- Dossiê
- 23/6/1980
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Miguel Ferrante no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
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Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Miguel Ferrante no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Miguel Ferrante no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Miguel Jerônymo Ferrante no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Mandado de Segurança n. 1.835 - DF (Coleção)
Parte deMinistros
Mandado de Segurança - Área Indígena - Declaração de Posse e Definição de Limites para Demarcação Administrativa - Portaria Ministerial Decorrente de Proposição da FUNAI - Interdição da Área - Titulo Dominial Privado - Constituição Federal, art. 231 - ADCT, art. 67 - Lei nº 6.001/73 -Decreto Federal n. 11/91 - Decreto Federal nº 22/ 91.
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Milton Pereira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte deMinistros
Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Milton Pereira.
Recurso Especial n. 1.531.144 - PB (Coleção)
Parte deMinistros
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514/1997. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. EXEGESE DO ART. 26 § 3º. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Moura Ribeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse da Ministra Nancy Andrighi no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Fátima Nancy Andrighi no cargo vitalício de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Napoleão Nunes Maia Filho reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Nefi Cordeiro no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene realizada em 3 de abril de 2014.
Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Nefi Cordeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Nilson Naves no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Nilson Naves no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Nilson Vital Naves no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte deMinistros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Nilson Naves na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Nota Taquigráfica da Homenagem ao Ministro Nilson Naves decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte deMinistros
Palavras proferidas durante a 2ª Sessão Extraordinária da Corte Especial, realizada em 12 de abril de 2010.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Og Fernandes na Vice-Presidência do STJ
Parte deMinistros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Og Fernandes no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Parte deMinistros
Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Paulo Costa Leite ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ”.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Paulo Costa Leite na Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite, no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Paulo Costa Leite na Vice-Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Paulo Costa Leite decorrentes de sua aposentadoria.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Homenagem ao Ministro Paulo Costa Leite decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão do Plenário realizada em 26 de agosto de 2003.
Homenagem ao Senhor Ministro Paulo Costa Leite em razão de sua aposentadoria.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Paulo de Tarso Sanseverino reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Tema/Repetitivo n. 710 (Coleção)
Parte deMinistros
Questão submetida a julgamento:
Discussão acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.
Tese Firmada:
I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).
III - Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011.
IV - Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.
V - O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Paulo Gallotti ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ”.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Paulo Sérgio Domingues no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Peçanha Martins ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ”.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Recurso Especial n. 276.928 - SP (Coleção)
Parte deMinistros
ADMINISTRATIVO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SUPERMERCADO. FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS. LEGALIDADE. LEI Nº 10.101/2000 (ART. 6º). COMPETÊNCIA DA UNIÃO. PRECEDENTES.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Peçanha Martins no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Sessão Administrativa Plenária, em 5/2/1991.
Posse do Exmo. Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Peçanha Martins na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Nota Taquigráfica da Homenagem ao Ministro Peçanha Martins decorrente de sua aposentadoria (Coleção)
Parte deMinistros
Palavras proferidas durante a 2ª Sessão Ordinária da Corte Especial realizada em 11 de fevereiro de 2008.
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Pedro Acioli reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Pedro Acioli ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ”.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Mandado de Segurança n. 304 - DF (Coleção)
Parte deMinistros
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. PROMOÇÕES. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. EFEITOS FINANCEIROS. ART. 8., ADCT E ART. 4º, DA EC 26/85.
I - Do confronto do art. 4º, da EC 26/85, e a interpretação fixada pelo Tribunal, o art. 8., do ADCT, contém uma pequena parte do alcance daquela norma restritiva, ao passo que esta é ampla e consagra em si mesma a própria natureza de ato administrativo.
II - O art. 8., do ADCT, que concede a anistia, asseguradas as promoções na inatividade ao posto “a que teriam direito se estivessem em serviço ativo”, acrescenta que há necessidade de serem “respeitadas as características e peculiaridades das carreiras e observados os respectivos regimes jurídicos”.
III - Não se aplicam aos anistiados as características, as peculiaridades e o regime jurídico atinentes ao critério subjetivo de merecimento e escolha e ao objetivo de curso de formação, mas aplicam-se-lhes o critério objetivo de antiguidade, por estar na inatividade.
