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Organização e Funcionamento

A subseção compõe-se de documentos acumulados no exercício das atividades relacionadas à administração e à modernização estratégica, ao controle interno, à relação institucional com outros órgãos, à organização interna (composição) e à comunicação social.

Fotografia n. 7

Fotografia do Processo PM 224/1989 - Última página do contrato de execução do projeto de arquitetura do Edifício Sede do Superior Tribunal de Justiça com a firma Arquitetura Urbanismo Oscar Niemeyer S/C Ltda.

Foto da Composição do STJ durante o biênio 1991-1993

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Antônio Torreão Braz e do Vice-Presidente Ministro José Fernandes Dantas, durante o biênio 1991-1993.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Dias Trindade, Nilson Naves, Jesus Costa Lima, Antônio de Pádua Ribeiro, Pedro Acioli, Romildo Bueno de Souza, José Fernandes Dantas, Antônio Torreão Braz, William Patterson, José Cândido, Américo Luz, Cid Flaquer Scartezzini, Paulo Costa Leite, Eduardo Ribeiro, José de Jesus Filho.
Em pé, da esquerda para a direita, os Ministros: Adhemar Maciel, Milton Luiz Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Luiz Carlos Fontes de Alencar, Garcia Vieira, Edson Vidigal, Francisco de Assis Toledo, Athos Gusmão Carneiro, Waldemar Zveiter, Cláudio Santos, Raphael de Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Anselmo Santiago.

Foto da Composição do STJ durante o biênio 1993-1995

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro William Patterson e do Vice-Presidente Ministro Bueno de Souza, durante o biênio 1993-1995.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Paulo Costa Leite, Cid Flaquer Scartezzini, Américo Luz, Antônio Torreão Braz, Bueno de Souza, William Patterson, José Dantas, Pedro Acioli, Antônio de Pádua Ribeiro, Jesus Costa Lima, Nilson Naves.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Cláudio Santos, Waldemar Zveiter, Garcia Vieira, Assis Toledo, Eduardo Ribeiro, José de Jesus, Edson Vidigal, Fontes de Alencar, Sálvio de Figueiredo.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Ruy Rosado de Aguiar, Adhemar Maciel, Milton Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Barros Monteiro, Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Anselmo Santiago, Vicente Leal.

Acervo do Superior Tribunal de Justiça

  • BR DFSTJ STJ
  • Fonds
  • 7/4/1989 -

O fundo compõe-se de documentos judiciais e administrativos do Tribunal.

Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:

I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

Os documentos administrativos são acumulados no exercício das funções consignadas no Regimento Interno e no Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça. São documentos referentes à gestão de pessoas (magistrados e servidores); gestão financeira e orçamentária; gestão de bens, materiais e serviços; dentre outros.

Superior Court of Justice

Foto da Composição do biênio 1993-1995

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro William Patterson no biênio 1993/1995
Sentados da esquerda para a direita, os ministros: Paulo Costa Leite, Cid Flaquer Scartezzini, Américo Luz, Antônio Torreão Braz, Bueno de Souza, William Patterson, José Dantas, Pedro Acioli, Antônio de Pádua Ribeiro, Jesus Costa Lima, Nilson Naves.
Em pé, na segunda fileira os ministros: Cláudio Santos, Waldemar Zveiter, Garcia Vieira, Assis Toledo, Eduardo Ribeiro, José de Jesus, Edson Vidigal, Fontes de Alencar, Sálvio de Figueiredo.
Em pé, na terceira fileira os ministros: Ruy Rosado de Aguiar, Adhemar Maciel, Milton Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Barros Monteiro, Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Anselmo Santiago, Vicente Leal.

Gestão relativa ao biênio 2006-2008

O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Barros Monteiro na Presidência e dos Ministros Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros na Vice-Presidência.

O Ministro Humberto Gomes de Barros assumiu a Vice-Presidência do Tribunal na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Peçanha Martins.

