- BR DFSTJ STJ.ADM.ORG.CS.FOTO.CSA.PArq.F08
- Item
- Outubro de 1989
Vista superior da maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
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Vista superior da maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Imagem aérea da parte posterior do STJ.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2006-2008
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Raphael de Barros Monteiro e do Vice-Presidente Ministro Francisco Peçanha Martins, no biênio 2006-2008.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Carlos Alberto Menezes Direito, José Augusto Delgado, Cesar Asfor Rocha, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Raphael de Barros Monteiro Filho, Pádua Ribeiro,
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Laurita Vaz, Nancy Andrighi, Paulo Gallotti, Jorge Scartezzini, Gilson Dipp, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Maria Thereza, Massami Uyeda, Hélio Quaglia Barbosa, Castro Meira, Otávio de Noronha, Luiz Fux, Teori Zavascki, Denise Arruda, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin.
Vista superior da maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Oscar Niemeyer acompanhado dos Ministros (da direita para a esquerda) Pedro Acioli, William Patterson, Paulo Costa Leite, Bueno de Souza e José Dantas, e do arquiteto Hermano Montenegro.
Imagem aérea da parte lateral do STJ.
Foto da Composição do STJ no ano de 2008
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Humberto Gomes de Barros e do Vice-Presidente Ministro Cesar Asfor Rocha, durante o ano de 2008.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Eliana Calmon, Gilson Dipp, Felix Fischer, Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Humberto Gomes de Barros, Nilson Naves, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Arnaldo Esteves Lima, Castro Meira, João Otávio de Noronha, Laurita Vaz, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Luiz Fux, Teori Zavascki, Denise Arruda, Massami Uyeda.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Luis Felipe Salomão, Jorge Mussi, Napoleão, Maria Thereza de Assis Moura, Humberto Martins, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Og Fernandes, Mauro Campbell.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2008 - 2010
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Cesar Asfor Rocha e do Vice-Presidente Ministro Ari Pargendler, durante o biênio 2006-2008.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Laurita Vaz, Francisco Falcão, Hamilton Carvalhido, Aldir Passarinho, Ari Pargendler (Vice-Presidente), Cesar Asfor Rocha (Presidente), Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Luiz Fux.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Sidnei Beneti, Herman Benajmin, Humberto Martins, Arnaldo Esteves Lima, Teori Albino Zavascki, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Massami Uyeda, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Maia Filho, Jorge Mussi.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Paulo de Tarso Sanseverino, Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão, Og Fernandes, Mauro Campbell, Raul Araújo, Isabel Gallotti.
Oscar Niemeyer com o engenheiro da empresa OAS, Sérgio Rossi.
Croquis de Oscar Niemeyer retratando o projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Imagem aérea frontal do STJ.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2012 - 2014
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Felix Fischer e do Vice-Presidente Gilson Dipp, durante o biênio 2012-2014.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Humberto Martins, Castro Meira, Laurita Vaz, Francisco Falcão, Gilson Dipp (Vice-Presidente), Felix Fischer (Presidente), Eliana Calmon, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Paulo de Tarso Sanseverino, Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão, Jorge Mussi, Napoleão Nunes Maia Filho, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Og Fernandes, Mauro Campbell, Raul Araújo, Isabel Gallotti.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Regina Helena Costa, Sérgio Kukina, Marco Aurélio Bellizze, Sebastião Reis Júnior, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Assusete Magalhães, Moura Ribeiro, Regerio Schietti.
À frente, o arquiteto Oscar Niemeyer e, ao fundo, o Ministro Peçanha Martins.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2016 - 2018
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão da Presidente Ministra Laurita Vaz e do Vice-Presidente Ministro Humberto Martins, durante o biênio 2016-2018.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Jorge Mussi, Herman Benjamin, João Otávio de Noronha, Francisco Falcão, Humberto Martins (Vice-presidente), Laurita Vaz (Presidente), Felix Fischer, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Marco Buzzi, Villas Bôas Cueva, Isabel Gallotti, Raul Araújo, Mauro Campbell Marques, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Antonio Saldanha Palheiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Nefi Cordeiro, Regina Helena Costa, Sérgio Kukina, Assusete Magalhães, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik.
