- Dossiê
- 27/6/1991
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Demócrito Reinaldo no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
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Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Demócrito Reinaldo no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Demócrito Reinaldo no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Documentação pública, sem restrição de acesso.
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à Ministra Denise Arruda reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Homenagem à Ministra Denise Arruda decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da 5º Sessão Ordinária da Primeira Seção, em 14 de abril de 2010.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Dias Trindade no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Edson Vidigal reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Habeas Corpus n. 5.287 - DF (Coleção)
Parte de Ministros
Os bancos, prestadores de serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, são obrigados a atender às requisições do Ministério Público que não resultem em quebra de sigilo bancário. No entanto, representantes do Banco Progresso S/A não atenderam à requisição de cópias de contratos bancários feita pela Promotoria de Defesa do Consumidor – órgão do Ministério Público da União – para apurar práticas abusivas dos bancos que, segundo denúncias, cobravam juros abusivos e cumulativos de seus correntistas nos empréstimos de cheque especial. Por causa da recusa, foram enquadrados no crime de desobediência (art. 330 do CP). Como os bancos têm liberdade para fixação das tarifas bancárias e as praticam de acordo com seus interesses de lucro, não houve invasão da competência privativa do Bacen. Isso porque a defesa dos direitos do consumidor se insere entre as funções institucionais do MP, conforme assegurado pela própria CF/88. Visto que as informações e documentos requisitados pela Promotoria de Defesa do Consumidor não se referiam a qualquer correntista ou tomador de crédito do Banco Progresso S.A. em particular, a recusa de seus representantes era injustificada. Diante disso, o pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal foi indeferido.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Edson Vidigal no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Edson Vidigal na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da sessão do Plenário realizada em 5 de abril de 2004.
Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse da Ministra Eliana Calmon no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse da Ministra Eliana Calmon no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Eliana Calmon Alves no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Adhemar Ferreira Maciel.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Habeas Corpus n. 338.345 - PR (Coleção)
Parte de Ministros
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL. ARTIGOS 2º, CAPUT E §4º, INCISOS II, III, IV E V, C.C. 1º, §1º, DA LEI 12.850/2013, 333, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL (55 VEZES), E 1º, CAPUT, DA LEI 9.613/1998 (131 VEZES). OPERAÇÃO "LAVA JATO". ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC n. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n. 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de
13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n. 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
IV - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de se garantir a ordem pública, tendo em vista o modo sistemático, habitual e profissional dos crimes praticados contra a Administração Pública Federal, que indicam verdadeiro modus operandi de realização de negócios com
a Administração Pública, gerando grande prejuízo aos cofres públicos.
V - Não se pode olvidar, ademais, o fundado receio de reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente seria integrante de organização criminosa voltada para o cometimento de ilícitos de corrupção e lavagem de ativos em contratações realizadas com o Poder Público, o que justifica a imposição da medida extrema no intuito de interromper ou diminuir a atuação das práticas cartelizadas realizadas em prejuízo de grandes licitações no país. Neste sentido, já decidiu o eg. Pretório Excelso que "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC n. 95.024/SP, Primeira Turma, Relª. Ministra Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009).
VI - In casu, ainda, não obstante a instrução criminal esteja encerrada, a r. decisão de primeiro grau traz, em seu bojo, indícios de que paciente teria sido orientado a destruir provas e vazar informações sigilosas no intuito de constranger políticos e agentes públicos, circunstância que poderia não apenas turbar a instrução, mas também interferir em futura e eventual colheita de provas para identificação de outros fatos e agentes participantes do suposto esquema delituoso, razão pela qual tal circunstância merece especial consideração na avaliação da fundamentação do decreto prisional.
VI - Mostra-se insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, como na hipótese.
Habeas corpus não conhecido.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Felix Fisher no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Felix Fischer na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 31 de agosto de 2012.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Felix Fischer e Gilson Dipp nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Felix Fischer na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Plenária realizada em 3 de setembro de 2010.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Ari Pargendler e Felix Fischer nos cargos, respectivamente, de Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Felix Fischer na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Felix Fischer no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Fernando Gonçalves reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Fontes de Alencar reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Mandado de Segurança n. 7.534 - DF (Coleção)
Parte de Ministros
EX-COMBATENTE DA 2ª GUERRA MUNDIAL. PENSÃO- Preliminar de ilegitimidade de parte passiva acolhida quanto ao Ministro de Estado da Defesa. - As vantagens de caráter pessoal não podem ser consideradas na pensão especial devida ao ex-combatente. - Segurança denegada.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Francisco Falcão no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Francisco Falcão no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 30 de Junho de 1999.
