Súmula 622

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              Súmula 622
              BR DFSTJ Sum622 · Dossiê · 12/12/2018
              Parte de Súmula

              Ementa
              A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da
              decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a
              instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou
              com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o
              prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário,
              inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

              Precedentes
              AgRg no REsp 1358305 RS
              AgRg no AREsp 800136 RO
              AgRg no AREsp 788656 RO
              AgRg no REsp 1485017 PR
              AgRg no REsp 1461636 PR
              AgRg no AREsp 424868 RO
              EDcl no AgRg no AREsp 439781 RO

              Fonte
              DJE DATA:17/12/2018
              RSSTJ VOL.:00048 PG:00133
              RSTJ VOL.:00252 PG:01297

              Superior Tribunal da Justiça