IV - As vantagens devidas são apenas aquelas inerentes as promoções, com efeito financeiro a partir da promulgação da constituição.
V - Segurança concedida.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Pedro Acioli decorrentes de sua aposentadoria.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Raul Araújo no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Raul Araújo no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse do Doutor Raul Araújo Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Paulo Gallotti.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Voto-vista nos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.200.492 - RS (Coleção)
Parte deMinistros
Cuida-se de Recurso Especial sob o regime do art. 543-C, do Código de Processo Civil, mediante o qual a Recorrente postula a exclusão, das bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, dos valores recebidos a título de juros sobre o capital próprio , bem como a compensação, das quantias assim recolhidas, com débitos relativos a quaisquer tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Recurso Especial n. 1.448.664 - RS (Coleção)
Parte deMinistros
PREVIDENCIÁRIO. ART. 45 DA LEI N. 8.213/91. ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA DIFERENCIADA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVALIDEZ E NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE TERCEIRO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EQUÍVOCO NA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA.
I – A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pela Autarquia Previdenciária. Inexistência de omissão.
II – O Tribunal a quo concluiu, após análise dos laudos periciais, pela existência de incapacidade e necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa desde o equivocado requerimento e deferimento de auxílio-doença.
III – A situação fática diferenciada e o princípio da dignidade da pessoa humana autorizam a concessão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, durante o período de percepção de benefício diverso, que desde o início deveria ser o de aposentadoria por invalidez.
IV – Recurso especial improvido.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse da Ministra Regina Helena Costa no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Plenária realizada em 28 de agosto de 2013.
Posse do Desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, da Juíza Federal Regina Helena Costa e do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Reynaldo Soares da Fonseca reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Recurso em Mandado de Segurança n. 39.173 - BA (Coleção)
Parte deMinistros
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME AMBIENTAL: DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE À PESSOA FÍSICA E À PESSOA JURÍDICA.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene realizada em 26 de maio de 2015.
Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Ribeiro Dantas no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene realizada em 30 de setembro de 2015.
Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Ribeiro Dantas no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Ari Pargendler.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Recurso Especial n. 76.362 - MT (Coleção)
Parte deMinistros
A seguradora não pode rescindir o contrato de seguro de veículo por falta de pagamento de uma das prestações do prêmio, até porque a extinção contratual deve ser requerida em juízo (art. 1.092, parágrafo único do CC). Também o reiterado comportamento da seguradora, em receber as prestações com atraso, a impossibilita de rejeitar a última prestação atrasada quando ocorrera o sinistro. Além disso, a segurada cumpriu substancialmente com a sua obrigação, não sendo a falta de pagamento de uma prestação suficiente para extinguir o contrato.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Recurso Especial n. 187.940 - SP (Coleção)
Parte deMinistros
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. Casa própria. Execução. Hipoteca em favor do financiador da construtora. Terceiro promissário comprador. Embargos de terceiro. Procedem os embargos de terceiros opostos pelos promissários compradores de unidade residencial de edifício financiado, contra a penhora efetivada no processo de execução hipotecária promovida pela instituição de crédito imobiliário que financiou a construtora. O direito de crédito de quem financiou a construção das unidades destinadas à venda pode ser exercido amplamente contra a devedora, mas contra os terceiros adquirentes fica limitado a receber deles o pagamento das suas prestações, pois os adquirentes da casa própria não assumem a responsabilidade de pagar duas dívidas, a própria, pelo valor real do imóvel, e a da construtora do prédio. Recurso conhecido e provido.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Sálvio de Figueiredo no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Sálvio de Figueiredo na Vice-Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da sessão do Plenário realizada em 5 de abril de 2004.
Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Ministro Sálvio de Figueiredo na Vice-Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no cargo de Vice=Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Homenagem ao Ministro Sálvio de Figueiredo decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte deMinistros
Ata de Julgamento da Corte Especial
Ata da 1ª Sessão Ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2006.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Sérgio Kukina reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Recurso Especial n. 930.589 - GO (Coleção)
Parte deMinistros
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE COM O ELEMENTO RADIOATIVO CÉSIO-137. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL DOS AUTORES E IMPOSSIBILIDADE DE SEU USO POR 150 ANOS. RESTRIÇÃO EQUIPARÁVEL A VERDADEIRA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DECRETO Nº 20.910/32. PREVALÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO PREVISTO NA SÚMULA 119/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS. VÍCIOS ATRIBUÍDOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE GOIÁS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA FUNDADA NO MESMO SINISTRO. DESINFLUÊNCIA NA PRESENTE AÇÃO INDIVIDUAL. DESCONSIDERAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DETERMINADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RESTAURAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO CERTO FIXADO EM SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE O STJ ASSIM ORDENAR DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. ATUAÇÃO OFICIOSA DO STJ. CABIMENTO.
Termo de Posse do Ministro Sérgio Kukina no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse do Doutor Sérgio Luíz Kukina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Hamilton Carvalhido.
Ata de Homenagem ao Ministro Sidnei Beneti decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da 13ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 20 de agosto de 2014.
Nota Taquigráfica das Homenagens ao Ministro Sidnei Beneti decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte deMinistros
Palavras proferidas durante a Ata da 13ª Sessão Ordinária realizada em 20 de agosto de 2014.
Recurso Especial n. 885.152 - RS (Coleção)
Parte deMinistros
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EFEITO TRANSLATIVO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA (CPC, ARTS. 267, § 3º, E 301, § 4º). POSSIBILIDADE, NOS CASOS EM QUE, SUPERADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, SE VERIFICAR QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO EMITIU JULGAMENTO SEM NENHUMA RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA COM A DEMANDA PROPOSTA.
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Teori Albino Zavascki no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Parte deMinistros
Palavras proferidas durante a 18ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 21 de Novembro de 2012.
Nota Taquigráfica das Homenagens Póstumas ao Ministro Teori Albino Zavascki (Coleção)
Parte deMinistros
Palavras proferidas durante a 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de fevereiro de 2017.
Recurso Especial n. 45.901 - RJ (Coleção)
Parte deMinistros
IMÓVEL RESIDENCIAL - PRÓPRIO DO CASAL OU DA ENTIDADE FAMILIAR – IMPENHORABILIDADE - A lei incide sobre processos em curso e alcança até mesmo as penhoras já efetuadas antes da sua entrada em vigor – Eis que consubstanciam ato processual de natureza permanente cujo momento consumativo se prolonga até a expropriação (Provimento)
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Torreão Braz no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete, destinada a empossar os Exmos. Srs. Ministros Lauro Franco Leitão, Carlos Alberto Madeira, Evandro Gueiros Leite, Washington Bolívar de Britto, Antônio Torreão Braz e Carlos Mário da Silva Velloso.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Vicente Leal reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Vicente Leal no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Dr. Vicente Leal de Araújo, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Especial n. 1.559.264 - RJ (Coleção)
Parte deMinistros
RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. INTERNET. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. TECNOLOGIA STREAMING. SIMULCASTING E WEBCASTING. EXECUÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. ECAD. POSSIBILIDADE. SIMULCASTING. MEIO AUTÔNOMO DE UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. NOVO FATO GERADOR. TABELA DE PREÇOS. FIXAÇÃO PELO ECAD. VALIDADE.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Villas Bôas Cueva no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Plenária realizada em 13 de Junho de 2011. Posse dos advogados Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Waldemar Zveiter (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Primeira Sessão Solene, em 18 de Maio de 1989.