Posse dos novos Ministros do STJ.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Francisco Falcão no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro José Anselmo de Figueiredo Santiago.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Franciulli Netto reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Franciulli Netto no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Franciulli Netto no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Domingos Franciulli Netto, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Demócrito Reinaldo.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Recurso Especial n. 53.053 - PE (Coleção)
Parte de Ministros
ABUSO DO PODER ECONÔMICO - RECEPÇÃO DA LEGISLAÇÃO.
O Ordenamento Jurídico recepcionou a legislação que reprime o abuso do poder econômico, inclusive a Lei Delegada nº 04/62, que confere à União o poder de intervir no domínio econômico e a Lei Delegada nº 5/62 que atribui à SUNAB a execução das medidas pertinentes. Recurso provido.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Homenagem ao Ministro Garcia Vieira decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte de Ministros
Ata de julgamento da 16ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 2 de outubro de 2002.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Geraldo Sobral decorrentes de seu falecimento.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Gilson Dipp reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Recurso Especial n. 610.114 - RN (Coleção)
Parte de Ministros
CRIMINAL. RESP. CRIME AMBIENTAL PRATICADO POR PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO ENTE COLETIVO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL REGULAMENTADA POR LEI FEDERAL. OPÇÃO POLÍTICA DO LEGISLADOR. FORMA DE PREVENÇÃO DE DANOS AO MEIO-AMBIENTE. CAPACIDADE DE AÇÃO. EXISTÊNCIA JURÍDICA. ATUAÇÃO DOS ADMINISTRADORES EM NOME E PROVEITO DA PESSOA JURÍDICA. CULPABILIDADE COMO RESPONSABILIDADE SOCIAL. CORRESPONSABILIDADE. PENAS ADAPTADAS À NATUREZA JURÍDICA DO ENTE COLETIVO. ACUSAÇÃO ISOLADA DO ENTE COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO DOS ADMINISTRADORES EM NOME E PROVEITO DA PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO NECESSÁRIA. DENÚNCIA INEPTA. RECURSO DESPROVIDO.
I. A Lei ambiental, regulamentando preceito constitucional, passou a prever, de forma inequívoca, a possibilidade de penalização criminal das pessoas jurídicas por danos ao meio-ambiente.
III. A responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais advém de uma escolha política, como forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio-ambiente, mas como forma mesmo de prevenção geral e especial.
IV. A imputação penal às pessoas jurídicas encontra barreiras na suposta incapacidade de praticarem uma ação de relevância penal, de serem culpáveis e de sofrerem penalidades.
V. Se a pessoa jurídica tem existência própria no ordenamento jurídico e pratica atos no meio social através da atuação de seus administradores, poderá vir a praticar condutas típicas e, portanto, ser passível de responsabilização penal.
VI. A culpabilidade, no conceito moderno, é a responsabilidade social, e a culpabilidade da pessoa jurídica, neste contexto, limita-se à vontade do seu administrador ao agir em seu nome e proveito.
VII. A pessoa jurídica só pode ser responsabilizada quando houver intervenção de uma pessoa física, que atua em nome e em benefício do ente moral.
VIII. "De qualquer modo, a pessoa jurídica deve ser beneficiária direta ou indiretamente pela conduta praticada por decisão do seu representante legal ou contratual ou de seu órgão colegiado.".
IX. A Lei Ambiental previu para as pessoas jurídicas penas autônomas de multas, de prestação de serviços à comunidade, restritivas de direitos, liquidação forçada e desconsideração da pessoa jurídica, todas adaptadas à sua natureza jurídica.
X. Não há ofensa ao princípio constitucional de que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado...", pois é incontroversa a existência de duas pessoas distintas: uma física - que de qualquer forma contribui para a prática do delito - e uma jurídica, cada qual recebendo a punição de forma individualizada, decorrente de sua atividade lesiva.
XI. Há legitimidade da pessoa jurídica para figurar no pólo passivo da relação processual-penal.
XII. Hipótese em que pessoa jurídica de direito privado foi denunciada isoladamente por crime ambiental porque, em decorrência de lançamento de elementos residuais nos mananciais dos Rios do Carmo e Mossoró, foram constatadas, em extensão aproximada de 5 quilômetros, a salinização de suas águas, bem como a degradação das respectivas faunas e floras aquáticas e silvestres.
XIII. A pessoa jurídica só pode ser responsabilizada quando houver intervenção de uma pessoa física, que atua em nome e em benefício do ente moral.
XIV. A atuação do colegiado em nome e proveito da pessoa jurídica é a própria vontade da empresa.
XV. A ausência de identificação das pessoas físicas que, atuando em nome e proveito da pessoa jurídica, participaram do evento delituoso, inviabiliza o recebimento da exordial acusatória.
