Súmula 486

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Súmula 486

  • BR DFSTJ Sum486
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Parte deSúmula

Ementa
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja
locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja
revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

Precedentes
REsp 714515 SP
REsp 1095611 SP
AgRg no REsp 404742 RS
REsp 243285 RS
AgRg nos EDcl no Ag 770783 GO
AgRg no Ag 902919 PE
AgRg no REsp 975858 SP
REsp 698750 SP
REsp 855543 DF
AgRg no Ag 679695 DF
REsp 735780 DF
REsp 445990 MG
EREsp 339766 SP
REsp 315979 RJ

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00269
RSTJ VOL.:00227 PG:00944

Superior Tribunal da Justiça