Termo de Posse do Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro no Tribunal (Coleção)
- Item
- 18/5/1989
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Vicente Cernicchiaro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
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Termo de Posse do Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Vicente Cernicchiaro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Marco Aurélio Bellizze no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Plenária realizada em 5 de setembro de 2011.
Posse dos Desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Marco Aurélio Bellizze Oliveira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Marco Buzzi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Marco Buzzi no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Plenária realizada em 5 de setembro de 2011.
Posse dos Desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Marco Aurélio Bellizze Oliveira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Presidência do STJ (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Massami Uyeda reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro Mauro Campbell Marques
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Mauro Campbell Marques reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Eduardo Ribeiro no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Nota Taquigráfica da Posse do Ministro Felix Fischer no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Solenidade de Posse realizada no dia 28 de maio de 1998.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Felix Fischer na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Fernando Gonçalves no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene do Superior Tribunal de Justiça realizada no dia 27 de junho de 1996.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Garcia Vieira no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Jacy Garcia Vieira, em 8 de setembro de 1988.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio de Pádua Ribeiro no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Cid Flaquer Scartezzini
Ata da Sessão Solene realizada em 7 de maio de 1981.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Jesus Costa Lima
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Jesus Costa Lima no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Jesus Costa Lima
Ata da Sessão Especial do Plenário do Tribunal Federal de Recursos, em 9 de Dezembro de 1981.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Geraldo Sobral
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Geraldo Barreto Sobral no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Carlos Thibau
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Augusto Thibau Guimarães no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata da Primeira Sessão Plenária do Ministro Dias Trindade no Tribunal
Ata da 3ª Sessão Ordinária do Plenário, em 20 de fevereiro de 1986.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro José de Jesus
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José de Jesus Filho no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata da Primeira Sessão Plenária do Ministro José de Jesus
Ata da 1ª Sessão Extraordinária do Plenário, em 3 de fevereiro de 1986.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Garcia Vieira
Ata da Sessão Solene de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Jacy Garcia Vieira, em 8 de setembro de 1988.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Fontes de Alencar
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Carlos Fontes de Alencar no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Hélio Mosimann
Sessão Administrativa Plenária, em 9/08/1990. Posse do Exmo. Sr. Ministro Hélio de Melo Mosimann.
Termo de Posse do Ministro Cesar Asfor Rocha
Posse do Excelentíssimo Senhor Dr. Francisco Cesar Asfor Rocha, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Sessão Plenária, em 29 de abril de 1994. Posse do Exmo. Sr. Doutor Ruy Rosado de Aguiar Junior.
Termo de Posse do Ministro Vicente Leal
Posse do Excelentíssimo Senhor Dr. Vicente Leal de Araújo, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Vicente Leal
Sessão Plenária, em 24 de Novembro de 1994
Posse do Exmo. Sr. Doutor Vicente Leal de Araújo
Termo de Posse do Ministro Ari Pargendler
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Ari Pargendler, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Ari Pargendler
Sessão Plenária, em 19 de junho de 1995. Posse do Exmo. Sr. Doutor Ari Pargendler.
Ata da Sessão Solene do Superior Tribunal de Justiça realizada no dia 27 de junho de 1996.
Termo de Posse do Ministro Felix Fischer
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Felix Fischer no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Assis Toledo.
Termo de Posse do Ministro Aldir Passarinho Junior
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Aldir Guimarães Passarinho Junior no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro José de Jesus Filho.
Ata de Posse do Ministro Aldir Passarinho Junior
Ata da Sessão Solene do Plenário, realizada no dia 28 de maio de 1998. Posse do Excelentíssimo Senhor Juiz Aldir Guimarães Passarinho Junior.
Ata de Posse dos Ministros Jorge Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Francisco Falcão
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 30 de Junho de 1999.
Posse dos novos Ministros do STJ.
Ata de Posse do Ministro Castro Filho
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 18 de Dezembro de 2000.
