Ata da sessão do Plenário realizada em 03 de abril de 2002. Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça - Biênio 2002/2004.
Posse dos Senhores Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Luiz Campbell Marques no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 17 de junho de 2008.
Termo de Posse do Doutor Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.
Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata da Sessão Extraordinária do Plenário realizada no dia 03 de março de 1999. Eleição e posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Costa Leite no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Documentos relacionados ao Ministro Paulo Gallotti reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 26 de junho de 2001. Posse da Senhora Subprocuradora-geral da República Laurita Hilário Vaz e Senhor Desembargador Paulo Geraldo de Oliveira Medina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Plenária realizada em 12 de maio de 2010. Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Raul Araújo Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Documentos relacionados à Ministra Regina Helena Costa reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Documentos relacionados ao Ministro Ribeiro Dantas reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Documentos relacionados ao Ministro Rogerio Schietti Cruz reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Termo de Posse do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Machado Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Cesar Asfor Rocha.
Termo de Posse do Doutor Sebastião Alves dos Reis Júnior no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Humberto Gomes de Barros.
Ata da Sessão realizada em 12 de dezembro de 2007. Posse dos Doutores Sidnei Agostinho Beneti e Jorge Mussi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Doutor Ricardo Villas Bôas Cueva no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Nilson Vital Naves.
Ementa Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
Precedentes CC 4271 SP CC 3532 SP CC 2686 RS CC 1077 SP CC 762 MG
Ementa COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A FAUNA. Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 91. Precedentes CC 3608 SC CC 3369 SC CC 3373 SC CC 1597 SP CC 1074 SP CC 200 MS
Fonte DJ DATA:23/11/2000 PG:00101 DJ DATA:26/10/1993 PG:22629 RSSTJ VOL.:00006 PG:00333 RSTJ VOL.:00061 PG:00123 RT VOL.:00698 PG:00416 RT VOL.:00783 PG:00575
Ementa COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO À AUTARQUIA FEDERAL
Ementa NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE NO CÁLCULO DA VERBA ADVOCATÍCIA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.
Ementa NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SÓ SERÁ CIVILMENTE RESPONSÁVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.
Ementa COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
Ementa APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.
Precedente
REsp 2169 RJ
Fonte DJ DATA:10/04/1991 PG:04043 RSTJ VOL.:00033 PG:00075
Ementa Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.
Precedentes CC 1875 SP CC 1550 MG CC 1100 SP CC 1084 SP CC 694 SP CC 437 RJ
Fonte DJ DATA:25/08/1992 PG:13103 RSTJ VOL.:00038 PG:00193 RT VOL.:00685 PG:00359
Ementa Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.
Ementa O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO. A Segunda Seção, na sessão de 25 de abril de 2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 61-STJ.
Precedentes REsp 16560 SC REsp 6729 MS REsp 194 PR
Ementa Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
Ementa Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Precedentes CC 3159 PR CC 3063 MS CC 1554 GO CC 1215 MG
Ementa COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUIDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.
Precedentes CC 3918 RJ CC 3924 RJ CC 3512 RJ CC 3681 RJ CC 3832 RJ CC 3471 RJ CC 3067 RJ CC 2907 RJ CC 2907 SE CC 2595 RS CC 2162 RS CC 2195 SP CC 896 RS
Ementa NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA O DISSÍDIO COM ACÓRDÃO DE TURMA OU SEÇÃO QUE NÃO MAIS TENHA COMPETÊNCIA PARA MATÉRIA NELES VERSADA.
Ementa O BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, NO CASO DE CONTRIBUINTE QUE PERCEBA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, DEVE SER CALCULADO COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES DE CONTRIBUIÇÃO.
Os documentos administrativos são acumulados no exercício das funções consignadas no Regimento Interno e no Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça. São documentos referentes à gestão de pessoas (magistrados e servidores); gestão financeira e orçamentária; gestão de bens, materiais e serviços; dentre outros.
A subseção compõe-se de documentos acumulados no exercício das atividades relacionadas à administração e à modernização estratégica, ao controle interno, à relação institucional com outros órgãos, à organização interna (composição) e à comunicação social.
A série compõe-se de documentos acumulados pelo Plenário, pela Corte Especial e pelo Conselho de Administração no exercício de suas funções administrativas.
Fotografia do Processo PM 224/1989 - Última página do contrato de execução do projeto de arquitetura do Edifício Sede do Superior Tribunal de Justiça com a firma Arquitetura Urbanismo Oscar Niemeyer S/C Ltda.