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Superior Tribunal da Justiça
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Súmula 448

  • BR DFSTJ Sum448
  • Dossiê
  • 28/04/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de
creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir
de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Precedentes
REsp 1021263 SP
AgRg no REsp 1043154 SP
REsp 1042793 RJ
REsp 829059 RJ
REsp 721675 ES

Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00231
RSTJ VOL.:00218 PG:00716

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 452

  • BR DFSTJ Sum452
  • Dossiê
  • 02/06/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração
Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

Precedentes
AgRg no Ag 1156347 RJ
REsp 1125627 PE
REsp 1100501 RJ
REsp 849732 PB
REsp 860789 PB
REsp 394567 DF

Fonte
DJE DATA:21/06/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00291
RSTJ VOL.:00219 PG:00722

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 453

  • BR DFSTJ Sum453
  • Dossiê
  • 18/08/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada
em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

Precedentes
REsp 886178 RS
EREsp 462742 SC
AgRg no REsp 886559 PE
REsp 747014 DF
REsp 661880 SP
REsp 237449 SP
REsp 352235 SE

Fonte
DJE DATA:24/08/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00301
RSTJ VOL.:00219 PG:00723

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 460

  • BR DFSTJ Sum460
  • Dossiê
  • 25/08/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação
tributária realizada pelo contribuinte.

Precedentes
REsp 1124537 SP
AgRg no REsp 725451 SP
AgRg no REsp 728686 SP
REsp 900986 SP
REsp 881169 SP
AgRg no REsp 660803 PE

Fonte
DJE DATA:08/09/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00423
RSTJ VOL.:00219 PG:00730

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 461

  • BR DFSTJ Sum461
  • Dossiê
  • 25/08/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou
por compensação, o indébito tributário certificado por sentença
declaratória transitada em julgado.

Precedentes
REsp 1114404 MG
REsp 891758 SP
REsp 798166 RJ
EREsp 609266 RS
EREsp 502618 RS
REsp 526655 SC
REsp 551184 PR

Fonte
DJE DATA:08/09/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00441
RSTJ VOL.:00219 PG:00731

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 462

  • BR DFSTJ Sum462
  • Dossiê
  • 25/08/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente,
não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela
parte vencedora.

Precedentes
REsp 1151364 PE
REsp 902100 PB
REsp 839377 DF
REsp 725595 PB

Fonte
DJE DATA:08/09/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00453
RSTJ VOL.:00219 PG:00732

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 468

  • BR DFSTJ Sum468
  • Dossiê
  • 13/10/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o
faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

Precedentes
REsp 1127713 SP
REsp 862996 RN
REsp 935207 SP
REsp 702999 SP
REsp 748297 SP
REsp 144708 RS

Fonte
DJE DATA:25/10/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00571
RSTJ VOL.:00220 PG:00726

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 470 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum470
  • Dossiê
  • 27/05/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação
civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do
segurado.
A Segunda Seção, na sessão de 27 de maio de 2015, ao julgar o
REsp 858.056-GO, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 470-STJ.

Precedentes
AgRg no REsp 1072606 GO
REsp 858056 GO
AgRg no Ag 853834 GO

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
DJE DATA:06/12/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00597
RSSTJ VOL.:00042 PG:00606
RSTJ VOL.:00220 PG:00728

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 472

  • BR DFSTJ Sum472
  • Dossiê
  • 13/06/2012
  • Parte de Súmula

Ementa
A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode
ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios
previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros
remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

Precedentes
AgRg no REsp 1288624 SC
AgRg no REsp 1299742 RS
AgRg no REsp 1292170 SC
AgRg no Ag 996936 SC
AgRg nos EDcl nos EREsp 833711 RS
AgRg no REsp 999885 RS
REsp 1058114 RS
AgRg no REsp 1070680 MG
AgRg nos EDcl no REsp 1054486 RS
AgRg no REsp 1046920 RS
AgRg nos EDcl no REsp 472169 RS
AgRg no REsp 784876 RS
REsp 660684 RS
AgRg no REsp 706368 RS
AgRg no REsp 712801 RS
AgRg no REsp 536588 RS
AgRg no Ag 251101 SP

Fonte
DJE DATA:19/06/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00031
RSTJ VOL.:00226 PG:00863

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 481

  • BR DFSTJ Sum481
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Parte de Súmula

Ementa
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com
os encargos processuais.

Precedentes
AgRg no AREsp 126381 RS
AgRg no AREsp 130622 MG
EAg 1245766 RS
EREsp 1185828 RS
AgRg nos EAg 833722 MG
EREsp 603137 MG
EREsp 690482 RS
REsp 431239 MG

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00209
RSTJ VOL.:00227 PG:00939

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 486

  • BR DFSTJ Sum486
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Parte de Súmula

Ementa
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja
locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja
revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

Precedentes
REsp 714515 SP
REsp 1095611 SP
AgRg no REsp 404742 RS
REsp 243285 RS
AgRg nos EDcl no Ag 770783 GO
AgRg no Ag 902919 PE
AgRg no REsp 975858 SP
REsp 698750 SP
REsp 855543 DF
AgRg no Ag 679695 DF
REsp 735780 DF
REsp 445990 MG
EREsp 339766 SP
REsp 315979 RJ

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00269
RSTJ VOL.:00227 PG:00944

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 489

  • BR DFSTJ Sum489
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Parte de Súmula

Ementa
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

Precedentes
CC 112137 SP
CC 90106 ES
CC 56460 RS
CC 40534 RJ
CC 22682 RS

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00327
RSTJ VOL.:00227 PG:00948

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 492

  • BR DFSTJ Sum492
  • Dossiê
  • 08/08/2012
  • Parte de Súmula

Ementa
.O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não
conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de
internação do adolescente.

Precedentes
HC 213778 RJ
HC 231459 PE
HC 236694 PE
HC 229303 SP
HC 223113 SP
HC 157364 SP
HC 202970 SP
HC 180953 PE
HC 185474 SP
HC 195460 SP
EDcl no HC 180924 RJ
HC 180924 RJ
HC 164819 SP
HC 173636 PE

Fonte
DJE DATA:13/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00357
RSTJ VOL.:00227 PG:00951

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 497 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum497
  • Dossiê
  • 08/08/2012
  • Parte de Súmula

Ementa
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda
estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o
Projeto de Súmula n. 959, determinou o CANCELAMENTO da
Súmula 497 do STJ (DJe 19/09/2022).