Posse do Senhor Doutor Sebastião de Oliveira Castro Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse da Ministra Laurita Vaz
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Laurita Hilário Vaz no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro William Andrade Patterson.
Ata de Posse do Ministro Teori Albino Zavascki
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 8 de maio de 2003. Posse do Sr. Dr. Teori Albino Zavascki no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Castro Meira
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José de Castro Meira, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.
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Secretaria de Documentação - SED
Parte de Súmula
Ementa
ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO AJUIZAMENTO.
Precedentes
REsp 2870 MS
REsp 2699 SP
REsp 2404 MS
REsp 484 PR
REsp 24 SP
Fonte
DJ DATA:14/11/1990 PG:13025
RSTJ VOL.:00016 PG:00361
RT VOL.:00661 PG:00173
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de
imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores
restituídos apurados na declaração anual.
Precedentes
REsp 1001655 DF
EDcl nos EREsp 963216 DF
EREsp 786888 SC
REsp 854957 DF
AgRg no REsp 980107 DF
EREsp 829182 DF
EREsp 848669 DF
EREsp 779917 DF
REsp 778110 DF
Fonte
REPDJE DATA:21/10/2009
DJE DATA:07/10/2009
RSSTJ VOL.:00036 PG:00435
RSTJ VOL.:00216 PG:00749
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do
carnê ao seu endereço.
Precedentes
REsp 869683 SC
REsp 965361 SC
REsp 1111124 PR
REsp 1062061 SC
REsp 868629 SC
AgRg no REsp 784771 RS
REsp 842771 MG
Fonte
DJE DATA:07/10/2009
RSSTJ VOL.:00037 PG:00099
RSTJ VOL.:00216 PG:00752
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto
sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Precedentes
PREsp 1113403 RJ
EREsp 690609 RS
REsp 149654 SP
Fonte
DJE DATA:16/12/2009
RSSTJ VOL.:00039 PG:00085
RSTJ VOL.:00217 PG:01193
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo
da pena cominada.
Precedentes
HC 84982 SP
HC 48732 DF
HC 48728 DF
HC 39125 SP
HC 31801 SP
HC 34345 SP
AgRg no Ag 514205 RS
REsp 220230 SP
Fonte
DJE DATA:16/12/2009
RSSTJ VOL.:00039 PG:00201
RSTJ VOL.:00217 PG:01196
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de
bens não tem caráter absoluto.
Precedentes
REsp 299439 MT
AgRg no REsp 817188 RN
REsp 939294 SP
EAg 746184 SP
REsp 911303 SP
REsp 450860 RS
REsp 725587 PR
AgRg no Ag 633357 RS
REsp 472723 SP
AgRg no Ag 551386 RS
EREsp 399557 PR
AgRg no Ag 447126 SP
REsp 445684 SP
REsp 323540 MT
AgRg no Ag 265932 GO
REsp 325868 SP
REsp 262158 RJ
RMS 47 SP
Fonte
DJE DATA:11/03/2010
RSSTJ VOL.:00039 PG:00315
RSTJ VOL.:00218 PG:00685
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos
juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.
Precedentes
REsp 1070297 PR
REsp 501134 SC
AgRg nos EDcl no REsp 1015770 RS
AgRg no REsp 943347 AL
AgRg no REsp 1036303 RS
AgRg no REsp 957604 RS
REsp 1013562 SC
REsp 855700 PR
REsp 866277 PR
REsp 838372 RS
EREsp 415588 SC
REsp 464191 SC
Fonte
REPDJE DATA:27/05/2010
DJE DATA:24/05/2010
RSSTJ VOL.:00040 PG:00335
RSTJ VOL.:00218 PG:00690
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da
citação.
Precedentes
REsp 1098365 PR
AgRg no Ag 998663 PR
REsp 1004919 SP
AgRg no REsp 936053 SP
AgRg no REsp 955345 SP
AgRg no REsp 707801 MG
REsp 546392 MG
Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00041 PG:00165
RSTJ VOL.:00218 PG:00694
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria
submetido ao regime de pauta fiscal.
