Edição n. 17 - Horário de Atendimento Bancário
- 31/08/2020
Parte de MomentoArquivo
Horário de atendimento bancário.
Quem decide?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
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Edição n. 17 - Horário de Atendimento Bancário
Parte de MomentoArquivo
Horário de atendimento bancário.
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Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 22 - Vai ter música ambiente?
Parte de MomentoArquivo
Vai ter música ambiente?
Lembre-se dos direitos autorais
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 24 - Comissão de corretagem imobiliária
Parte de MomentoArquivo
Comissão de corretagem imobiliária
Sempre se deve pagar?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 25 - Sobre sucata de veículo incide imposto?
Parte de MomentoArquivo
Sobre sucata de veículo incide imposto?
Depende de quem comercializa
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Miguel Ferrante no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Miguel Ferrante no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Miguel Jerônymo Ferrante no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Milton Pereira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Milton Pereira.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Moura Ribeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse da Ministra Nancy Andrighi no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Fátima Nancy Andrighi no cargo vitalício de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Napoleão Nunes Maia Filho reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Nefi Cordeiro no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 3 de abril de 2014.
Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Nefi Cordeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Nilson Naves no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Nilson Naves no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Nilson Vital Naves no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Nilson Naves na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Og Fernandes na Vice-Presidência do STJ
Parte de Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Og Fernandes no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Ministro Paulo Costa Leite na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite, no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Paulo Costa Leite na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Paulo de Tarso Sanseverino reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Paulo Sérgio Domingues no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Peçanha Martins no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Sessão Administrativa Plenária, em 5/2/1991.
Posse do Exmo. Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Peçanha Martins na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Pedro Acioli reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Raul Araújo no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Raul Araújo no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Doutor Raul Araújo Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Paulo Gallotti.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Edição n. 27 - Contribuinte ou Consumidor.
Parte de MomentoArquivo
Contribuinte ou Consumidor
Quem defende seus direitos?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 29 - Defensivos Agrícola
Parte de MomentoArquivo
Defensivos Agrícolas
Registro provisório é válido para cadastramento estadual?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 32 - Nome negativado indevidamente
Parte de MomentoArquivo
Nome negativado indevidamente.
Sem comunicação prévia, a reparação é devida sim!
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 33 - Obrigações legais da empresa
Parte de MomentoArquivo
Obrigações legais da empresa
Os sócios respondem solidariamente?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 36 - Seguro de vida em grupo
Parte de MomentoArquivo
Seguro de vida em grupo.
O empregado é o segurado e está sujeito ao prazo prescricional.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 39 - Dano ambiental por polo industrial
Parte de MomentoArquivo
Dano ambiental por polo industrial
Para definir a responsabilidade de cada empresa, é necessária perícia técnica
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 42 - Pedido de Usucapião Especial
Parte de MomentoArquivo
Pedido de Usucapião Especial
A qual Juízo recorrer?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 52 - Morte em ferrovia não sinalizada
Parte de MomentoArquivo
Morte em ferrovia não sinalizada
Indenização devida
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 59 - Edital de Concurso Público
Parte de MomentoArquivo
Edital de Concurso Público
Pode estabelecer que o candidato possua habilitação legal na data de encerramento das inscrições?
Secretaria de Documentação - SED
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro José de Jesus no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Áudio da Cerimônia de Posse do Ministro José de Jesus no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Gravação de áudio da 1ª Sessão Extraordinária do Plenário, realizada em 9 de janeiro de 1986.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro José Delgado reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Foto de Posse da Ministra Laurita Vaz no Tribunal - Fotografia 1 (Coleção)
Parte de Ministros
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse da Ministra Laurita Vaz na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Luis Felipe Salomão reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Luis Felipe Salomão no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Luiz Fux reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Luiz Fux no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 29 de novembro de 2001. Posse do Senhor Desembargador Luiz Fux no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Luiz Fux no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Fux, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Hélio de Melo Mosimann.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Marco Aurélio Bellizze no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Marco Aurélio Bellizze no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Doutor Marco Aurélio Belizze Oliveira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Luiz Fux.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Vice-Presidência do STJ
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 29 de agosto de 2018.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Vice-Presidência do STJ (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata de Posse do Ministro Massami Uyeda no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão do Plenário realizada em 14 de junho de 2006.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Massami Uyeda e Humberto Eustáquio Soares Martins no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Termo de Posse do Ministro Massami Uyeda no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Massami Uyeda no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Ata de Posse do Ministro Mauro Campbell no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse dos Senhores Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Luiz Campbell Marques, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 17 de junho de 2008.