Oscar Niemeyer em visita às obras do auditório externo do STJ, acompanhado de ministros e operários.
Os arquitetos Hermano Montenegro, Oscar Niemeyer e Joaquim Gaião Torreão Braz e o Ministro William Patterson.
Arquitetos Hermano Montenegro e Oscar Niemeyer, Ministros Jesus Costa Lima e Pedro Acioli e o arquiteto Joaquim Gaião Torreão Braz.
Arquitetos Hermano Montenegro e Oscar Niemeyer, Ministros Peçanha Martins e Pedro Acioli e o arquiteto Joaquim Gaião Torreão Braz.
À frente, os arquitetos Joaquim Gaião Torreão Braz e Oscar Niemeyer. Ao fundo, o arquiteto Hermano Montenegro e o Ministro Paulo Costa Leite.
Os arquitetos Joaquim Gaião Torreão Braz, Oscar Niemeyer e Hermano Montenegro.
A subsérie compõe-se de fotografias geradas no cumprimento da função institucional do Tribunal, para fins históricos, jornalísticos e administrativos.
A subseção compõe-se de documentos comprobatórios da investidura dos Magistrados no cargo de Ministro do STJ e nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.
A série compõe-se de documentos relacionados à posse dos Ministros no STJ e nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.
Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Nota Taquigráfica da Sessão Solene do Plenário realizada em 27 de setembro de 1996
Homenagem ao Ministro Torreão Braz decorrente de sua aposentadoria.
Nota Taquigráfica da Sessão Solene do Plenário realizada em 6 de novembro de 1996
Homenagem ao Ministro Jesus Costa Lima decorrente de sua aposentadoria.
A subseção compõe-se de documentos acumulados no exercício das atividades relacionadas à administração e à modernização estratégica, ao controle interno, à relação institucional com outros órgãos, à organização interna (composição) e à comunicação social.
O dossiê contém imagens da maquete e do croqui da nova sede do STJ, projetada pelo escritório de Oscar Niemeyer.
Plenário/Corte Especial/Conselho de Administração
A série compõe-se de documentos acumulados pelo Plenário, pela Corte Especial e pelo Conselho de Administração no exercício de suas funções administrativas.
Acervo do Superior Tribunal de Justiça
O fundo compõe-se de documentos judiciais e administrativos do Tribunal.
Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Os documentos administrativos são acumulados no exercício das funções consignadas no Regimento Interno e no Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça. São documentos referentes à gestão de pessoas (magistrados e servidores); gestão financeira e orçamentária; gestão de bens, materiais e serviços; dentre outros.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Armando Rollemberg
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Armando Leite Rollemberg no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Humberto Gomes de Barros
Posse do Excelentíssimo Senhor Dr. Humberto Gomes de Barros, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Sebastião Reis Júnior
Termo de Posse do Doutor Sebastião Alves dos Reis Júnior no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Humberto Gomes de Barros.
Termo de Posse do Ministro José Dantas
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José Fernandes Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Hamilton Carvalhido
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Hamilton Carvalhido no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro José Fernandes Dantas.
Termo de Posse do Ministro Sérgio Kukina
Termo de Posse do Doutor Sérgio Luíz Kukina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Hamilton Carvalhido.
Termo de Posse do Ministro Gueiros Leite
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Evandro Gueiros Leite no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Demócrito Reinaldo
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Demócrito Ramos Reinaldo, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Franciulli Netto
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Domingos Franciulli Netto, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Demócrito Reinaldo.
Termo de Posse do Ministro Humberto Martins
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Humberto Eustáquio Soares Martins no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Domingos Franciulli Netto.
