Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 09/12/2015 (Produção)
Nível de descrição
Dossiê
Dimensão e suporte
10 itens documentais
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Ementa
Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia
elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de
demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a
intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo
estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal
competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.
Precedentes
AgRg nos EDcl no REsp 1195727 RJ
AgRg no REsp 1090784 DF
REsp 1205884 RS
REsp 1232990 RS
AgRg no Ag 1357673 RS
REsp 1207261 RS
AgRg no Ag 1291829 MG
EDcl no AgRg no CC 89783 RS
EDcl no REsp 1111159 RJ
REsp 1111159 RJ
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00439
RSSTJ VOL.:00045 PG:00450
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
•pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
•por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
•pelo telefone (61) 3319-8888;
•pelo formulário eletrônico.
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- português do Brasil
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