Precedentes
AgRg no REsp 1021744 MA
REsp 1041216 AM
RMS 25605 SE
RMS 16810 PA
RMS 13294 MA
EREsp 33808 SP
Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00015
RSTJ VOL.:00218 PG:00699
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS
sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações
interestaduais.
Precedentes
REsp 1135489 AL
REsp 620112 MT
AgRg no REsp 977245 RR
AgRg no Ag 1070809 RR
AgRg no Ag 889766 RR
REsp 919769 DF
REsp 909343 DF
REsp 422168 AM
REsp 557040 MT
EREsp 149946 MS
REsp 40356 SP
Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00025
RSTJ VOL.:00218 PG:00700
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos
competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para
o sócio-gerente.
Precedentes
AgRg no Ag 1247879 PR
AgRg no REsp 1023213 SC
REsp 1129244 PR
EREsp 852437 RS
REsp 953956 PR
REsp 980150 SP
EREsp 716412 PR
REsp 944872 RS
REsp 738502 SC
Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00063
RSTJ VOL.:00218 PG:00703
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem
na base de cálculo do ICMS.
Precedentes
REsp 1111156 SP
REsp 975373 MG
REsp 873203 RJ
REsp 783184 RJ
AgRg no REsp 792251 RJ
REsp 721243 PR
EREsp 508057 SP
REsp 63838 BA
Fonte
DJE DATA:08/09/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00359
RSTJ VOL.:00219 PG:00727
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga
ao corretor de seguros.
Precedentes
AgRg no Ag 1186813 SP
REsp 699905 RJ
REsp 728029 DF
AgRg no REsp 796713 RS
REsp 993599 RJ
REsp 519260 RJ
REsp 600215 RJ
Fonte
DJE DATA:08/09/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00375
RSTJ VOL.:00219 PG:00728
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora
não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do
veículo sem a sua prévia comunicação.
Precedentes
REsp 771375 SP
REsp 600788 SP
AgRg no REsp 302662 PR
REsp 188694 MG
Fonte
DJE DATA:25/10/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00501
RSTJ VOL.:00220 PG:00723
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do
beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Precedentes
AgRg no AREsp 148287 GO
AgRg no AREsp 134916 GO
AgRg no REsp 1298551 MS
AgRg no Ag 1331490 PR
REsp 1101572 RS
AgRg no Ag 1341965 MT
AgRg no Ag 1320972 GO
REsp 1119614 RS
Fonte
DJE DATA:19/06/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00089
RSTJ VOL.:00226 PG:00865
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde
por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes
de mandatário.
Precedentes
AgRg nos EDcl no REsp 1236024 RS
AgRg no Ag 1415047 SC
REsp 1063474 RS
AgRg no Ag 1127336 RJ
AgRg no REsp 1157334 RJ
AgRg nos EDcl no REsp 928779 TO
AgRg no Ag 1161507 RS
AgRg no Ag 1320416 SP
Fonte
DJE DATA:19/06/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00117
RSTJ VOL.:00226 PG:00867
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre
a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da
empresa.
Precedentes
AgRg no CC 114993 RJ
CC 115272 SP
AgRg no CC 113280 MT
EDcl no CC 103732 RJ
AgRg no CC 103507 RJ
AgRg nos EDcl no CC 105666 RJ
CC 103437 SP
AgRg no CC 99583 RJ
CC 103711 RJ
Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00199
RSTJ VOL.:00227 PG:00938
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC
acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do
processo cautelar.