Termo de Posse do Ministro Washington Bolívar
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Washington Bolívar de Brito no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Cesar Asfor Rocha
Posse do Excelentíssimo Senhor Dr. Francisco Cesar Asfor Rocha, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Rogerio Schietti Cruz
Termo de Posse do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Machado Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Cesar Asfor Rocha.
Termo de Posse do Ministro Torreão Braz
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Torreão Braz no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro José Arnaldo da Fonseca
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José Arnaldo da Fonseca no cargo Vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Torreão Braz.
Termo de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Maria Thereza Rocha de Assis Moura no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Termo de Posse do Ministro Carlos Velloso
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Mário da Silva Velloso no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Peçanha Martins
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Peçanha Martins no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Mauro Campbell Marques
Termo de Posse do Doutor Mauro Luiz Campbell Marques no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Francisco Peçanha Martins.
Termo de Posse do Ministro William Patterson
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor William Andrade Patterson no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse da Ministra Laurita Vaz
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Laurita Hilário Vaz no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro William Andrade Patterson.
Termo de Posse do Ministro Bueno de Souza
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Romildo Bueno de Souza no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Paulo Gallotti
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Benjamin Fragoso Gallotti, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Romildo Bueno de Souza.
Termo de Posse do Ministro Raul Araújo
Termo de Posse do Doutor Raul Araújo Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Paulo Gallotti.
Termo de Posse do Ministro Miguel Ferrante
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Miguel Jerônymo Ferrante no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Hélio Mosimann
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Hélio de Melo Mosimann no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Luiz Fux
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Fux, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Hélio de Melo Mosimann.
Termo de Posse do Ministro Marco Aurélio Bellizze
Termo de Posse do Doutor Marco Aurélio Belizze Oliveira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Luiz Fux.
Termo de Posse do Ministro José Cândido
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José Cândido de Carvalho Filho no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Vicente Leal
Posse do Excelentíssimo Senhor Dr. Vicente Leal de Araújo, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Arnaldo Esteves Lima
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Arnaldo Esteves Lima no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Vicente Leal de Araújo.
Termo de Posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Termo de posse do Juiz de Tribunal Regional Federal Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Termo de Posse do Ministro Pedro Acioli
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Pedro da Rocha Acioli no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro José Delgado
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José Augusto Delgado no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga destinada a Juiz Federal e decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Pedro da Rocha Acioli.
Termo de Posse do Ministro Benedito Gonçalves
Termo de posse do Doutor Benedito Gonçalves no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José Augusto Delgado.
Termo de Posse do Ministro Américo Luz
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Américo Luz no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Gilson Dipp
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Gilson Langaro Dipp, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Américo Luz.
Termo de Posse do Ministro Joel Ilan Paciornik
Termo de posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Gilson Dipp.
Termo de Posse do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio de Pádua Ribeiro no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Antonio Carlos Ferreira
Termo de Posse do Doutor Antonio Carlos Ferreira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Termo de Posse do Ministro Cid Flaquer Scartezzini
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Cid Flaquer Scartezzini no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Jorge Scartezzini
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Cid Flaquer Scartezzini.
Termo de Posse do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Termo de posse do Doutor Napoleão Nunes Maia Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Jorge Scartezzini.
Termo de Posse do Ministro Jesus Costa Lima
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Jesus Costa Lima no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Fernando Gonçalves
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Fernando Gonçalves no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Jesus Costa Lima.
Termo de Posse da Ministra Isabel Gallotti
Termo de Posse da Doutora Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça , em vaga decorrente a aposentadoria do Ministro Fernando Gonçalves.
Termo de Posse do Ministro Geraldo Sobral
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Geraldo Barreto Sobral no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Anselmo Santiago
Posse do Excelentíssimo Senhor José Anselmo de Figueiredo Santiago no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Francisco Falcão
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro José Anselmo de Figueiredo Santiago.
Termo de Posse do Ministro Carlos Thibau
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Augusto Thibau Guimarães no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)