- BR DFSTJ Sum455
- Dossiê
- 25/08/2010
Parte de Súmula
Ementa
A decisão que determina a produção antecipada de provas com
base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada,
não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
Precedentes
RHC 21173 DF
HC 132852 DF
HC 111984 SP
HC 103451 PB
HC 67672 SP
HC 45873 SP
EREsp 469775 SP
Fonte
DJE DATA:08/09/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00325
RSTJ VOL.:00219 PG:00725
Superior Tribunal da Justiça