Precedentes
AgRg no Ag 1319930 SP
REsp 1115370 SP
REsp 401531 RJ
AgRg no REsp 1124514 DF
REsp 775977 SC
AgRg no Ag 1070063 DF
REsp 805113 RS
REsp 443941 MG
REsp 1053818 MT
REsp 704538 MG
REsp 830308 RS
AgRg no Ag 810122 RJ
REsp 923279 RJ
EREsp 327438 DF
REsp 442496 RS
REsp 528525 RS
Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00221
RSTJ VOL.:00227 PG:00940
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por
gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Precedentes
AgRg no REsp 1253956 CE
REsp 1101727 PR
AgRg no REsp 1038274 PR
REsp 988468 RS
REsp 897042 PI
REsp 249991 RS
REsp 181191 RS
Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00231
RSTJ VOL.:00227 PG:00941
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI
relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou
os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não
contribuinte do PIS/PASEP.
Precedentes
REsp 993164 MG
REsp 719433 CE
REsp 921397 CE
REsp 840056 CE
REsp 627941 CE
REsp 767617 CE
REsp 763521 PI
REsp 586392 RN
Fonte
DJE DATA:13/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00385
RSTJ VOL.:00227 PG:00953
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
Precedentes
REsp 1150020 RS
REsp 1152764 CE
REsp 686920 MS
AgRg no Ag 1021368 RS
REsp 865693 RS
AgRg no REsp 1017901 RS
REsp 402035 RN
Fonte
DJE DATA:13/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00455
RSTJ VOL.:00227 PG:00957
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de
nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia
seguinte ao vencimento do título.
Precedentes
REsp 1262056 SP
REsp 1367362 DF
AgRg no AREsp 295634 SC
AgRg no AREsp 288673 SC
AgRg no AREsp 50642 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1197943 RJ
AgRg no AREsp 216269 MS
AgRg no Ag 1304238 MG
Fonte
DJE DATA:10/02/2014
RSSTJ VOL.:00043 PG:00559
RSTJ VOL.:00233 PG:00822
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e
o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.
Precedentes
REsp 959393 PR
REsp 1185596 SP
AgRg no Ag 1195826 GO
AgRg no Ag 1085565 SP
AgRg no Ag 1114859 SP
AgRg no Ag 1151546 SP
AgRg no Ag 1059683 PR
REsp 1068944 PB
AgRg no AgRg no Ag 1012536 AM
REsp 857076 MS
REsp 1011992 RS
REsp 981389 RS
REsp 904534 RS
REsp 788806 MS
REsp 792641 RS
Fonte
DJE DATA:31/03/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00029
RSTJ VOL.:00233 PG:00824
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é
cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado
de súmula.
Precedentes
AgRg no AREsp 555774 PR
REsp 1185336 RS
AgRg no AREsp 509286 SC
AgRg no AREsp 522100 SP
REsp 1405642 PE
AgRg no REsp 1231026 RS
AgRg no REsp 1438282 SC
AgRg no AREsp 455347 SP
AgRg no AREsp 471352 SP
AgRg no REsp 1298071 AL
AgRg no AREsp 433149 MG
AgRg no REsp 1323709 SC
AgRg nos EDcl no REsp 1380205 SC
AgRg no AREsp 241389 SP
AgRg no AREsp 319577 PE
AgRg no AREsp 152585 ES
AgRg no AREsp 360121 RS
AgRg no REsp 803555 BA
AgRg no AREsp 274255 PA
REsp 1354589 RS
AgRg no Ag 1307212 MS
AgRg no AREsp 136586 SE
REsp 1347557 DF
Fonte
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00281
RSTJ VOL.:00243 PG:01057
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato
jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa
do estabelecimento prisional.
Precedentes
AgRg no REsp 1424870 RJ
REsp 1166251 RJ
REsp 1176264 RJ
AgRg no REsp 1050279 RS
HC 159346 RJ
REsp 1159552 RJ
REsp 1154379 RJ
REsp 1031430 RS
REsp 762453 RS
REsp 1099230 RJ
HC 94187 RJ
REsp 492840 RS
Fonte
DJE DATA:06/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00301
RSTJ VOL.:00243 PG:01060
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas
personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo
para defender os seus direitos institucionais.