Precedentes
REsp 957836 SP
REsp 1175518 SP
REsp 1122484 PR
REsp 131564 SP
REsp 8338 SP

Fonte
DJE DATA:13/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00441
RSTJ VOL.:00227 PG:00956

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 500

  • BR DFSTJ Sum500
  • Dossiê
  • 23/10/2013
  • Parte de Súmula

Ementa
A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova
da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

Precedentes
AgRg no AREsp 303440 DF
AgRg no REsp 1371397 DF
HC 182805 DF
HC 149131 DF
HC 184910 DF
HC 241827 MS
AgRg no HC 181333 DF
AgRg no REsp 936203 RS
HC 160978 DF
AgRg no REsp 1254739 RS
AgRg no REsp 1133753 MG
REsp 1112326 DF
REsp 1127954 DF
HC 194184 DF
HC 150849 DF
HC 179080 SP
HC 187141 DF
HC 160039 DF
AgRg no HC 150019 DF
REsp 1160429 MG
AgRg no REsp 696849 SP

Fonte
DJE DATA:28/10/2013
RSSTJ VOL.:00043 PG:00489
RSTJ VOL.:00232 PG:00747

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 501

  • BR DFSTJ Sum501
  • Dossiê
  • 23/10/2013
  • Parte de Súmula

Ementa
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o
resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais
favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976,
sendo vedada a combinação de leis.

Precedentes
AgRg no REsp 1212535 PR
HC 206821 SC
AgRg no HC 199324 MS
HC 132634 PR
HC 202557 SP
REsp 1117068 PR
EREsp 1094499 MG
HC 86797 SP

Fonte
DJE DATA:28/10/2013
RSSTJ VOL.:00043 PG:00501
RSTJ VOL.:00232 PG:00749

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 503

  • BR DFSTJ Sum503
  • Dossiê
  • 11/12/2013
  • Parte de Súmula

Ementa
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de
cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à
data de emissão estampada na cártula.

Precedentes
REsp 1101412 SP
AgRg no AREsp 56349 MG
AgRg no AREsp 305959 SC
REsp 1162207 RS
EDcl no AREsp 165194 MG
REsp 1339874 RS
AgRg no AREsp 14219 SP
REsp 926312 SP
AgRg no Ag 1401202 DF
AgRg no REsp 1011556 MT
REsp 1038104 SP

Fonte
DJE DATA:10/02/2014
RSSTJ VOL.:00043 PG:00539
RSTJ VOL.:00233 PG:00821

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 513

  • BR DFSTJ Sum513
  • Dossiê
  • 11/06/2014
  • Parte de Súmula

Ementa
A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003
aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com
numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado,
suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

Precedentes
AgRg nos EDcl no AREsp 270383 SC
AgRg no AgRg no Ag 1306550 RJ
AgRg no REsp 1308379 RN
HC 217403 SC
HC 262894 RS
HC 181684 RJ
AgRg no REsp 1361334 MG
AgRg no AREsp 311866 MS
AgRg no REsp 1364001 MG
REsp 1311408 RN
HC 137664 RJ
HC 188278 RJ

Fonte
DJE DATA:16/06/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00159
RSTJ VOL.:00235 PG:00696

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 522

  • BR DFSTJ Sum522
  • Dossiê
  • 25/03/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade
policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

Precedentes
HC 199440 MG
REsp 1362524 MG
AgRg no AREsp 357943 RS
AgRg no HC 181700 RJ
HC 245827 DF
HC 176405 RO
AgRg no AgRg no AREsp 185094 DF
HC 194839 SP
HC 196305 MS
HC 168671 SP
HC 156087 SP

Fonte
DJE DATA:06/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00327
RSTJ VOL.:00243 PG:01062

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 523

  • BR DFSTJ Sum523
  • Dossiê
  • 22/04/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de
tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança
do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa
Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local,
vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

Precedentes
AgRg no AREsp 530565 MG
AgRg no REsp 1358785 MG
AgRg no REsp 1228193 MG
REsp 879844 MG
AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1013573 SP
REsp 1111189 SP
EDcl no AgRg no Ag 783748 RJ
AgRg no REsp 936470 RJ

Fonte
DJE DATA:27/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00341
RSSTJ VOL.:00044 PG:00349
RSTJ VOL.:00243 PG:01063

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 527

  • BR DFSTJ Sum527
  • Dossiê
  • 13/05/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o
limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

Precedentes
AgRg no AREsp 357508 DF
HC 286733 RS
HC 269377 AL
HC 285953 RS
HC 251296 SP
AgRg no HC 160734 SP
HC 167136 DF
HC 91602 SP
HC 156916 RS
HC 174342 RS
HC 143315 RS

Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00419
RSTJ VOL.:00243 PG:01067

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 529

  • BR DFSTJ Sum529
  • Dossiê
  • 13/05/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o
ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e
exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

Precedentes
AgRg no REsp 1286637 ES
REsp 1076138 RJ
REsp 962230 RS
REsp 943440 SP
REsp 256424 SE

Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00437
RSTJ VOL.:00243 PG:01069

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 532

  • BR DFSTJ Sum532
  • Dossiê
  • 03/06/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem
prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato
ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Precedentes
EDcl no AREsp 528668 SP
AgRg no AREsp 275047 RJ
REsp 1261513 SP
REsp 1297675 SP
REsp 1199117 SP
AgRg no AREsp 105445 SP
AgRg no AREsp 152596 SP
AgRg no AREsp 33418 RJ
REsp 1061500 RS
REsp 514358 MG

Fonte
DJE DATA:08/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00499
RSTJ VOL.:00243 PG:01072

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 535

  • BR DFSTJ Sum535
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de
comutação de pena ou indulto.

Precedentes
HC 308070 SP
HC 305697 RS
HC 305001 SP
HC 308192 SP
HC 296764 RS
HC 297444 RS
HC 294974 SP
HC 294974 SP
HC 281007 RS
RHC 41303 SP
AgRg no RHC 40520 ES
REsp 1364192 RS
EREsp 1176486 SP

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00573
RSTJ VOL.:00243 PG:01076

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 537

  • BR DFSTJ Sum537
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar
a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada,
direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da
indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

Precedentes
AgRg no AREsp 10378 RS
REsp 1076138 RJ
REsp 925130 SP
REsp 943440 SP
AgRg no REsp 792753 RS
REsp 886084 MS
REsp 670998 RS
REsp 1010831 RN
REsp 686762 RS
REsp 275453 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00015
RSTJ VOL.:00243 PG:0107

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 539

  • BR DFSTJ Sum539
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior
à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do
Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000
(MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001),
desde que expressamente pactuada.

Precedentes
AgRg no REsp 1321170 RS
AgRg no AgRg no AREsp 384283 SC
AgRg no AREsp 420441 MS
AgRg no AREsp 575614 MS
AgRg no AREsp 393119 MS
AgRg no AREsp 74052 RS
AgRg no AREsp 227946 DF
AgRg no REsp 1260463 RS
AgRg no REsp 1360972 RS
AgRg no AREsp 124888 RS
AgRg no REsp 1196403 RS
AgRg no REsp 1274202 RS
REsp 973827 RS
REsp 1112879 PR
REsp 1112880 PR
AgRg nos EREsp 911070 DF
AgRg nos EREsp 930544 DF
AgRg na Pet 5858 DF
AgRg nos EREsp 785469 RS
AgRg nos EREsp 691257 RS
EREsp 598155 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00047
RSTJ VOL.:00243 PG:01081

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 542

  • BR DFSTJ Sum542
  • Dossiê
  • 26/08/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao
duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada.

