Súmula 464

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Súmula 464

  • BR DFSTJ Sum464
  • Dossiê
  • 25/08/2010
  • Parte deSúmula

Ementa
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do
Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

Precedentes
REsp 960239 SC
EDcl no AgRg no REsp 1024138 RS
REsp 1130033 SC
AgRg no Ag 1005061 SC
AgRg no REsp 1024138 RS
REsp 970678 SC
REsp 1025992 SC
REsp 1058339 PR
REsp 987943 SC

Fonte
DJE DATA:08/09/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00477
RSTJ VOL.:00219 PG:00734

Superior Tribunal da Justiça