Apelações Cíveis n. 25.448 e 28.558 - RJ (TFR) (Coleção)
Parte deMinistros
Ação Reivindicatória – Ação de Força Velha – Edifício Sede – Governo de Guanabara – Herdeiros do Imperador – Conexão – Prescrição Intercorrente – Inocorrência – Ocupação Militar – Revolta Armada – Prescrição Quinquenal – Inaplicabilidade – Ação Real – Ação Reivindicatória – Inexistência – Prescrição – Titular do Direito – Não houve perdido por efeito da prescrição aquisitiva – Arquivamento do Processo – Sem determinação Judicial – Falta Impulso Oficial – Palácio da Guanabara (antigo Palácio Izabel) – (Inocorrência – Prescrição)
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Washington Bolívar no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Washington Bolívar no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete, destinada a empossar os Exmos. Srs. Ministros Lauro Franco Leitão, Carlos Alberto Madeira, Evandro Gueiros Leite, Washington Bolívar de Britto, Antônio Torreão Braz e Carlos Mário da Silva Velloso.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Washington Bolívar na Vice-Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Washington Bolívar de Brito, Vice-Presidente.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte deMinistros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro William Patterson na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro William Patterson decorrentes de sua aposentadoria.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Publicações mensais, sempre na última semana do mês, sobre julgamentos que marcaram a vida dos cidadãos.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 16 - Supermercados abertos aos domingos e feriados
Parte deMomentoArquivo
Supermercados abertos aos domingos e feriados.
O que diz a lei?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 17 - Horário de Atendimento Bancário
Parte deMomentoArquivo
Horário de atendimento bancário.
Quem decide?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 22 - Vai ter música ambiente?
Parte deMomentoArquivo
Vai ter música ambiente?
Lembre-se dos direitos autorais
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Edição n. 24 - Comissão de corretagem imobiliária
Parte deMomentoArquivo
Comissão de corretagem imobiliária
Sempre se deve pagar?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 25 - Sobre sucata de veículo incide imposto?
Parte deMomentoArquivo
Sobre sucata de veículo incide imposto?
Depende de quem comercializa
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 27 - Contribuinte ou Consumidor.
Parte deMomentoArquivo
Contribuinte ou Consumidor
Quem defende seus direitos?
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Edição n. 29 - Defensivos Agrícola
Parte deMomentoArquivo
Defensivos Agrícolas
Registro provisório é válido para cadastramento estadual?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 32 - Nome negativado indevidamente
Parte deMomentoArquivo
Nome negativado indevidamente.
Sem comunicação prévia, a reparação é devida sim!
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Edição n. 33 - Obrigações legais da empresa
Parte deMomentoArquivo
Obrigações legais da empresa
Os sócios respondem solidariamente?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 36 - Seguro de vida em grupo
Parte deMomentoArquivo
Seguro de vida em grupo.
O empregado é o segurado e está sujeito ao prazo prescricional.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 39 - Dano ambiental por polo industrial
Parte deMomentoArquivo
Dano ambiental por polo industrial
Para definir a responsabilidade de cada empresa, é necessária perícia técnica
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Edição n. 42 - Pedido de Usucapião Especial
Parte deMomentoArquivo
Pedido de Usucapião Especial
A qual Juízo recorrer?
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Edição n. 52 - Morte em ferrovia não sinalizada
Parte deMomentoArquivo
Morte em ferrovia não sinalizada
Indenização devida
Secretaria de Documentação - SED
Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 191.080 - SP
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INVALIDADE.
Mandado de segurança - Indeferimento liminar - Agravo regimental.
Inexiste invasão de competência do Superior Tribunal De Justiça em decisão que considera erro grosseiro a interposição de “recurso ordinário de apelação” visando a impugnar ato de relator que indeferiu liminarmente mandado de segurança. Cabimento de agravo regimental.
Recurso Especial n. 45.901 - RJ
IMÓVEL RESIDENCIAL - PRÓPRIO DO CASAL OU DA ENTIDADE FAMILIAR – IMPENHORABILIDADE - A lei incide sobre processos em curso e alcança até mesmo as penhoras já efetuadas antes da sua entrada em vigor – Eis que consubstanciam ato processual de natureza permanente cujo momento consumativo se prolonga até a expropriação (Provimento)
Recurso Especial n. 187.940 - SP
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. Casa própria. Execução. Hipoteca em favor do financiador da construtora. Terceiro promissário comprador. Embargos de terceiro. Procedem os embargos de terceiros opostos pelos promissários compradores de unidade residencial de edifício financiado, contra a penhora efetivada no processo de execução hipotecária promovida pela instituição de crédito imobiliário que financiou a construtora. O direito de crédito de quem financiou a construção das unidades destinadas à venda pode ser exercido amplamente contra a devedora, mas contra os terceiros adquirentes fica limitado a receber deles o pagamento das suas prestações, pois os adquirentes da casa própria não assumem a responsabilidade de pagar duas dívidas, a própria, pelo valor real do imóvel, e a da construtora do prédio. Recurso conhecido e provido.