Precedentes
AgRg no AREsp 581366 MS
AgRg no AREsp 583727 RS
EDcl no AgRg no REsp 1260463 RS
REsp 1251331 RS
AgRg no AREsp 227946 DF
AgRg no REsp 1196403 RS
REsp 973827 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00083
RSTJ VOL.:00243 PG:01084

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 544

  • BR DFSTJ Sum544
  • Dossiê
  • 26/08/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros
Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do
seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro
anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida
Provisória n. 451/2008.

Precedentes
AgRg no AREsp 473711 MS
AgRg no REsp 1317744 SP
EDcl no AREsp 445966 SC
REsp 1303038 RS
REsp 1246432 RS
AgRg no AREsp 260365 SP
Rcl 10093 MA
AgRg no AREsp 154113 GO
AgRg no AREsp 20628 MT
REsp 1101572 RS

Fonte
DJE DATA:31/08/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00185
RSTJ VOL.:00243 PG:01087

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 546

  • BR DFSTJ Sum546
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
A competência para processar e julgar o crime de uso de
documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao
qual foi apresentado o documento público, não importando a
qualificação do órgão expedidor.

Precedentes
CC 115285 ES
CC 131113 MG
CC 123745 PR
CC 112984 SE
HC 195037 AM
CC 111349 RS
CC 99105 RS
CC 78382 BA
CC 61273 RS

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00217
RSTJ VOL.:00243 PG:01089

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 558

  • BR DFSTJ Sum558
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser
indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou
CNPJ da parte executada.

Precedentes
REsp 1450819 AM
REsp 1455091 AM

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00521

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 566

  • BR DFSTJ Sum566
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da
Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada
a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o
consumidor e a instituição financeira.

Precedentes
AgRg no REsp 1521160 SC
AgRg no AREsp 357178 PR
Rcl 16644 ES
Rcl 14696 RJ
AgRg no REsp 1374113 DF
AgRg na Rcl 14423 RJ
REsp 1251331 RS
REsp 1255573 RS

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00141

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 568

  • BR DFSTJ Sum568
  • Dossiê
  • 16/03/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça,
poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema.

Precedentes
REsp 1563610 PI
REsp 1501205 RS
REsp 1290933 SP
REsp 1107977 RS
REsp 1346836 BA
REsp 1084943 MG
REsp 732939 RS
REsp 503701 RS

Fonte
DJE DATA:17/03/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00179

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 574

  • BR DFSTJ Sum574
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a
comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada
por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do
material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos
direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

Precedentes
AgRg no AREsp 399130 SP
AgRg no REsp 1376830 TO
REsp 1456239 MG
REsp 1485832 MG
AgRg no AREsp 650192 SC
AgRg na Rcl 21857 MG
AgRg no REsp 1458252 MG
AgRg no REsp 1451608 SP
HC 312187 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1387999 SP
AgRg no REsp 1469677 MG
AgRg no AREsp 409388 SP

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00277

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 575

  • BR DFSTJ Sum575
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção
de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se
encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB,
independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano
concreto na condução do veículo.

Precedentes
Rcl 29042 RS
AgRg no REsp 1456218 MG
AgRg no REsp 1533052 MG
RHC 44952 MG
AgRg no RHC 47301 MG
RHC 58908 MG
RHC 49941 MG
REsp 1468099 MG
RHC 47447 MG
REsp 1485830 MG
RHC 48817 MG
RHC 38022 MG

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00299

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 581

  • BR DFSTJ Sum581
  • Dossiê
  • 14/09/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
A recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra
terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral,
por garantia cambial, real ou fidejussória.

Precedentes
AgRg no AgRg no AREsp 641967 RS
CC 142726 GO
AgRg no AREsp 579915 SP
AgRg no AREsp 353436 SP
REsp 1333349 SP
AgRg no REsp 1334284 MT
REsp 1326888 RS
AgRg no AREsp 276695 SP
AgRg nos EDcl no REsp 1280036 SP
AgRg no AREsp 96501 RS
AgRg na MC 20907 MS
AgRg no REsp 1191297 RJ
AgRg no AREsp 305907 RS
AgRg no AREsp 133109 SP
REsp 1269703 MG
EAg 1179654 SP

Fonte
DJE DATA:19/09/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00469

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 584

  • BR DFSTJ Sum584
  • Dossiê
  • 14/12/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com
as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes
autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades
constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se
sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no
art. 18 da Lei n. 10.684/2003.

Precedentes
AgRg no AREsp 327554 RS
AgRg no AREsp 402105 RS
EAREsp 342463 SC
AgRg no AREsp 403669 RS
EAREsp 329732 RS
REsp 1391092 SC
REsp 1400287 RS

Fonte
DJE DATA:01/02/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00533
RSTJ VOL.:00245 PG:00956

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 587

  • BR DFSTJ Sum587
  • Dossiê
  • 19/12/2016
  • Parte de Súmula

Ementa

Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei
n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de
fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a
demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico
interestadual.

Precedentes
AgRg no REsp 1395663 MS
HC 318599 MS
HC 326074 PE
HC 339333 MS
AgRg no AREsp 784321 MS
AgRg no AREsp 368971 AC
HC 330561 MS
REsp 1370391 MS
AgRg no REsp 1343897 MS
AgRg no REsp 1424848 MS
AgRg no AREsp 419167 AC
AgRg no REsp 1390977 MS
AgRg no REsp 1378898 MS
HC 219675 MS
HC 230835 SP

Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00593
RSTJ VOL.:00247 PG:01163

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 592

  • BR DFSTJ Sum592
  • Dossiê
  • 13/09/2017
  • Parte de Súmula

Ementa
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo
disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de
prejuízo à defesa.

