Sessão Solene de posse dos Exmos. Srs Ministros Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Coordenador-Geral da Justiça Federal, membros efetivos e suplentes do Conselho da Justiça Federal e Diretor da Revista do Tribunal, realizada em 23 de junho de 1993
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Aldir Guimarães Passarinho Junior no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro José de Jesus Filho.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Aldir Guimarães Passarinho Junior no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro José de Jesus Filho.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Herman Benjamin no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Luis Felipe Salomão no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata de Sessão Solene realizada em 22 de agosto de 2024. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata de Sessão Solene realizada em 22 de agosto de 2024. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Luis Felipe Salomão no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Herman Benjamin no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata de Sessão Solene realizada em 22 de agosto de 2024. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministra Maria Thereza de Assis Moura e Ministro Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ementa Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
Ementa A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
Precedentes AgRg no AgRg no AREsp 1053604 AC AgRg no AREsp 1263525 MG AgRg no AREsp 1308356 MG AgRg no REsp 1417551 SC AgRg no REsp 1594486 SP AgRg no HC 432165 MS AgRg no HC 438846 MS AgRg no HC 448692 SC HC 168369 MS HC 431541 MS HC 437135 SP
Ementa A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Precedentes AgInt no RMS 54968 RN AgInt no RMS 54264 SP REsp 1703947 PR AgInt nos EDcl no MS AgInt no RMS 51519 MG AgRg no RMS 30771 RJ AgInt no RMS 44173 MT RMS 45902 RJ EDcl no MS 19267 DF RMS 48179 MT AgInt no RMS 49232 MS MS 20937 DF AgRg no RMS 43289 MG AgRg no MS 19461 DF MS 17435 DF MS 17448 DF MS 15444 DF MS 12149 DF MS 12779 DF
Ementa O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Precedentes REsp 1706816 RJ AgInt no REsp 1598765 DF MS 21706 DF AgRg no AREsp 701863 RS AgRg no REsp 1403771 RS AgRg no AREsp 371436 MS MS 15261 DF REsp 1088379 DF REsp 967693 DF REsp 734541 SP
Ementa A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
Precedentes AgInt no AREsp 1197346 SP REsp 1655031 SP AgRg nos EDcl no REsp 1375925 PE AgRg no REsp 783794 SP AgRg no Ag 672875 SP REsp 234578 SP REsp 218788 SP AgRg no REsp 191311 SP REsp 433907 DF REsp 215460 SP
Ementa O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
Precedentes AgInt nos EDcl no REsp 1587844 SP AgRg no REsp 1371686 SC AgRg no REsp 1276022 RS REsp 1248618 SC AgRg no AgRg no REsp 1217558 RS EDcl no AgRg no AREsp 186954 RS AgRg no REsp 1085923 BA REsp 805406 MG AgRg no REsp 1062447 SP REsp 815738 MG EREsp 669139 SE AgRg no REsp 879258 SP REsp 541243 MG REsp 531352 MG REsp 572341 MG
Ementa As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Ementa A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
Precedentes AgRg no REsp 1358305 RS AgRg no AREsp 800136 RO AgRg no AREsp 788656 RO AgRg no REsp 1485017 PR AgRg no REsp 1461636 PR AgRg no AREsp 424868 RO EDcl no AgRg no AREsp 439781 RO
Ementa Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
Precedentes HC 446409 SP RHC 95204 MS AgInt nos EDcl no AREsp 1041402 DF AgInt no REsp 1531597 MG RHC 79489 MT AgRg nos EREsp 1256881 SP AgRg nos EAg 1152842 SP AgRg no AREsp 713267 RS REsp 1426082 MG AgRg no AREsp 321583 RJ RHC 40309 SC EREsp 1181119 RJ
Ementa A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Precedentes AgInt no AREsp 460180 ES AgRg no AREsp 762197 DF REsp 1055403 RJ AgRg no AREsp 824129 PE AgRg no REsp 1319975 DF REsp 1310458 DF REsp 841905 DF REsp 850970 DF AgRg no Ag 1160658 RJ REsp 699374 DF
Ementa A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
Precedentes AgRg no HC 394664 MG AgRg no HC 377067 SP AgRg no HC 398496 SP HC 390312 SP AgRg no HC 372575 PR HC 370004 SP AgRg no HC 350006 MS HC 333900 SP RHC 54612 SP AgRg no HC 242036 SP HC 295881 SP AgRg no HC 277161 SP
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Precedentes AgRg no Ag 1381183 SP AgInt no AREsp 1079821 RS AgRg no Ag 1286276 RS AgRg no REsp 1104533 RS AgRg no AREsp 413276 DF AgRg no AREsp 292544 SP AgRg no REsp 1255936 PE AgRg no AREsp 216027 MG REsp 867489 PR AgRg no Ag 1149715 GO AgRg no REsp 926637 SP AgRg no REsp 906608 SP AgRg no Ag 773533 RS AgRg no REsp 334712 RS REsp 997061 SP REsp 316449 SP REsp 316552 SP
Documentos relacionados ao Ministro Sebastião Reis Junior reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
Precedentes REsp 1676240 MG AgInt no AREsp 927037 MA AgInt no REsp 1285294 PB REsp 1667651 MA AgInt no AREsp 942301 TO AgInt no AREsp 977129 MA AgRg no AREsp 777771 MA AgRg no AREsp 214518 DF AgRg no AREsp 283917 PB AgRg no AREsp 85066 MA AgRg no Ag 1241532 DF AgRg no Ag 966345 PI AgRg no Ag 1202092 PI MS 11496 DF MS 8117 DF
Ementa O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
Precedentes AgRg no AREsp 789835 SP AgRg no AgRg no AREsp 143631 RJ AgRg no REsp 836089 SP REsp 852169 PR AgRg no Ag 900568 RJ REsp 552468 RJ REsp 883724 RJ REsp 613717 RJ
Ementa O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade
Precedentes AgInt no AREsp 32152 PR AgInt no REsp 1596529 PR AgInt no REsp 1600065 RS REsp 1592203 RS REsp 1592203 RS REsp 1517801 SC AgRg no AREsp 194981 RJ AgRg no AREsp 4224 GO AgRg no AREsp 115095 RJ
Ementa Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Precedentes RMS 44298 PR MS 18664 DF MS 19833 DF AgRg no REsp 1307503 RR MS 15517 DF RMS 21268 PR
Ementa O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
Precedentes AgRg nos EDcl nos EREsp 1076942 PR REsp 1334005 GO
Ementa A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Precedentes AgInt no AREsp 868485 RS AgInt no AREsp 767967 RS AgInt no REsp 1280544 PR AgRg no REsp 1359184 SP AgInt no AREsp 826988 MT AgRg no REsp 1299589 SP AgRg no AREsp 353692 DF AgRg no AREsp 330295 RS AgRg no AREsp 429295 RJ EDcl no AREsp 237692 SC AgRg no AREsp 177250 MT REsp 1230233 MG