Precedentes
AgRg no REsp 1404141 PE
REsp 1429322 AL
AgRg no AREsp 44971 GO
AgRg no REsp 1277828 AM
REsp 839219 SE
REsp 1184497 PI
REsp 1164017 PI
REsp 1109840 AL
REsp 730976 AL
REsp 946676 CE
REsp 649824 RN
REsp 696561 RN
REsp 438651 MG
Fonte
DJE DATA:27/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00381
RSTJ VOL.:00243 PG:01065
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida
do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico
internacional.
A Terceira Seção, na sessão ordinária de 23 de fevereiro de
2022, CANCELOU o seguinte enunciado de Súmula, que será
publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal
de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do
art. 123 do RISTJ.
Precedentes
CC 134421 RJ
CC 133560 RJ
CC 132897 PR
CC 133003 RJ
CC 109646 SP
CC 112306 MS
CC 41775 RS
Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00427
RSTJ VOL.:00243 PG:01068
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a
respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual
superior a dez por cento.
Precedentes
AgRg no AREsp 443630 RS
Rcl 12836 BA
AgRg no REsp 1105493 RS
AgRg no AREsp 18874 RS
AgRg no REsp 1115965 RS
AgRg no AgRg no AREsp 100871 SP
REsp 1114604 PR
REsp 1114606 PR
AgRg no REsp 1115354 RS
AgRg no REsp 1179514 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1100270 RS
AgRg no REsp 1097237 RS
AgRg no REsp 1145921 RS
AgRg no REsp 1187148 RS
AgRg no REsp 1188974 RS
AgRg no REsp 1029099 RS
EREsp 992740 RS
REsp 796842 RS
REsp 796842 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1145248 RS
AgRg no REsp 1102636 RS
AgRg no AgRg no REsp 1059453 RS
AgRg no REsp 1092876 RS
EREsp 927379 RS
Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00033
RSTJ VOL.:00243 PG:01079
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor
escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou
ainda do domicílio do réu.
Precedentes
AgRg no AREsp 578659 SP
REsp 1357813 RJ
AgRg no REsp 1195128 RS
AgRg no REsp 1241981 RS
CC 110236 MS
CC 114844 SP
CC 106676 RJ
REsp 1059330 RJ
Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00063
RSTJ VOL.:00243 PG:01083
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do
julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do
Código Penal.
Precedentes
HC 314944 SP
AgRg no REsp 1269574 SP
HC 318184 RJ
HC 316798 SP
HC 284766 RJ
HC 310569 SP
AgRg no REsp 1412043 MG
AgRg no HC 201797 SP
AgRg no Ag 1242578 SP
Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00205
RSTJ VOL.:00243 PG:01088
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a
título de participação financeira do consumidor no custeio de
construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos
na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil
de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de
ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido,
observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
Precedentes
AgRg no AREsp 312226 MS
AgRg no REsp 1285996 RS
AgRg no AREsp 268357 MS
AgRg nos EDcl no AREsp 338189 MS
REsp 1380603 MS
AgRg no AREsp 249544 RS
EDcl no AREsp 84300 RS
EDcl no AREsp 451099 RS
EDcl no AREsp 257065 RS
REsp 1249321 RS
REsp 1063661 RS
Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00235
RSSTJ VOL.:00045 PG:00250
RSTJ VOL.:00243 PG:01090
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do
devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias
úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Precedentes
REsp 1424792 BA
AgRg no AREsp 415022 SC
AgRg no AREsp 307336 RS
AgRg no AREsp 230431 RS
AgRg no REsp 1047121 RJ
REsp 1149998 RS
AgRg no Ag 1373920 SP
AgRg no Ag 1285971 SP
AgRg no Ag 1285971 SP
AgRg no Ag 1094459 SP
REsp 994638 AM
REsp 292045 RJ
Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00265
RSTJ VOL.:00243 PG:01091
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia
elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de
demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a
intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo
estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal
competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.