Precedentes
MS 17868 DF
MS 16614 DF
MS 17727 DF
MS 17726 DF
MS 16554 DF
RMS 35458 MG
MS 16192 DF
RMS 33628 PE
MS 15768 DF
MS 15825 DF

Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00665
RSTJ VOL.:00247 PG:01168

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 596

  • BR DFSTJ Sum596
  • Dossiê
  • 08/11/2017
  • Parte de Súmula

Ementa
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e
subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade
total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Precedentes
REsp 1415753 MS
AgRg no AREsp 367646 DF
AgRg no AREsp 390510 MS
AgRg no AREsp 138218 MS
REsp 576152 ES
REsp 831497 MG
AgRg no Ag 1010387 SC
REsp 858506 DF
REsp 804150 DF
REsp 658139 RS
REsp 579385 SP

Fonte
DJE DATA:20/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00767
RSTJ VOL.:00248 PG:00854

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 602

  • BR DFSTJ Sum602
  • Dossiê
  • 22/02/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos
habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Precedentes
AgInt no AREsp 454376 SP
AgInt no AREsp 949537 SP
AgInt no AREsp 914288 SP
AgInt no AREsp 901484 SP
AgInt no AREsp 133203 SP
AgRg no AREsp 727571 SP
AgRg no REsp 1315625 SP
AgRg no REsp 1280916 SP
AgRg no REsp 1380977 SP

Fonte
DJE DATA:26/02/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00049
RSTJ VOL.:00249 PG:01316

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 603 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum603
  • Dossiê
  • 22/02/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários,
vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o
mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual
autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial
consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui
regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

A Segunda Seção, na sessão de 22 de agosto de 2018, ao julgar o REsp
1.555.722-SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 603-STJ.

Precedentes
AgRg nos EDcl no AREsp 425992 RJ
AgRg nos EDcl no AREsp 429476 RJ
AgRg no AREsp 175375 RJ
AgRg no REsp 876856 MG
AgRg no REsp 1108935 RS
EDcl no REsp 988178 PB
AgRg no REsp 1214519 PR
AgRg no REsp 975464 SP
REsp 1012915 PR
REsp 1021578 SP
REsp 595006 RS
REsp 492777 RS

Fonte
DJE DATA:26/02/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00061
RSSTJ VOL.:00047 PG:00071
RSTJ VOL.:00249 PG:01317
RSTJ VOL.:00251 PG:01149

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 604

  • BR DFSTJ Sum604
  • Dossiê
  • 28/02/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo
a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

Precedentes
AgRg no HC 388235 SP
AgRg no HC 377712 SP
AgRg no HC 369841 SP
HC 369043 SP
AgRg no HC 354095 SP
HC 362604 SP
HC 299398 SP
HC 354622 SP
HC 344698 SP
HC 348486 SP
AgRg no HC 148623 SP
HC 228762 SP
HC 226043 MT

Fonte
DJE DATA:05/03/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00079
RSTJ VOL.:00249 PG:01318

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 607

  • BR DFSTJ Sum607
  • Dossiê
  • 11/04/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei
n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação
internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de
fronteiras.

Precedentes
AgRg no AREsp 377808 MS
REsp 1391929 RJ
REsp 1395927 SP
HC 303259 PA
HC 212789 SP
AgRg no AREsp 225357 SP
HC 179519 SP
RHC 18850 PA
HC 157867 SP
HC 188857 SP

Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00115
RSTJ VOL.:00250 PG:01006

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 609

  • BR DFSTJ Sum609
  • Dossiê
  • 11/04/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença
preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos
prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Precedentes
AgInt no AREsp 868485 RS
AgInt no AREsp 767967 RS
AgInt no REsp 1280544 PR
AgRg no REsp 1359184 SP
AgInt no AREsp 826988 MT
AgRg no REsp 1299589 SP
AgRg no AREsp 353692 DF
AgRg no AREsp 330295 RS
AgRg no AREsp 429295 RJ
EDcl no AREsp 237692 SC
AgRg no AREsp 177250 MT
REsp 1230233 MG

Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00173
RSTJ VOL.:00250 PG:01008

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 610

  • BR DFSTJ Sum610
  • Dossiê
  • 25/04/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do
contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à
devolução do montante da reserva técnica formada.

Precedentes
AgRg nos EDcl nos EREsp 1076942 PR
REsp 1334005 GO

Fonte
DJE DATA:07/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00185
RSTJ VOL.:00250 PG:01009

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 611

  • BR DFSTJ Sum611
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou
sindicância, é permitida a instauração de processo
administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do
poder-dever de autotutela imposto à Administração.

Precedentes
RMS 44298 PR
MS 18664 DF
MS 19833 DF
AgRg no REsp 1307503 RR
MS 15517 DF
RMS 21268 PR

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00215
RSTJ VOL.:00250 PG:01010

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 612

  • BR DFSTJ Sum612
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS),
no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para
fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado
o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei
complementar para a fruição da imunidade

Precedentes
AgInt no AREsp 32152 PR
AgInt no REsp 1596529 PR
AgInt no REsp 1600065 RS
REsp 1592203 RS
REsp 1592203 RS
REsp 1517801 SC
AgRg no AREsp 194981 RJ
AgRg no AREsp 4224 GO
AgRg no AREsp 115095 RJ

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00243
RSTJ VOL.:00250 PG:01011

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 614

  • BR DFSTJ Sum614
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação
jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel
alugado nem para repetir indébito desses tributos.

Precedentes
AgRg no AREsp 789835 SP
AgRg no AgRg no AREsp 143631 RJ
AgRg no REsp 836089 SP
REsp 852169 PR
AgRg no Ag 900568 RJ
REsp 552468 RJ
REsp 883724 RJ
REsp 613717 RJ

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00265
RSTJ VOL.:00250 PG:01013

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 615

  • BR DFSTJ Sum615
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Parte de Súmula

Ementa

Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros
restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior
quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à
reparação dos danos eventualmente cometidos.

Precedentes
REsp 1676240 MG
AgInt no AREsp 927037 MA
AgInt no REsp 1285294 PB
REsp 1667651 MA
AgInt no AREsp 942301 TO
AgInt no AREsp 977129 MA
AgRg no AREsp 777771 MA
AgRg no AREsp 214518 DF
AgRg no AREsp 283917 PB
AgRg no AREsp 85066 MA
AgRg no Ag 1241532 DF
AgRg no Ag 966345 PI
AgRg no Ag 1202092 PI
MS 11496 DF
MS 8117 DF

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00275
RSTJ VOL.:00250 PG:01014

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 617

  • BR DFSTJ Sum617
  • Dossiê
  • 26/09/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes
do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade
pelo integral cumprimento da pena.

Precedentes
AgRg no HC 394664 MG
AgRg no HC 377067 SP
AgRg no HC 398496 SP
HC 390312 SP
AgRg no HC 372575 PR
HC 370004 SP
AgRg no HC 350006 MS
HC 333900 SP
RHC 54612 SP
AgRg no HC 242036 SP
HC 295881 SP
AgRg no HC 277161 SP

Fonte
DJE DATA:01/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00011
RSTJ VOL.:00251 PG:01150

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 621

  • BR DFSTJ Sum621
  • Dossiê
  • 12/12/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do
pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a
repetibilidade.