Termo de Posse do Ministro Mauro Campbell no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Doutor Mauro Luiz Campbell Marques no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Francisco Peçanha Martins.
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.
Precedente
CC 256 AL
CC 291 RJ
CC 3 RJ
CC 43 RJ
Fonte
DJ DATA:18/05/1990 PG:04359 RSTJ VOL.:00016 PG:00057
Parte de Súmula
Ementa
INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, CESSA A COMPETENCIA DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.
Precedentes
CC 952 GO
CC 939 GO
CC 168 GO
Fonte
DJ DATA:01/10/1990 PG:10459
RSTJ VOL.:00016 PG:00281
RT VOL.:00661 PG:00172
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.
Precedentes
REsp 567890 MG
REsp 503449 DF
REsp 362056 MG
REsp 467167 MG
REsp 136840 GO
REsp 181354 SP
REsp 129732 RJ
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 21 p. 387
RSTJ vol. 177 p. 125
RT vol. 824 p. 151
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Precedentes
AgRg no REsp 324861 RS
REsp 311366 PR
REsp 472864 PR
REsp 439882 RS
AgRg no REsp 332798 RS
REsp 252940 MS
EDcl no REsp 213982 RS
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 22 p. 33
RSTJ vol. 177 p. 225
RT vol. 824 p. 151
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Precedentes
REsp 525649 MG
REsp 525651 MG
REsp 337957 RS
REsp 401165 MG
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 22 p. 81
RSTJ vol. 177 p. 271
RT vol. 824 p. 151
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.
Precedentes
REsp 450352 RS
REsp 466693 PR
REsp 203963 RS
REsp 424181 RS
REsp 297547 MG
REsp 173826 RS
REsp 89416 DF
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 22 p. 213
RSTJ vol. 177 p. 399
RT vol. 824 p. 152
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
Precedentes
REsp 401575 RJ
REsp 222937 SP
REsp 147945 MG
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 183
RSSTJ vol. 22 p. 243
RSTJ vol. 177 p. 427
RT vol. 824 p. 152
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
Precedentes
REsp 525651 MG
AgRg no Ag 476337 RS
AgRg no Ag 320989 RS
REsp 234246 SP
REsp 194324 MG
REsp 147586 GO
REsp 166592 MG
Fonte
DJ 22/11/2004 p. 425
RSSTJ vol. 23 p. 315
RSTJ vol. 183 p. 621
RSTJ vol. 185 p. 667nte
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Precedentes
AgRg no REsp 399915 SP
REsp 419477 RS
REsp 274257 DF
REsp 303095 DF
REsp 285223 MG
REsp 300726 PB
Fonte
DJ 22/11/2004 p. 425
RSSTJ vol. 23 p. 359
RSTJ vol. 183 p. 622
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.