Conflito de Competência n. 793 - SC
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - BNDES.
Alegação de litisconsórcio necessário. Antes de citado o apontado litisconsorte, e de manifestar o mesmo interesse na demanda, competente para o processo é a Justiça estadual.
Conflito de Competência n. 832 - MS
Competência - Ação de execução e ação declaratória, aquela perante a Justiça Estadual, esta perante a Justiça Federal - Avocação, pelo Juiz Federal ação de execução, por entender ocorrente conexão entre demandas - A conexão não implica na reunião de processos, quando não se tratar de competência relativa - A competência absoluta da Justiça Federal, fixada na Constituição, é improrrogável por conexão - Não podendo abranger causa em que a União, autarquia, fundação ou empresa pública não for parte.
(Conhecimento)
Recurso Especial n. 15.379 - RJ
Tendo o aval sido dado pelo marido, coexecutado, em favor da sociedade anônima – presumivelmente não familiar – da qual era diretor-industrial, o ônus de comprovar que a dívida fora contraída em benefício da família dele reverte-se para o credor. Inexistindo prova de que o avalista foi beneficiário da obrigação, é cabível a exclusão da penhora dos bens do casal que cabia à mulher, ou seja, sua meação, em execução por aval do marido. Isso porque a dívida foi contraída apenas pelo marido por aval prestado à Sociedade Anônima S/A. da qual era apenas empregado. O fato de o marido ser diretor da empresa não faz presumir que a sua esposa tirou proveito do empréstimo tomado para saldar dívida da empresa com banco pertencente ao mesmo grupo financeiro da mutuante e exequente.
Recurso em Habeas Corpus n. 22.664 - MG
Recurso Ordinário. Habeas Corpus. Depositário infiel. Encargo assumido pelo paciente. Bem alienado do penhorado não apresentado em juízo, após a determinação. Infidelidade caracterizada. Pretendido reconhecimento da impossibilidade de decreto de prisão civil. Recurso Ordinário improvido. A figura da infidelidade do paciente se mostra extreme de dúvidas, ainda mais no bojo dos autos em que ele próprio reconhece ter vendido o bem que estava sob sua guarda por meio de ordem judicial. Carece de pertinência jurídica crer na impossibilidade da decretação de prisão civil de depositário que assume o encargo e é tido infiel, pois é cediço que essa determinação encontra amparo no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição da República, com vista a compelir aquele que assumiu o múnus a cumprir fielmente a obrigação assumida com o Juízo, previsão que também encontra eco no novel Código Civil Brasileiro, notadamente no artigo 652. Precedentes do STF e do STJ. - Recurso ordinário improvido.
A subsérie Pessoas Jurídicas compõe-se de documentos resultantes de julgamentos de processos judiciais relacionados a essa matéria.
Recurso Especial n. 1.113.804 - RS
RESPONSABILIDADE CIVIL. TABAGISMO. AÇÃO REPARATÓRIA AJUIZADA POR FAMILIARES DE FUMANTE FALECIDO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PRODUTO DE PERICULOSIDADE INERENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DEVER JURÍDICO RELATIVO À INFORMAÇÃO. NEXO CAUSAL INDEMONSTRADO. TEORIA DO DANO DIREITO E IMEDIATO (INTERRUPÇÃO DO NEXO CAUSAL). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
Recurso Especial n. 577.787 - RJ
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. HERDEIRO DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . VALOR. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO.
I – Tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado.
II – Na ação de reparação por danos morais, podem os herdeiros da vítima prosseguirem no pólo ativo da demanda por ele proposta. Precedentes.
III – A estipulação do valor da reparação por danos morais pode ser revista por este Tribunal, quando contrariar a lei ou o bom senso, mostrando-se irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese dos autos.
Recurso especial não conhecido.