Precedentes
HC 446409 SP
RHC 95204 MS
AgInt nos EDcl no AREsp 1041402 DF
AgInt no REsp 1531597 MG
RHC 79489 MT
AgRg nos EREsp 1256881 SP
AgRg nos EAg 1152842 SP
AgRg no AREsp 713267 RS
REsp 1426082 MG
AgRg no AREsp 321583 RJ
RHC 40309 SC
EREsp 1181119 RJ

Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00095
RSTJ VOL.:00252 PG:0129

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 340

  • BR DFSTJ Sum340
  • Dossiê
  • 27/06/2007
  • Parte de Súmula

Ementa
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é
aquela vigente na data do óbito do segurado.

Precedentes
AgRg no REsp 510492 PB
AgRg no REsp 495365 PE
AgRg no REsp 225134 RN
REsp 652019 CE
REsp 266528 RN
EREsp 396933 RN
AgRg no REsp 461797 RN
EREsp 302014 RN
EREsp 226075 RN
EREsp 190193 RN
REsp 229093 RN
REsp 222968 RN
REsp 189187 RN

Fonte
DJ DATA:13/08/2007 PG:00581
RSSTJ VOL.:00029 PG:00163
RSTJ VOL.:00207 PG:00477

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 341

  • BR DFSTJ Sum341
  • Dossiê
  • 27/06/2007
  • Parte de Súmula

Ementa
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do
tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.

Precedentes
HC 43668 SP
REsp 758364 SP
REsp 256273 PR
REsp 595858 SP
REsp 596114 RS
HC 30623 SP
REsp 445942 RS

Fonte
DJ DATA:13/08/2007 PG:00581
RSSTJ VOL.:00029 PG:00213
RSTJ VOL.:00207 PG:00478

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 342

  • BR DFSTJ Sum342
  • Dossiê
  • 27/06/2007
  • Parte de Súmula

Ementa
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a
desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

Precedentes
HC 44275 SP
HC 43657 SP
HC 43644 SP
HC 40342 SP
HC 43087 SP
HC 43099 SP
HC 43392 SP
HC 42382 SP
HC 39829 RJ
HC 42384 SP
HC 42496 SP
HC 42747 SP
HC 39548 SP
HC 38551 RJ
HC 32324 RJ
RHC 15258 SP

Fonte
DJ DATA:13/08/2007 PG:00581
RSSTJ VOL.:00029 PG:00251
RSTJ VOL.:00207 PG:00479

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 344

  • BR DFSTJ Sum344
  • Dossiê
  • 07/11/2007
  • Parte de Súmula

Ementa
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não
ofende a coisa julgada.

Precedentes
REsp 657476 MS
REsp 693475 RJ
AgRg no Ag 564139 MS
Rcl 985 BA
REsp 348129 MA
REsp 3003 MA

Fonte
DJ DATA:28/11/2007 PG:00225
RSSTJ VOL.:00029 PG:00393
RSTJ VOL.:00208 PG:00575

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 347

  • BR DFSTJ Sum347
  • Dossiê
  • 23/04/2008
  • Parte de Súmula

Ementa
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de
sua prisão.

Precedentes
HC 90687 MS
HC 66300 SP
HC 65458 RJ
HC 79701 SP
HC 78490 MG
HC 61514 PB
RHC 15209 SP
HC 38158 PR
HC 35997 SP
HC 41551 SP
HC 9673 SP
RHC 6110 SP

Fonte
DJE DATA:29/04/2008
RSSTJ VOL.:00030 PG:00109
RSTJ VOL.:00210 PG:00505

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 348 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum348
  • Dossiê
  • 17/03/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de
competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda
que da mesma seção judiciária.

Julgando o CC 107.635-PR, na sessão de 17/03/2010, a Corte
Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 348.

Precedentes
CC 85643 RR
CC 74623 DF
CC 83130 ES
CC 89195 RJ
CC 83676 MG
CC 51173 PA
CC 48022 GO
CC 47516 MG
CC 49171 PR
CC 48047 RR

Fonte
DJE DATA:23/03/2010
DJE DATA:09/06/2008
DJ DATA:04/05/2005 PG:00166
RSSTJ VOL.:00030 PG:00191
RSTJ VOL.:00210 PG:00506

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 349

  • BR DFSTJ Sum349
  • Dossiê
  • 11/06/2008
  • Parte de Súmula

Ementa
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o
julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo
empregador ao FGTS.

Precedentes
CC 64199 MG
CC 54194 SP
CC 54162 SP
CC 59806 GO
CC 57802 GO
CC 52095 SP
CC 53878 SP

Fonte
DJE DATA:19/06/2008
RSSTJ VOL.:00030 PG:00259
RSTJ VOL.:00210 PG:00507

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 351

  • BR DFSTJ Sum351
  • Dossiê
  • 11/06/2008
  • Parte de Súmula

Ementa
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho
(SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa,
individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade
preponderante quando houver apenas um registro.

Precedentes
EREsp 678668 DF
EDcl nos EREsp 707488 PA
EREsp 724265 CE
EREsp 505420 SC
EREsp 508726 SC
EREsp 476885 SC
EREsp 478100 RS

Fonte
DJE DATA:19/06/2008
RSSTJ VOL.:00030 PG:00353
RSTJ VOL.:00210 PG:00509

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 352

  • BR DFSTJ Sum352
  • Dossiê
  • 11/06/2008
  • Parte de Súmula

Ementa
A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos
requisitos legais supervenientes.

Precedentes
AgRg no MS 10757 DF
MS 9229 DF
MS 12517 DF
MS 11231 DF
MS 11394 DF
MS 10558 DF

Fonte
DJE DATA:19/06/2008
RSSTJ VOL.:00030 PG:00395
RSTJ VOL.:00210 PG:00510

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 357 (SÚMULA REVOGADA)

  • BR DFSTJ Sum357
  • Dossiê
  • 27/05/2009
  • Parte de Súmula

Ementa

A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a
partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos
excedentes e ligações de telefone fixo para celular.

Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27/05/2009, a
Primeira Seção deliberou pela REVOGAÇÃO da súmula 357.

Precedentes
REsp 1016979 MG
REsp 1036284 MG
AgRg no REsp 1007377 MG
AgRg no REsp 962310 MG
REsp 963093 MG
REsp 925523 MG

Fonte
DJE DATA:22/06/2009
DJE DATA:08/09/2008
RSSTJ VOL.:00031 PG:00283
RSTJ VOL.:00211 PG:00546
RSTJ VOL.:00215 PG:00835

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 364

  • BR DFSTJ Sum364
  • Dossiê
  • 15/10/2008
  • Parte de Súmula

Ementa

O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o
imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

Precedentes
REsp 859937 SP
AgRg no REsp 672829 GO
REsp 759962 DF
REsp 450989 RJ
REsp 139012 SP
REsp 403314 DF
EREsp 182223 SP
EDcl no REsp 276004 SP
REsp 253854 SP
REsp 205170 SP
REsp 182223 SP
REsp 159851 SP
REsp 57606 MG

Fonte
DJE DATA:03/11/2008
RSSTJ VOL.:00032 PG:00331
RSTJ VOL.:00212 PG:00627

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 366 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum366
  • Dossiê
  • 16/09/2009
  • Parte de Súmula

Ementa
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória
proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de
trabalho.