Precedentes
AgRg nos EDcl no REsp 1195727 RJ
AgRg no REsp 1090784 DF
REsp 1205884 RS
REsp 1232990 RS
AgRg no Ag 1357673 RS
REsp 1207261 RS
AgRg no Ag 1291829 MG
EDcl no AgRg no CC 89783 RS
EDcl no REsp 1111159 RJ
REsp 1111159 RJ
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00439
RSSTJ VOL.:00045 PG:00450
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial
quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se
exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que
a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o
pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Precedentes
AgRg no REsp 1218460 SC
AgRg no AREsp 252942 PE
AgRg no AREsp 260213 PE
AgRg no AREsp 246013 SE
REsp 1344130 AL
AgRg no AREsp 20880 PE
AgRg no AREsp 102378 PR
AgRg no REsp 1277854 PR
AgRg no Ag 1394456 SC
AgRg no REsp 1235573 RS
AgRg nos EREsp 1199262 MG
AgRg no Ag 1407622 PR
AgRg no Ag 1241890 RS
REsp 985301 SC
REsp 1015907 RS
REsp 1154592 PR
REsp 1090021 PE
AgRg no REsp 1074191 MG
REsp 973733 SC
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00479
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição
inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de
requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
Precedentes
REsp 1450819 AM
REsp 1455091 AM
AgRg no AgRg no AREsp 235651 MG
AgRg no REsp 1213672 PE
AgRg no AREsp 10906 SC
AgRg no AREsp 23739 SC
AgRg no Ag 1392508 SC
AgRg nos EDcl no REsp 1167745 SC
AgRg no REsp 909963 RS
REsp 1138202 ES
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00541
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para
fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento
da exigência de manter profissional legalmente habilitado
(farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos
respectivos estabelecimentos.
Precedentes
REsp 1382751 MG
AgRg no REsp 1008547 MG
AgRg no REsp 975172 SP
REsp 962861 SC
REsp 929565 SP
AgRg no REsp 952006 SP
AgRg no Ag 821490 SP
REsp 571713 PR
EREsp 380254 PR
REsp 672095 PR
EREsp 414961 PR
REsp 491137 RS
REsp 379628 PR
REsp 316718 PR
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00571
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades
abertas de previdência complementar, não incidindo nos
contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Precedentes
REsp 1536786 MG
REsp 1431273 SE
REsp 1443304 SE
AgRg no AgRg no REsp 1483876 SE
REsp 1421951 SE
AgRg no AREsp 504022 SC
Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00015
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil
financeiro, quando a soma da importância antecipada a título
de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do
bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o
arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença,
cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto
de outras despesas ou encargos pactuados.
Precedentes
AgRg no AREsp 606990 SP
AgRg no AREsp 380080 SP
AgRg no AREsp 480697 DF
EDcl no AgRg no AREsp 265199 MS
AgRg no AREsp 480694 ES
AgRg no AREsp 410653 DF
REsp 1099212 RJ
Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00061
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão
de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é
válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da
vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.
Precedentes
AgRg no AREsp 627227 PR
AgRg no AREsp 689735 SC
AgRg no AREsp 534567 SC
AgRg no AREsp 550863 SP
AgRg no AREsp 123860 RS
AgRg no REsp 1332591 PR
AgRg no REsp 1317666 RS
AgRg no AREsp 598762 RS
AgRg no REsp 1289898 RS
AgRg no AREsp 408848 PR
AgRg no REsp 1352847 RS
AgRg no AREsp 501983 RS
Rcl 14696 RJ
AgRg no AREsp 459160 MS
REsp 1251331 RS
REsp 1255573 RS
Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00097
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência
inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de
contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto
nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que
o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
Precedentes
AgRg no AREsp 724543 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 659850 MG
AgRg no AREsp 672051 SP
AgRg no Ag 1158070 BA
AgRg no AREsp 390267 SC
AgRg no AREsp 630829 SP
AgRg no AREsp 546911 SP
EDcl no REsp 1388030 MG
REsp 1388030 MG
Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00259
RSSTJ VOL.:00046 PG:00267
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento
mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova
testemunhal colhida sob o contraditório.