Foto da Composição do ano 2008

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Humberto Gomes de Barros Vice-Presidente Cesar Asfor Rocha no ano de 2008
Sentados da esquerda para a direita, os ministros: Eliana Calmon, Gilson Dipp, Felix Fischer, Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Humberto Gomes de Barros, Nilson Naves, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti.
Em pé na segunda fileira, os ministros: Arnaldo Esteves Lima, Castro Meira, João Otávio de Noronha, Laurita Vaz, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Luiz Fux, Teori Zavascki, Denise Arruda, Massami Uyeda.
Em pé na terceira fileira, os ministros: Luis Felipe Salomão, Jorge Mussi, Napoleão, Maria Thereza de Assis Moura, Humberto Martins, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Og Fernandes, Mauro Campbell.

Ministro Adhemar Maciel

Documentos relacionados ao Ministro Adhemar Maciel reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Court of Justice

Ministro Aldir Passarinho Junior

Documentos relacionados ao Ministro Aldir Passarinho Junior reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Court of Justice

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Aldir Passarinho Junior no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Court of Justice

Ministro Américo Luz

Documentos relacionados ao Ministro Américo Luz reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Américo Luz no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Posse na Presidência

Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Américo Luz na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Court of Justice

Ministro Anselmo Santiago

Documentos relacionados ao Ministro Anselmo Santiago reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Court of Justice

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Antonio Carlos Ferreira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Court of Justice

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Antonio Saldanha Palheiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Court of Justice

Homenagens

Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Armando Rollemberg decorrentes de sua aposentadoria e de seu falecimento.

Superior Court of Justice

Ministro Arnaldo Esteves Lima

Documentos relacionados ao Ministro Arnaldo Esteves Lima reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Court of Justice

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Arnaldo Esteves Lima no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Court of Justice

Ministro Athos Carneiro

Documentos relacionados ao Ministro Athos Carneiro reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Court of Justice

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Carlos Thibau no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Súmula 21

  • BR DFSTJ Sum21
  • Dossiê
  • 6/12/1990
  • Part of Súmula

Ementa
PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

Precedentes
HC 407 RN
HC 393 PR
HC 226 RS
HC 195 TO
RHC 128 MS
RHC 181 PE

Fonte
DJ DATA:11/12/1990 PG:14873
RSTJ VOL.:00033 PG:00015
RT VOL.:00662 PG:00329

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 24

  • BR DFSTJ Sum24
  • Dossiê
  • 4/4/1991
  • Part of Súmula

Ementa
APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.

Precedente

REsp 2169 RJ

Fonte
DJ DATA:10/04/1991 PG:04043
RSTJ VOL.:00033 PG:00075

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 25

  • BR DFSTJ Sum25
  • Dossiê
  • 10/4/1991
  • Part of Súmula

Ementa
NAS AÇÕES DA LEI DE FALENCIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTA-SE DA INTIMAÇÃO DA PARTE.

Precedentes
REsp 3184 RJ
REsp 3630 RJ
REsp1714 RJ
REsp 2976 RJ
REsp 1711 RJ
REsp 1709 RJ

Fonte
DJ DATA:17/04/1991 PG:04476
RSTJ VOL.:00033 PG:00087
RT VOL.:00666 PG:00173

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 27

  • BR DFSTJ Sum27
  • Dossiê
  • 12/6/1991
  • Part of Súmula

Ementa
PODE A EXECUÇÃO FUNDAR-SE EM MAIS DE UM TITULO EXTRAJUDICIAL RELATIVOS AO MESMO NEGOCIO.

Precedentes
REsp 5199 MG
REsp 6592 MG
REsp 5511 MG
REsp 2531 MG
REsp 2550 MG

Fonte
DJ DATA:20/06/1991 PG:08374
RSTJ VOL.:00033 PG:00143
RT VOL.:00669 PG:00178

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 33

  • BR DFSTJ Sum33
  • Dossiê
  • 24/10/1991
  • Part of Súmula

Ementa
A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.

Precedentes
CC 1589 RN
CC 1496 SP
CC 1506 DF
CC 1519 SP
CC 872 SP
CC 245 MG

Fonte
DJ DATA:29/10/1991 PG:15312
RSTJ VOL.:00033 PG:00379
RT VOL.:00672 PG:00195

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 43

  • BR DFSTJ Sum43
  • Dossiê
  • 14/05/1992
  • Part of Súmula

Ementa
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

Precedentes
REsp 10913 RJ
REsp 10680 RS
REsp 10554 SP
REsp 4874 SP
REsp 710 SP
REsp 3154 RJ
REsp 4029 SP
REsp 4647 PR
REsp 1519 PR
REsp 1524 RS

Fonte
DJ DATA:20/05/1992 PG:07074
RSTJ VOL.:00038 PG:00091
RT VOL.:00679 PG:00188

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 44

  • BR DFSTJ Sum44
  • Dossiê
  • 16/06/1992
  • Part of Súmula

Ementa
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.