Julgando o CC 101.977-SP, na sessão de 16/09/2009, a Corte
Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 366

Precedentes
CC 95413 SP
CC 84766 SP
CC 59972 MG
CC 57884 SP
CC 54210 RO

Fonte
DJE DATA:22/09/2009
DJE DATA:26/11/2008
RSSTJ VOL.:00032 PG:00419
RSTJ VOL.:00212 PG:00629

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 368

  • BR DFSTJ Sum368
  • Dossiê
  • 26/11/2008
  • Parte de Súmula

Ementa

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de
retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.

Precedentes
CC 56932 PB
CC 56905 PB
CC 56894 PB
CC 56896 PB
CC 56901 PB
CC 49147 PB
CC 41549 PB

Fonte
DJE DATA:03/12/2008
RSSTJ VOL.:00033 PG:00061
RSTJ VOL.:00212 PG:00631

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 376

  • BR DFSTJ Sum376
  • Dossiê
  • 18/03/2009
  • Parte de Súmula

Ementa

Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança
contra ato de juizado especial.

Precedentes
CC 39950 BA
CC 38020 RJ
RMS 20214 RJ
REsp 302143 MG
RMS 20233 RJ
CC 41190 MG
RMS 17254 BA
REsp 690553 RS
RMS 18949 GO
CC 40199 MG
AgRg no RMS 17283 RS

Fonte
DJE DATA:30/03/2009
RSSTJ VOL.:00034 PG:00011
RSSTJ PG:00011
RSSTJ PG:00011
RSSTJ PG:00011
RSTJ VOL.:00213 PG:00554

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 281

  • BR DFSTJ Sum281
  • Dossiê
  • 28/04/2004
  • Parte de Súmula

Ementa
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

Precedentes
REsp 453703 MT
REsp 513057 SP
REsp 213188 SP
REsp 168945 SP
AgRg no REsp 323856 RS
REsp 169867 RJ

Fonte
DJ 13/05/2004 p. 200
RSSTJ vol. 21 p. 281
RSTJ vol. 177 p. 21
RT vol. 824 p. 150

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 282

  • BR DFSTJ Sum282
  • Dossiê
  • 28/04/2004
  • Parte de Súmula

Ementa
Cabe a citação por edital em ação monitória.

Precedentes
REsp 297421 MG
REsp 297413 MG
REsp 173591 MS

Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 21 p. 323
RSTJ vol. 177 p. 63
RT vol. 824 p. 150

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 285

  • BR DFSTJ Sum285
  • Dossiê
  • 28/04/2004
  • Parte de Súmula

Ementa
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.

Precedentes
REsp 388572 MS
REsp 500011 PR
REsp 431951 RS
REsp 323986 RS
REsp 263642 RS
REsp 213825 RS

Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 21 p. 421
RSTJ vol. 177 p. 157
RT vol. 824 p. 151

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 294

  • BR DFSTJ Sum294
  • Dossiê
  • 12/05/2004
  • Parte de Súmula

Ementa
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.

Precedentes
AgRg no REsp 390196 SP
AgRg no REsp 506650 RS
REsp 258682 RS
AgRg no Ag 480269 RS
REsp 242392 RS
REsp 442166 RS
REsp 493315 RS
REsp 271214 RS
REsp 374356 RS
REsp 139343 RS

Fonte
DJ 08/09/2004 p. 129
RSSTJ vol. 23 p. 11
RSSTJ vol. p. 15
RSTJ vol. 185 p. 663

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 302

  • BR DFSTJ Sum302
  • Dossiê
  • 18/10/2004
  • Parte de Súmula

Ementa
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Precedentes
REsp 402727 SP
EREsp 242550 SP
REsp 249423 SP
REsp 251024 SP
REsp 158728 RJ

Fonte
DJ 22/11/2004 p. 425
RSSTJ vol. 24 p. 11
RSTJ vol. 183 p. 625
RSTJ vol. 185 p. 671

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 305

  • BR DFSTJ Sum305
  • Dossiê
  • 03/11/2004
  • Parte de Súmula

Ementa
É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.

Precedentes
REsp 208999 SP
HC 18293 SP
REsp 241896 SP
HC 10040 PR
RHC 6822 SP
RHC 6547 SP
RHC 172 SP

Fonte
DJ 22/11/2004 p. 411
RSSTJ vol. 24 p. 125
RSTJ vol. 183 p. 628
RSTJ vol. 185 p. 674

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 309

  • BR DFSTJ Sum309
  • Dossiê
  • 22/03/2006
  • Parte de Súmula

Ementa
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

A Segunda Seção, na sessão ordinária de 22 de março de 2006, julgando o HC 53.068-MS, deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 309.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005, PG: 166):
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.

Precedentes
HC 53068 MS
RHC 14451 RS
REsp 470246 DF
RHC 13505 SP
HC 16073 SP
RHC 10788 SP
REsp 278734 RJ
RHC 9784 SP
REsp 57579 SP

Fonte
DJ 19/04/2006 p. 153
DJ 04/05/2005 p. 166
RSSTJ vol. 25 p. 11
RSTJ vol. 190 p. 646
RSTJ vol. 200 p. 603

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 317

  • BR DFSTJ Sum317
  • Dossiê
  • 05/10/2005
  • Parte de Súmula

Ementa
É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.

Precedentes
EREsp 440823 RS
REsp 536072 SC
EREsp 195742 SP
AgRg na MC 4972 RS
REsp 144127 SP
REsp 102510 SP
REsp 40554 SP
REsp 117610 SP
REsp 59950 GO
REsp 94040 PR
RMS 6024 SP
REsp 79207 SP
REsp 71504 SP
REsp 57689 GO
REsp 37702 SP
REsp 39481 SP
REsp 36929 GO
RMS 2431 GO
REsp 11203 SP
REsp 16966 PR

Fonte
DJ 18/10/2005 p. 103
RSSTJ vol. 26 p. 11
RSTJ vol. 194 p. 667

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 320

  • BR DFSTJ Sum320
  • Dossiê
  • 05/10/2005
  • Parte de Súmula

Ementa
A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.