Precedentes
HC 28152 MS
RHC 14107 PR
HC 15386 SP
HC 13728 SP
HC 8819 AL
RHC 7588 GO
Fonte
DJ 22/11/2004 p. 411
RSSTJ vol. 24 p. 97
RSTJ vol. 183 p. 627
RSTJ vol. 185 p. 673
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
Precedentes
EDcl no REsp 139343 RS
REsp 188648 RS
REsp 290141 RS
REsp 263734 PR
REsp 155135 MG
REsp 234676 RS
REsp 164249 RS
REsp 149147 RS
Fonte
DJ 22/11/2004 p. 411
RSSTJ vol. 24 p. 155
RSTJ vol. 183 p. 629
RSTJ vol. 185 p. 675
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
Precedentes
REsp 439814 RS
REsp 659201 RS
REsp 469390 RS
REsp 109396 RS
AgRg no REsp 330831 RS
REsp 55025 RS
REsp 324482 RS
REsp 316918 RS
REsp 227708 SC
REsp 32959 SP
REsp 56133 RS
REsp 10021 SP
REsp 12100 SP
Fonte
DJ 15/12/2004 p. 193
RSSTJ vol. 24 p. 221
RSTJ vol. 185 p. 676
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Precedentes
REsp 557369 GO
EREsp 187940 SP
AgRg no Ag 522731 GO
REsp 651125 RJ
AgRg no REsp 505407 GO
EREsp 415667 SP
REsp 418040 SC
AgRg no REsp 561807 GO
REsp 498862 GO
REsp 514993 GO
REsp 439604 PR
REsp 431440 SP
REsp 401252 SP
REsp 329968 DF
REsp 287774 DF
REsp 187940 SP
Fonte
DJ 25/04/2005 p. 384
RSSTJ vol. 24 p. 311
RSTJ vol. 190 p. 645
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
Precedentes
REsp 493612 MS
RMS 12059 RS
RMS 14940 RJ
AgRg no Ag 303286 SP
REsp 141161 SP
RMS 11606 SP
REsp 125215 SP
Fonte
DJ 23/05/2005 p. 371
RSSTJ vol. 25 p. 65
RSTJ vol. 191 p. 589
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinqüenal intercorrente.
Precedentes
REsp 766873 MG
REsp 489182 RO
REsp 705068 PR
AgRg no Ag 621340 MG
REsp 621257 PE
REsp 125504 PR
AgRg no REsp 439560 RO
AgRg no REsp 418162 RO
EREsp 237079 SP
REsp 255118 RS
EREsp 97328 PR
Fonte
DJ 08/02/2006 p. 258
RSSTJ vol. 25 p. 225
RSTJ vol. 198 p. 629
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
Precedentes
EAg 541924 RJ
AgRg na Pet 2854 MG
Pet 2169 PI
AgRg nos EAg 364181 RJ
AgRg na Pet 2488 PR
AgRg nos EAg 448197 SP
EDcl nos EREsp 244525 DF
Pet 2151DF
AgRg na Pet 1840 MG
Fonte
DJ 18/10/2005 p. 102
RSSTJ vol. 25 p. 285
RSTJ vol. 194 p. 665
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
A Segunda Seção, na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009,
deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 323.
REDAÇÃO ANTERIOR (Decisão de 23/11/2005, DJ 05/12/2005, PG. 410):
A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de
proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.
Precedentes
REsp 676678 RS
REsp 648528 RS
REsp 631451 RS
REsp 615639 RS
REsp 472203 RS
Fonte
DJe 16/12/2009
DJ 05/12/2005 p. 410
RDDP vol. 35 p. 220
RSSTJ vol. 26 p. 345
RSTJ vol. 198 p. 632
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa
a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade
autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.
Precedentes
CC 34889 MA
CC 36641 MS
REsp 481965 DF
CC 21671 DF
CC 18009 DF
Fonte
DJ DATA:16/05/2006 PG:00214
RSSTJ VOL.:00026 PG:00371
RSTJ VOL.:00201 PG:00659
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública
em defesa do patrimônio público.
Precedentes
AgRg no Ag 517098 SP
REsp 631408 GO
REsp 174967 MG
REsp 620345 PR
REsp 409279 PR
REsp 440178 SP
REsp 173414 MG
REsp 468292 PB
REsp 403153 SP
RMS 8332 SP
EREsp 77064 MG
REsp 226863 GO
EREsp 107384 RS
REsp 180712 MG
REsp 164649 MG
REsp 67148 SP
Fonte
DJ DATA:10/08/2006 PG:00254
RSTJ VOL.:00203 PG:00560
RSTJ VOL.:00027 PG:00165
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do
Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito
policial.