Precedente
IUJur no REsp 9469 SP

Fonte
DJ DATA:26/06/1992 PG:10156
RSTJ VOL.:00038 PG:00139
RT VOL.:00681 PG:00199

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 45

  • BR DFSTJ Sum45
  • Dossiê
  • 16/06/1992
  • Part of Súmula

Ementa
No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

Precedente
REsp 14238 SP

Fonte
DJ DATA:26/06/1992 PG:10156
RSTJ VOL.:00038 PG:00157
RT VOL.:00681 PG:00199

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 47

  • BR DFSTJ Sum47
  • Dossiê
  • 20/08/1992
  • Part of Súmula

Ementa
Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.

Precedentes
CC 1875 SP
CC 1550 MG
CC 1100 SP
CC 1084 SP
CC 694 SP
CC 437 RJ

Fonte
DJ DATA:25/08/1992 PG:13103
RSTJ VOL.:00038 PG:00193
RT VOL.:00685 PG:00359

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 48

  • BR DFSTJ Sum48
  • Dossiê
  • 20/08/1992
  • Part of Súmula

Ementa
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

Precedentes
CC 2385 SP
CC 2500 RS
CC 1922 RS
CC 856 PR
CC 178 PR

Fonte
DJ DATA:25/08/1992 PG:13103
RSTJ VOL.:00038 PG:00213
RT VOL.:00685 PG:00359

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 49

  • BR DFSTJ Sum49
  • Dossiê
  • 08/09/1992
  • Part of Súmula

Ementa
Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.

Precedentes
REsp 22498 SP
REsp 11459 SP
REsp 15677 PR
REsp 12108 SP
REsp 11213 SP
REsp 9835 SP
REsp 7798 SP
REsp 6839 PR
REsp 8086 MG
REsp 7768 SP
REsp 4440 PR
REsp 3893 SP

Fonte
DJ DATA:17/09/1992 PG:15288
RSTJ VOL.:00038 PG:00229
RT VOL.:00688 PG:00171

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 51

  • BR DFSTJ Sum51
  • Dossiê
  • 17/09/1992
  • Part of Súmula

Ementa
A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

Precedentes
REsp 18528 SP
REsp 18982 SP
REsp 11867 SP
REsp 5266 SP
REsp 5267 SP
REsp 2774 SP

Fonte
DJ DATA:24/09/1992 PG:16070
RSTJ VOL.:00038 PG:00301
RT VOL.:00688 PG:00360

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 52

  • BR DFSTJ Sum52
  • Dossiê
  • 17/09/1992
  • Part of Súmula

Ementa
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

Precedentes
HC 1153 SP
RHC 1716 SC
RHC 1495 RJ
RHC 1262 RJ
RHC 1172 CE
RHC 1081 RJ
RHC 834 RS
RHC 239 RJ

Fonte
DJ DATA:24/09/1992 PG:16070
RSTJ VOL.:00038 PG:00327
RT VOL.:00688 PG:00360

Súmula 54

  • BR DFSTJ Sum54
  • Dossiê
  • 24/09/1992
  • Part of Súmula

Ementa
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

Precedentes
REsp 16238 SP
REsp 11624 SP
REsp 9753 SP
REsp 540 SP
EREsp 3766 RJ
REsp 6195 SP
REsp 3766 RJ
REsp 4517 RJ
REsp 1437 SP

Fonte
DJ DATA:01/10/1992 PG:16801
RSTJ VOL.:00038 PG:00369
RT VOL.:00688 PG:00171

Súmula 60

  • BR DFSTJ Sum60
  • Dossiê
  • 14/10/1992
  • Part of Súmula

Ementa
É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

Precedentes
REsp 13996 RS
REsp 1552 CE
REsp 1957 MT
REsp 1641 RJ
REsp 6263 MG
REsp 5192 MG

Fonte
DJ DATA:20/10/1992 PG:18382
RSTJ VOL.:00044 PG:00017
RT VOL.:00688 PG:00172

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