Precedentes

REsp 505942 RS
AgRg no Ag 581837 RJ
AgRg no REsp 471934 MG
REsp 388242 PR
REsp 486653 MT
AgRg no REsp 573623 RJ
REsp 573102 SC
REsp 534835 PR
REsp 525790 RS
REsp 525790 RS
AgRg na MC 6004 DF
REsp 182370 AC

Fonte
DJ 18/10/2005 p. 103
RSSTJ vol. 26 p. 209
RSTJ vol. 194 p. 670

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 321 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum321
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

A Segunda Seção, na sessão de 24 de fevereiro de 2016, ao apreciar o Projeto de Súmula nº 627 e o julgado no REsp 1.536.736/MG, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 321 do STJ

Precedentes
REsp 591756 RS
REsp 567938 RO
REsp 600744 DF
REsp 306155 MG
REsp 119267 SP

Fonte
DJe 29/02/2016
DJ 05/12/2005 p. 410
RDDP vol. 35 p. 232
RSSTJ vol. 26 p. 275
RSTJ vol. 198 p. 630

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 322

  • BR DFSTJ Sum322
  • Dossiê
  • 23/11/2005
  • Parte de Súmula

Ementa
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

Precedentes
AgRg no Ag 641382 RS
AgRg no REsp 633749 RS
AgRg no Ag 306841 PR
REsp 184237 RS
REsp 205990 RS
REsp 176459 RS

Fonte
DJ 05/12/2005 p. 410
RDDP vol. 35 p. 233
RSSTJ vol. 26 p. 307
RSTJ vol. 198 p. 631

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 325

  • BR DFSTJ Sum235
  • Dossiê
  • 03/05/2006
  • Parte de Súmula

Ementa
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as
parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive
dos honorários de advogado.

Precedentes
REsp 223095 RS
AgRg no Ag 631562 RJ
REsp 437715 RS
REsp 635787 RS
AgRg no Ag 455336 DF
REsp 251806 RS
REsp 212504 MG
REsp 143909 RS
REsp 100596 BA
REsp 109086 SC

Fonte
DJ DATA:16/05/2006 PG:00214
RSSTJ VOL.:00026 PG:00397
RSTJ VOL.:00201 PG:00660

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 218

  • BR DFSTJ Sum218
  • Dossiê
  • 10/02/1999
  • Parte de Súmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE SERVIDOR ESTADUAL DECORRENTE DE DIREITOS E VANTAGENS ESTATUTÁRIAS NO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.

Precedentes
CC 12630
CC 17768
CC 16753
CC 11410
CC 5563

Fonte
DJ DATA:24/02/1999 PG:00106
JSTJ VOL.:00004 PG:00375
RSSTJ VOL.:00016 PG:00183
RSTJ VOL.:00125 PG:00203
RT VOL.:00762 PG:00190

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 220

  • BR DFSTJ Sum220
  • Dossiê
  • 12/05/1999
  • Parte de Súmula

Ementa
A REINCIDÊNCIA NÃO INFLUI NO PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

Precedentes
HC 7942
EREsp 54398
REsp 54398
REsp 34031
REsp 31285

Fonte
DJ DATA:19/05/1999 PG:00121 J
STJ VOL.:00005 PG:00441
RSSTJ VOL.:00016 PG:00245
RSTJ VOL.:00125 PG:00263
RT VOL.:00765 PG:00541

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 226

  • BR DFSTJ Sum226
  • Dossiê
  • 02/08/1999
  • Parte de Súmula

Ementa
O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NA AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE O SEGURADO ESTEJA ASSISTIDO POR ADVOGADO.

Precedentes
EREsp 37322
EREsp 68613
EREsp 72634
EREsp 71995
EREsp 96868
EREsp 30468
REsp 44654
REsp 30224
REsp 35314
REsp 35166
REsp 2350
REsp 6460

Fonte
REPDJ DATA:11/11/1999 PG:00057
DJ DATA:01/10/1999 PG:00083
JSTJ VOL.:00011 PG:00437
RLTR VOL.:00011 NOVEMBRO/1999 PG:01491
RSSTJ VOL.:00017 PG:00011
RSTJ VOL.:00125 PG:00451
RT VOL.:00768 PG:00161
RT VOL.:00770 PG:00194

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 239

  • BR DFSTJ Sum239
  • Dossiê
  • 28/06/2000
  • Parte de Súmula

Ementa
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

Precedentes
REsp 204784 SE
REsp 184474 SP
REsp 16822 SP
REsp 37455 RJ
REsp 37466 RS
REsp 57225 RJ
REsp 40665 SP
REsp 23675 RS
REsp 9945 SP
REsp 10383 MG
REsp 30 DF

Fonte
DJ DATA:30/08/2000 PG:00118
JSTJ VOL.:00018 PG:00381
LEXSTJ VOL.:00136 PG:00114
RLTR VOL.:00009 SETEMBRO/2000 PG:01155
RSSTJ VOL.:00018 PG:00109
RSTJ VOL.:00144 PG:00017
RT VOL.:00780 PG:00189

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 241

  • BR DFSTJ Sum241
  • Dossiê
  • 23/08/2000
  • Parte de Súmula

Ementa
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância
agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

Precedentes
HC 9219 SE
REsp 160171 RS
REsp 95479 AL
RHC 3947 SP

Fonte
DJ DATA:15/09/2000 PG:00229
JSTJ VOL.:00020 PG:00433
LEXSTJ VOL.:00136 PG:00225
RSSTJ VOL.:00018 PG:00193
RSTJ VOL.:00144 PG:00101
RT VOL.:00781 PG:00530

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 252

  • BR DFSTJ Sum252
  • Dossiê
  • 13/06/2001
  • Parte de Súmula

Ementa
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional,
são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989
e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de
5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991,
de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).

Precedentes
AgRg no Ag 317882 SP
REsp 299974 SP
REsp 281725 SC
REsp 286020 SC
AgRg no Ag 317659 SP
REsp 265556 AL

Fonte
DJ DATA:13/08/2001 PG:00333
RSSTJ VOL.:00019 PG:00095
RSTJ VOL.:00144 PG:00401
RT VOL.:00792 PG:00209

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 256 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum256
  • Dossiê
  • 21/05/2008
  • Parte de Súmula

Ementa
O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos
dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.
Julgando o AgRg no Ag 792.846-SP, na sessão de 21/05/2008, a
Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 256.

Precedentes
AgRg no Ag 327139 SP
AgRg no Ag 208971 PR
AgRg no REsp 211121 PB
EDcl no Ag 249238 SP
AgRg no Ag 146451 SP
AgRg no Ag 153708 SP
EDcl no AgRg no Ag 115189 SP
REsp 107496 SP
AgRg no Ag 91286 SP
AgRg no Ag 50668 SP
AgRg no Ag 44844 SP
REsp 38585 SP

Fonte
DJE DATA:09/06/2008
DJ DATA:22/08/2001 PG:00338
RSSTJ VOL.:00019 PG:00257
RSTJ VOL.:00155 PG:00073
RT VOL.:00793 PG:00192

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 262

  • BR DFSTJ Sum262
  • Dossiê
  • 24/04/2002
  • Parte de Súmula

Ementa
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações
financeiras realizadas pelas cooperativas.

Precedentes
REsp 143645 RS
REsp 177038 PR
REsp 133889 SC
REsp 88179 PR
REsp 169411 SP
REsp 169662 SP

Fonte
DJ DATA:07/05/2002 PG:00204
RSSTJ VOL.:00020 PG:00063
RSTJ VOL.:00155 PG:00311
RT VOL.:00800 PG:00214

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 264

  • BR DFSTJ Sum264
  • Dossiê
  • 08/05/2002
  • Parte de Súmula

Ementa
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a
concordata preventiva.

