são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989
e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de
5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991,
de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
Precedentes
AgRg no Ag 317882 SP
REsp 299974 SP
REsp 281725 SC
REsp 286020 SC
AgRg no Ag 317659 SP
REsp 265556 AL
Fonte
DJ DATA:13/08/2001 PG:00333
RSSTJ VOL.:00019 PG:00095
RSTJ VOL.:00144 PG:00401
RT VOL.:00792 PG:00209
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos
dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.
Julgando o AgRg no Ag 792.846-SP, na sessão de 21/05/2008, a
Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 256.
Precedentes
AgRg no Ag 327139 SP
AgRg no Ag 208971 PR
AgRg no REsp 211121 PB
EDcl no Ag 249238 SP
AgRg no Ag 146451 SP
AgRg no Ag 153708 SP
EDcl no AgRg no Ag 115189 SP
REsp 107496 SP
AgRg no Ag 91286 SP
AgRg no Ag 50668 SP
AgRg no Ag 44844 SP
REsp 38585 SP
Fonte
DJE DATA:09/06/2008
DJ DATA:22/08/2001 PG:00338
RSSTJ VOL.:00019 PG:00257
RSTJ VOL.:00155 PG:00073
RT VOL.:00793 PG:00192
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações
financeiras realizadas pelas cooperativas.
Precedentes
REsp 143645 RS
REsp 177038 PR
REsp 133889 SC
REsp 88179 PR
REsp 169411 SP
REsp 169662 SP
Fonte
DJ DATA:07/05/2002 PG:00204
RSSTJ VOL.:00020 PG:00063
RSTJ VOL.:00155 PG:00311
RT VOL.:00800 PG:00214
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a
concordata preventiva.
Precedentes
REsp 35864 SP
REsp 125126 MG
REsp 110797 SP
REsp 3499 MG
Fonte
DJ DATA:20/05/2002 PG:00188
RSSTJ VOL.:00020 PG:00185
RSTJ VOL.:00155 PG:00437
RT VOL.:00800 PG:00215
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a
regressão da medida sócio-educativa.
Precedentes
RHC 9270 SP
RHC 9315 SP
HC 11302 SP
HC 10368 SP
RHC 8873 SP
RHC 8837 SP
HC 8887 SP
Fonte
DJ DATA:29/05/2002 PG:00135
RSSTJ VOL.:00020 PG:00207
RSTJ VOL.:00155 PG:00457
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos
reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro
anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Precedentes
EREsp 182680 SP
REsp 203584 SP
Resp 175207 SP
Fonte
DJ DATA:29/05/2002 PG:00135
RSSTJ VOL.:00020 PG:00309
RSTJ VOL.:00155 PG:00557
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
Precedentes
REsp 130621 CE
REsp 11533 SP
REsp 25599 SP
REsp 36199 SP
REsp 40161 SP
Fonte
DJ 20/02/2003 p. 153
RSSTJ vol. 21 p. 11
RSTJ vol. 164 p. 551
RT vol. 810 p. 157
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
Precedentes
EREsp 11919 AM
EREsp 12270 SP
EREsp 16118 SP
EREsp 19481 SP
Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RSSTJ VOL.:00006 PG:00133
RSTJ VOL.:00049 PG:00423
RT VOL.:00696 PG:00213
Parte de Súmula
Ementa
A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.
Precedentes
REsp 14808 MG
REsp 7450 SP
REsp 14652 SP
REsp 10755 MG
REsp 10107 SP
REsp 7560 MG
REsp 1796 MG
Fonte
DJ DATA:01/10/1993 PG:20252
RSSTJ VOL.:00006 PG:00213
RSTJ VOL.:00061 PG:00017
RT VOL.:00698 PG:00191
Parte de Súmula
Ementa
Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
Precedentes
CC 4271 SP
CC 3532 SP
CC 2686 RS
CC 1077 SP
CC 762 MG
Fonte
DJ DATA:26/10/1993 PG:22629
RSSTJ VOL.:00006 PG:00309
RSTJ VOL.:00061 PG:00101
RT VOL.:00698 PG:00416
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES
PRATICADOS CONTRA A FAUNA.
Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo
CANCELAMENTO da Súmula n. 91.
Precedentes
CC 3608 SC
CC 3369 SC
CC 3373 SC
CC 1597 SP
CC 1074 SP
CC 200 MS
Fonte
DJ DATA:23/11/2000 PG:00101
DJ DATA:26/10/1993 PG:22629
RSSTJ VOL.:00006 PG:00333
RSTJ VOL.:00061 PG:00123
RT VOL.:00698 PG:00416
RT VOL.:00783 PG:00575
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPTALIZAÇÃO DE JUROS.
Precedentes
REsp 31025 RS
REsp 27468 RS
REsp 26031 GO
REsp 26646 RS
REsp 23844 RS
REsp 24241 RS
REsp 20599 PR
REsp 13098 GO
REsp 11843 RS
Fonte
DJ DATA:03/11/1993 PG:23187
RSSTJ VOL.:00006 PG:00379
RSTJ VOL.:00061 PG:00165
RT VOL.:00699 PG:00171
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.
Precedentes
REsp 24163 SP
REsp 13665 SP
REsp 16538 SP
REsp 16472 SC
REsp 19851 SC
REsp 5892 SC
REsp 3884 RS
Fonte
DJ DATA:28/02/1994 PG:02961
RSSTJ VOL.:00007 PG:00011
RSTJ VOL.:00061 PG:00215
RT VOL.:00703 PG:00159
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
INCLUEM-SE ENTRE OS IMÓVEIS FUNCIONAIS QUE PODEM SER VENDIDOS OS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADOS PELOS SERVIDORES CIVIS.
Precedentes
MS 2563
MS 2691
MS 2627
MS 2467
MS 2521
MS 2050
MS 1805
Fonte
DJ DATA:26/05/1994 PG:13088
RSSTJ VOL.:00007 PG:00253
RSTJ VOL.:00070 PG:00017
RT VOL.:00705 PG:00198
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO À AUTARQUIA FEDERAL
Precedentes
CC 4514
CC 1300
CC 1623
Fonte
DJ DATA:22/06/1994 PG:16427
RSSTJ VOL.:00007 PG:00421
RSTJ VOL.:00070 PG:00169
RT VOL.:00707 PG:00360
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS, É RESTRITA AO SEGURADO.
Precedentes
REsp 38233
REsp 43320
REsp 41738
REsp 39758
REsp 36047
REsp 27951
Fonte
DJ DATA:13/10/1994 PG:27430
RSSTJ VOL.:00008 PG:00037
RSTJ VOL.:00070 PG:00231
RT VOL.:00710 PG:00163
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O DEPÓSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO
Precedentes
REsp 8764
RMS 1269
RMS 1267
REsp 10215
REsp 30610
Fonte
DJ DATA:03/11/1994 PG:29768
RSSTJ VOL.:00008 PG:00103
RSTJ VOL.:00070 PG:00263
RT VOL.:00710 PG:00163
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A FAZENDA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO TÊM PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Precedentes
IUJur no AgRg no Ag 10146
Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00219
RSTJ VOL.:00070 PG:00365
RT VOL.:00710 PG:00164
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO.
Precedentes
IUJur no REsp 31345
Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00271
RSTJ VOL.:00070 PG:00409
RT VOL.:00710 PG:00164
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRESCREVE EM 20 ANOS.
Precedentes
REsp 33399
REsp 17041
REsp 8488
REsp 30674
REsp 7553
REsp 36954
REsp 7188
REsp 20213
REsp 4009
Fonte
DJ DATA:16/11/1994 PG:31143
RSSTJ VOL.:00008 PG:00291
RSTJ VOL.:00072 PG:00017
RT VOL.:00711 PG:00195
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR DEVERÁ SER INTIMADO, PESSOALMENTE, DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.
Precedentes
REsp 35934
REsp 3255
REsp 15003
REsp 13084
REsp 31764
REsp 17105
Fonte
DJ DATA:06/12/1994 PG:33786
RSSTJ VOL.:00008 PG:00347
RSTJ VOL.:00072 PG:00067
RT VOL.:00711 PG:00195
Superior Tribunal da Justiça