Precedentes
AgRg no AREsp 730275 PR
AgRg no AgRg no AREsp 591005 SP
AgRg no REsp 1452001 SP
AgRg no REsp 1347289 SP
AgRg no REsp 1364417 RJ
REsp 1348633 SP
AgRg no REsp 1367415 RS
AgRg no AREsp 286515 MG
REsp 1321493 PR
Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00335
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem
mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por
breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e
recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse
mansa e pacífica ou desvigiada.
Precedentes
AgRg no REsp 1201491 RJ
AgRg no AREsp 515834 MG
REsp 1440149 SP
REsp 1351255 RJ
REsp 1499050 RJ
AgRg no REsp 1490926 RS
AgRg nos EDcl no AREsp 506442 ES
HC 202394 RJ
HC 270093 SP
EDcl no REsp 1425160 RJ
AgRg no AREsp 503847 RS
Fonte
DJE DATA:19/09/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00489
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art.
134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA
incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período
posterior à sua alienação.
Precedentes
AgRg no AREsp 382552 SC
AgRg no AREsp 534268 SC
AgRg no AREsp 770700 SP
AgRg no REsp 1528438 SP
AgRg no REsp 1540127 SP
REsp 1116937 PR
REsp 1180087 MG
REsp 1540072 SP
Fonte
DJE DATA:01/02/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00565
RSTJ VOL.:00245 PG:00957
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com
violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita
a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos.
Precedentes
AgRg no REsp 1607382 MS
AgRg no REsp 1534703 MS
AgRg no REsp 1557673 MS
AgRg no REsp 1521993 RO
AgInt no REsp 1575512 MS
AgRg no AREsp 788967 MS
AgRg no AREsp 710998 MS
AgRg no AREsp 733395 MS
AgRg no REsp 1497232 RJ
HC 303262 MS
AgRg no REsp 1513633 MS
HC 306856 MS
HC 298866 MS
AgRg no REsp 1474891 MS
AgRg no REsp 1459909 MS
RHC 36539 MS
Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00605
RSTJ VOL.:00247 PG:01164
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto
de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência
privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do
patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à
entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
Precedentes
AgRg no Ag 965909 DF
AgRg nos EREsp 983617 DF
REsp 760246 PR
AgRg no REsp 1057964 DF
Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00625
RSTJ VOL.:00247 PG:01166
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de
alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do
exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se
encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos
acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca
Precedentes
REsp 1265821 BA
REsp 1327471 MT
AgRg nos EDcl no REsp 1262864 BA
REsp 1269299 BA
AgRg no REsp 1245127 BA
REsp 1113590 MG
REsp 510969 PR
Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00727
RSTJ VOL.:00248 PG:0085
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos
danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso
não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe
tenha sido dada prévia e adequada informação.
Precedentes
AgRg no AREsp 651099 PR
REsp 1079145 SP
REsp 1232773 SP
REsp 1244685 SP
REsp 1101664 SP
REsp 1230135 MT
REsp 1121275 SP
REsp 1034289 SP
REsp 998265 RO
Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00749
RSTJ VOL.:00248 PG:00853
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para
utilização dos serviços de assistência médica nas situações de
emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o
prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Precedentes
AgInt no REsp 1448660 MG
AgInt no AREsp 949288 CE
AgInt no AREsp 912662 SP
AgInt no AREsp 833977 DF
AgInt no AREsp 858013 DF
AgInt no AREsp 892340 SP
AgRg no AREsp 854954 CE
AgRg no AREsp 627782 SP
AgRg no AREsp 595365 SP
REsp 962980 SP
Fonte
DJE DATA:20/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00779
RSTJ VOL.:00248 PG:00855
Superior Tribunal da Justiça