Precedentes
REsp 35864 SP
REsp 125126 MG
REsp 110797 SP
REsp 3499 MG

Fonte
DJ DATA:20/05/2002 PG:00188
RSSTJ VOL.:00020 PG:00185
RSTJ VOL.:00155 PG:00437
RT VOL.:00800 PG:00215

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 265

  • BR DFSTJ Sum265
  • Dossiê
  • 22/05/2002
  • Parte de Súmula

Ementa
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a
regressão da medida sócio-educativa.

Precedentes
RHC 9270 SP
RHC 9315 SP
HC 11302 SP
HC 10368 SP
RHC 8873 SP
RHC 8837 SP
HC 8887 SP

Fonte
DJ DATA:29/05/2002 PG:00135
RSSTJ VOL.:00020 PG:00207
RSTJ VOL.:00155 PG:00457

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 269

  • BR DFSTJ Sum269
  • Dossiê
  • 22/05/2002
  • Parte de Súmula

Ementa
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos
reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro
anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

Precedentes
EREsp 182680 SP
REsp 203584 SP
Resp 175207 SP

Fonte
DJ DATA:29/05/2002 PG:00135
RSSTJ VOL.:00020 PG:00309
RSTJ VOL.:00155 PG:00557

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 274

  • BR DFSTJ Sum274
  • Dossiê
  • 12/02/2003
  • Parte de Súmula

Ementa
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

Precedentes
REsp 130621 CE
REsp 11533 SP
REsp 25599 SP
REsp 36199 SP
REsp 40161 SP

Fonte
DJ 20/02/2003 p. 153
RSSTJ vol. 21 p. 11
RSTJ vol. 164 p. 551
RT vol. 810 p. 157

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 275

  • BR DFSTJ Sum275
  • Dossiê
  • 12/03/2003
  • Parte de Súmula

Ementa

O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.

Precedentes
REsp 280401 SP
REsp 167987 SP
AgRg no REsp 278904 SP
REsp 143337 AL
REsp 205935 SP
REsp 270853 SP

Fonte
DJ 19/03/2003 p. 141
RSSTJ vol. 21 p. 35
RSTJ vol. 165 p. 581
RT vol. 811 p. 176te

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 280

  • BR DFSTJ Sum280
  • Dossiê
  • 10/12/2003
  • Parte de Súmula

Ementa
O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.

Precedentes
HC 26196 SP
HC 21316 SP
HC 26184 RJ
HC 22779 PR
HC 19308 SP
HC 19745 PR

Fonte
DJ 17/12/2003 p. 210
RSSTJ vol. 21 p. 255
RT vol. 821 p. 171

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 91 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum91
  • Dossiê
  • 08/11/2000
  • Parte de Súmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES
PRATICADOS CONTRA A FAUNA.
Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo
CANCELAMENTO da Súmula n. 91.
Precedentes
CC 3608 SC
CC 3369 SC
CC 3373 SC
CC 1597 SP
CC 1074 SP
CC 200 MS

Fonte
DJ DATA:23/11/2000 PG:00101
DJ DATA:26/10/1993 PG:22629
RSSTJ VOL.:00006 PG:00333
RSTJ VOL.:00061 PG:00123
RT VOL.:00698 PG:00416
RT VOL.:00783 PG:00575

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 93

  • BR DFSTJ Sum93
  • Dossiê
  • 27/10/1993
  • Parte de Súmula

Ementa
A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPTALIZAÇÃO DE JUROS.

Precedentes
REsp 31025 RS
REsp 27468 RS
REsp 26031 GO
REsp 26646 RS
REsp 23844 RS
REsp 24241 RS
REsp 20599 PR
REsp 13098 GO
REsp 11843 RS

Fonte
DJ DATA:03/11/1993 PG:23187
RSSTJ VOL.:00006 PG:00379
RSTJ VOL.:00061 PG:00165
RT VOL.:00699 PG:00171

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 95

  • BR DFSTJ Sum95
  • Dossiê
  • 22/02/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.

Precedentes
REsp 24163 SP
REsp 13665 SP
REsp 16538 SP
REsp 16472 SC
REsp 19851 SC
REsp 5892 SC
REsp 3884 RS

Fonte
DJ DATA:28/02/1994 PG:02961
RSSTJ VOL.:00007 PG:00011
RSTJ VOL.:00061 PG:00215
RT VOL.:00703 PG:00159

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 103

  • BR DFSTJ Sum103
  • Dossiê
  • 19/05/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
INCLUEM-SE ENTRE OS IMÓVEIS FUNCIONAIS QUE PODEM SER VENDIDOS OS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADOS PELOS SERVIDORES CIVIS.

Precedentes
MS 2563
MS 2691
MS 2627
MS 2467
MS 2521
MS 2050
MS 1805

Fonte
DJ DATA:26/05/1994 PG:13088
RSSTJ VOL.:00007 PG:00253
RSTJ VOL.:00070 PG:00017
RT VOL.:00705 PG:00198

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 107

  • BR DFSTJ Sum107
  • Dossiê
  • 16/06/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO À AUTARQUIA FEDERAL

Precedentes
CC 4514
CC 1300
CC 1623

Fonte
DJ DATA:22/06/1994 PG:16427
RSSTJ VOL.:00007 PG:00421
RSTJ VOL.:00070 PG:00169
RT VOL.:00707 PG:00360

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 110

  • BR DFSTJ Sum110
  • Dossiê
  • 06/10/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS, É RESTRITA AO SEGURADO.

Precedentes
REsp 38233
REsp 43320
REsp 41738
REsp 39758
REsp 36047
REsp 27951

Fonte
DJ DATA:13/10/1994 PG:27430
RSSTJ VOL.:00008 PG:00037
RSTJ VOL.:00070 PG:00231
RT VOL.:00710 PG:00163

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 112

  • BR DFSTJ Sum112
  • Dossiê
  • 25/10/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
O DEPÓSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO

Precedentes
REsp 8764
RMS 1269
RMS 1267
REsp 10215
REsp 30610

Fonte
DJ DATA:03/11/1994 PG:29768
RSSTJ VOL.:00008 PG:00103
RSTJ VOL.:00070 PG:00263
RT VOL.:00710 PG:00163

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 116

  • BR DFSTJ Sum116
  • Dossiê
  • 27/10/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
A FAZENDA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO TÊM PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Precedentes
IUJur no AgRg no Ag 10146

Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00219
RSTJ VOL.:00070 PG:00365
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 118

  • BR DFSTJ Sum118
  • Dossiê
  • 27/10/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO.

Precedentes
IUJur no REsp 31345

Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00271
RSTJ VOL.:00070 PG:00409
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

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