Súmula 243

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Súmula 243

  • BR DFSTJ Sum243
  • Dossiê
  • 11/12/2000
  • Parte deSúmula

Ementa
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às
infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou
continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo
somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite
de um (01) ano.

Precedentes
HC 7560 PR
REsp 164326 SP
REsp 196049 SP
RHC 8331 SP
HC 7583 SP
RHC 7779 SP
HC 5141 SP

Fonte
DJ DATA:05/02/2001 PG:00157
RSSTJ VOL.:00018 PG:00243
RSTJ VOL.:00144 PG:00149
RT VOL.:00785 PG:00547

Superior Tribunal da Justiça