Precedentes
REsp 174290 RJ
REsp 594051 RJ
HC 34704 RJ
HC 28814 SP
HC 29574 PB
REsp 271937 SP
REsp 203256 SP
REsp 106491 PR
Fonte
DJ DATA:20/09/2006 PG:00232
RSTJ VOL.:00203 PG:00561
RSTJ VOL.:00027 PG:00327
RT VOL.:00854 PG:00537
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A apelação interposta contra sentença que julga embargos à
arrematação tem efeito meramente devolutivo.
Precedentes
AgRg no REsp 679009 SP
AgRg no Ag 535098 SP
REsp 182688 SP
AgRg no REsp 656811 SP
AgRg no Ag 553736 SP
REsp 471865 SP
RMS 14286 RJ
REsp 195170 SP
RMS 5215 RS
Fonte
DJ DATA:10/10/2006 PG:00314
RSTJ VOL.:00204 PG:00555
RSTJ VOL.:00027 PG:00375
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
Precedentes
REsp 745534 RS
REsp 453107 PR
REsp 736607 PR
REsp 511390 MG
EREsp 456650 PR
REsp 456650 PR
Fonte
DJ DATA:14/02/2007 PG:00246
RSSTJ VOL.:00028 PG:00159
RSTJ VOL.:00205 PG:00492
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório
para fins de reforma agrária.
Precedentes
REsp 938895 PA
REsp 893871 MG
REsp 964120 DF
REsp 590297 MT
REsp 819426 GO
Fonte
DJE DATA:08/09/2008
RSSTJ VOL.:00031 PG:00051
RSTJ VOL.:00211 PG:00543
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação
fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.
Precedentes
REsp 842906 DF
AgRg no Ag 902614 PR
REsp 976509 SC
REsp 761128 RS
AgRg no REsp 917241 RS
REsp 638425 DF
REsp 778003 DF
Fonte
DJE DATA:08/09/2008
RSSTJ VOL.:00031 PG:00085
RSTJ VOL.:00211 PG:00544
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a
notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Precedentes
REsp 849223 MT
AgRg no REsp 617801 RS
REsp 648916 RS
REsp 746755 MG
AgRg no Ag 661963 MG
REsp 595170 SC
MC 5999 SP
REsp 442483 RS
REsp 285401 SP
Fonte
DJE DATA:08/09/2008
RSSTJ VOL.:00031 PG:00397
RSTJ VOL.:00211 PG:00548
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide
desde a data do arbitramento.
Precedentes
REsp 677825 MS
REsp 989755 RS
REsp 974965 BA
EREsp 436070 CE
REsp 899719 RJ
REsp 823947 MA
REsp 862346 SP
REsp 771926 SC
EDcl no REsp 693273 DF
EDcl no REsp 660044 RS
REsp 743075 RJ
AgRg nos EDcl no Ag 583294 SP
REsp 773075 RJ
REsp 657026 SE
Fonte
DJE DATA:03/11/2008
RSSTJ VOL.:00032 PG:00197
RSTJ VOL.:00212 PG:00625
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal
S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a
sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.
Precedentes
CC 75894 RJ
CC 75897 RJ
CC 83281 SP
CC 75900 RJ
CC 54762 RS
Fonte
DJE DATA:26/11/2008
RSSTJ VOL.:00032 PG:00397
RSTJ VOL.:00212 PG:00628
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
Precedentes
HC 45667 SP
REsp 564353 MG
HC 34550 RJ
RHC 15905 SC
REsp 605605 MG
AgRg no Ag 469617 RS
REsp 598476 RS
REsp 602178 MG
HC 30028 MS
REsp 489188 SC
REsp 341591 SC
REsp 171080 MS
Fonte
DJ DATA:16/05/2007 PG:00201
RSSTJ VOL.:00029 PG:00011
RSTJ VOL.:00206 PG:00528
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
Precedentes
EREsp 249559 SP
REsp 716838 MG
AgRg no Ag 711704 MG
EREsp 345752 MG
REsp 755129 RS
REsp 603859 RJ
REsp 196580 MG
Fonte
DJ DATA:30/05/2007 PG:00293
RSSTJ VOL.:00029 PG:00103
RSTJ VOL.:00206 PG:00529
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas
execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,
ainda que não embargadas.
