Súmula 462

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Súmula 462

  • BR DFSTJ Sum462
  • Dossiê
  • 25/08/2010
  • Parte deSúmula

Ementa
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente,
não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela
parte vencedora.

Precedentes
REsp 1151364 PE
REsp 902100 PB
REsp 839377 DF
REsp 725595 PB

Fonte
DJE DATA:08/09/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00453
RSTJ VOL.:00219 PG:00732

Superior Tribunal da Justiça