Precedentes
AgRg no REsp 697902 RS
AgRg no REsp 693525 SC
EREsp 653270 RS
EREsp 691563 RS
EREsp 721810 RS
AgRg no REsp 720033 RS
REsp 654312 RS
Fonte
DJ DATA:28/11/2007 PG:00225
RSSTJ VOL.:00030 PG:00011
RSTJ VOL.:00208 PG:00576
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÕES DE SERVIDOR PÚBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO
Precedentes
CC 5854
CC 5128
CC 5270
CC 5362
CC 4411
CC 5381
CC 5355
CC 3909
Fonte
DJ DATA:10/03/1994 PG:04021
RSSTJ VOL.:00007 PG:00089
RSTJ VOL.:00061 PG:00285
RT VOL.:00704 PG:00190
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE
Precedentes
REsp 35314
REsp 22920
REsp 5620
REsp 6536
REsp 5333
REsp 6459
REsp 6795
REsp 5507
Fonte
DJ DATA:25/04/1994 PG:09284
RSSTJ VOL.:00007 PG:00135
RSTJ VOL.:00061 PG:00325
RT VOL.:00705 PG:00197
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É DEVIDO O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE NA IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE BENEFICIOS FISCAIS A EXPORTAÇÃO (BEFIEX).
Precedentes
REsp 38216
REsp 36659
REsp 36366
REsp 34009
REsp 31215
Fonte
DJ DATA:25/04/1994 PG:09286
RSSTJ VOL.:00007 PG:00175
RSTJ VOL.:00061 PG:00363
RT VOL.:00705 PG:00197
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA PRESCREVE EM UM ANO.
Precedentes
REsp 26745
REsp 36385
REsp 30676
REsp 9524
REsp10497
Fonte
DJ DATA:05/05/1994 PG:10379
RSSTJ VOL.:00007 PG:00201
RSTJ VOL.:00061 PG:00387
RT VOL.:00705 PG:00197
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS COMPENSATÓRIOS, NAS AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS, NÃO CONSTITUI ANATOCISMO VEDADO EM LEI.
Precedentes
EREsp 28259
EREsp 18588
EREsp 24943
Fonte
DJ DATA:26/05/1994 PG:13081
RSSTJ VOL.:00007 PG:00233
RSTJ VOL.:00061 PG:00417
RT VOL.:00705 PG:00197
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO
Precedentes
CC 6554
CC 7792
CC 6718
CC 6346
CC 6555
CC 6641
CC 350
Fonte
DJ DATA:26/05/1994 PG:13088
RSSTJ VOL.:00007 PG:00285
RSTJ VOL.:00070 PG:00045
RT VOL.:00705 PG:00372
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.
Precedentes
REsp 28886
REsp 26049
RMS 1968
REsp 24442
RMS 1967
RHC 1641
Fonte
DJ DATA:22/06/1994 PG:16427
RSSTJ VOL.:00007 PG:00435
RSTJ VOL.:00070 PG:00181
RT VOL.:00707 PG:00360
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O RECONHECIMENTO À INDENIZAÇÃO, POR FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA VIA MARÍTIMA, INDEPENDE DE VISTORIA
Precedentes
REsp 46785
REsp 39469
REsp 35474
REsp 35598
REsp 18972
REsp 5586
Fonte
DJ DATA:05/10/1994 PG:26557
RSSTJ VOL.:00008 PG:00011
RSTJ VOL.:00070 PG:00209
RT VOL.:00709 PG:00170
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA. (¹)
(¹) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994):
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.
Precedentes
REsp 401127
REsp 392348
REsp 329536
REsp 332268
EREsp 187766
EREsp 202291
EREsp 198260
EREsp 195520
Fonte
DJ DATA:04/10/2006 PG:00281
DJ DATA:13/10/1994 PG:27430
RSSTJ VOL.:00008 PG:00059
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
Precedentes
AgRg no Ag 45488
AgRg no Ag 39290
REsp 7240
REsp 34327
AgRg no Ag 37804
REsp 11146
EREsp 35778
AgRg no Ag 30567
AgRg no Ag 29236
REsp 14851
Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00181
RSTJ VOL.:00070 PG:00331
RT VOL.:00710 PG:00164
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 48 HORAS, ENTRE A PUBLICAÇÃO DE PAUTA E O JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DAS PARTES, ACARRETA NULIDADE.
Precedentes
REsp 6481
REsp 23650
REsp 8478
REsp 14818
REsp 8415
REsp 6880
Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00247
RSTJ VOL.:00070 PG:00387
RT VOL.:00710 PG:00164
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E O JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETÊNCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Precedentes
CC 7354
HC 1944
CC 2691
CC 3210
CC 2196
CC 258
Fonte
DJ DATA:07/12/1994 PG:33970
RSSTJ VOL.:00008 PG:00379
RSTJ VOL.:00072 PG:00097
RT VOL.:00711 PG:00380
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS TEM BASE DE CÁLCULO DIVERSA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, SENDO LEGÍTIMA SUA COBRANÇA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT, DA ALALC OU ALADI.
Precedentes
REsp 32944
REsp 11845
REsp 1354
REsp 31548
REsp 20739
AgRg no Ag 14953
REsp 5396
REsp 4818
REsp 1169
REsp 2990
Fonte
DJ DATA:09/12/1994 PG:34815
RSSTJ VOL.:00009 PG:00011
RSTJ VOL.:00072 PG:00139
RT VOL.:00712 PG:00252
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
NA EXECUÇÃO FISCAL HAVERÁ SEGUNDO LEILÃO, SE NO PRIMEIRO NÃO HOUVER LANCE SUPERIOR À AVALIAÇÃO.
Precedentes
REsp 16901
REsp 45406
REsp 40523
REsp 38903
REsp 41972
REsp 41359
REsp 11483
REsp 4093
Fonte
DJ DATA:23/03/1995 PG:06730
RSSTJ VOL.:00009 PG:00185
RSTJ VOL.:00072 PG:00295
RT VOL.:00714 PG:00232
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A RESTITUIÇÃO DA IMPORTANCIA ADIANTADA, A CONTA DE CONTRATO DE CAMBIO, INDEPENDE DE TER SIDO A ANTECIPAÇÃO EFETUADA NOS QUINZE DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA.
Precedentes
REsp 36656
REsp 30668
REsp 38270
REsp 41393
REsp 26973
REsp 17797
REsp 36209
REsp 24477
Fonte
DJ DATA:05/05/1995 PG:12000
RSSTJ VOL.:00009 PG:00343
RSTJ VOL.:00080 PG:00017
RSTJ VOL.:00081 PG:00017
RT VOL.:00716 PG:00281
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
EMBORA INTIMIDADO DA PENHORA EM IMÓVEL DO CASAL, O CÔNJUGE DO EXECUTADO PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE SUA MEAÇÃO.
Precedentes
REsp 39703
REsp 15379
REsp 13479
REsp 4472
Fonte
DJ DATA:05/05/1995 PG:12000
RSSTJ VOL.:00009 PG:00383
RSTJ VOL.:00080 PG:00051
RT VOL.:00716 PG:00281
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PLEITEANDO DIREITOS RELATIVOS AO VÍNCULO ESTATUTÁRIO.
Precedentes
CC 3826
CC 8203
CC 6391
CC 6390
CC 3161
CC 3387
CC 3749
CC 3641
CC 2422
CC 2415
CC 2068
Fonte
DJ DATA:22/05/1995 PG:14446
RSSTJ VOL.:00010 PG:00059
RSTJ VOL.:00080 PG:00117
RT VOL.:00716 PG:00282
Superior Tribunal da Justiça