XVI. Recurso desprovido.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Gilson Dipp no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Gilson Dipp no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Gilson Langaro Dipp, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Américo Luz.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Gilson Dipp na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilson Dipp no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Gilson Dipp decorrentes de sua aposentadoria.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Homenagem ao Ministro Gilson Dipp decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da 15ª Sessão Ordinária da Corte Especial , em 17 de setembro de 2014.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Gurgel de Faria reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Gurgel de Faria.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Recurso Especial n. 1.569.171 - SP (Coleção)
Parte de Ministros
PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS. ART. 27-D DA LEI N. 6.385/1976. USO INDEVIDO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA – INSIDER TRADING. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AUMENTO. CULPABILIDADE EXACERBADA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO CORRETA. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Hamilton Carvalhido ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ”.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Hamilton Carvalhido no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Homenagem ao Ministro Hamilton Carvalhido decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da 7ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 4 de maio de 2011.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Hélio Mosimann reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Hélio Mosimann ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ”.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Hélio Mosimann no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Hélio Mosimann no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Sessão Administrativa Plenária, em 9/8/1990. Posse do Exmo. Sr. Ministro Hélio de Melo Mosimann.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Homenagem ao Ministro Hélio Mosimann decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão do Plenário realizada em 28 de maio de 2003.
Homenagem ao Senhor Ministro Hélio Mosimann em razão de sua aposentadoria.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 862.545 - RJ (Coleção)
Parte de Ministros
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CHEQUE. ENDOSSO IRREGULAR. LEGALIDADE DO ENDOSSO. RESPONSABILIDADE DE CONFERÊNCIA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SÚMULA N. 83/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. CULPA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SUM 07/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Hélio Quaglia Barbosa no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Hélio Quaglia Barbosa, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Fontes de Alencar.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Homenagens Póstumas ao Ministro Hélio Quaglia Barbosa (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da 2ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 11 de fevereiro de 2008.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Herman Benjamin no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Herman Benjamin no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Edson Vidigal.
Termo de Posse do Ministro Humberto Gomes de Barros no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Dr. Humberto Gomes de Barros, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Humberto Gomes de Barros na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Ministro Humberto Gomes de Barros no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 14 de fevereiro de 2008.
Ata de Homenagens Póstumas ao Ministro Humberto Gomes de Barros (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Seção, em 13 de junho de 2012.
Recurso Especial n. 1.558.086 - SP (Coleção)
Parte de Ministros
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PUBLICIDADE DE ALIMENTOS DIRIGIDA À CRIANÇA. ABUSIVIDADE.
VENDA CASADA CARACTERIZADA. ARTS. 37, § 2º, E 39, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Recurso Especial n. 1.539.165 - MG (Coleção)
Parte de Ministros
CONSUMIDOR. PRÁTICA ABUSIVA. CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATO DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON AO FORNECEDOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS PARA FINS DE REDUÇÃO DA SANÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE PROVAS.
DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. CONTRATO DE DURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CDC E DE SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. MAJORAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Foto de Posse do Ministro Humberto Martins no Tribunal - Fotografia 1 (Coleção)
Parte de Ministros
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Humberto Martins na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Humberto Martins na Presidência do STJ
Parte de Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Recurso Especial n. 221 - DF (Coleção)
Parte de Ministros
AÇÃO POPULAR. REMANEJAMENTO DE LINHAS DE ÔNIBUS ENTRE EMPRESAS QUE JÁ EXPLORAM A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS URBANOS. IMPROCEDÊNCIA DECLARADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE LESIVIDADE E DA ILEGALIDADE DO ALUDIDO ATO.
Antes da CF/88, o ato de permissão do serviço público não exigia prévia licitação, razão pela qual não foi contemplado no art. 4º da Lei nº 4.717/65, que enumera as hipóteses de lesividade presumida.
Decisão que não violou qualquer critério jurídico de valoração da prova, como alegado, ao considerar insuficiente a prova pericial para demonstração do pretenso prejuízo da empresa estatal, após cotejada com outros elementos de convicção contidos nos autos.
Precedentes jurisprudenciais que não se mostraram ajustados à hipótese dos autos. Ausência de violação dos dispositivos legais invocados. Dissídio não comprovado.
Recurso especial não conhecido.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Ilmar Galvão no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Ilmar Nascimento Galvão no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Ilmar Galvão decorrentes de sua nomeação para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse da Ministra Isabel Gallotti no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Jesus Costa Lima reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Jesus Costa Lima no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Jesus Costa Lima decorrentes de sua aposentadoria e de seu falecimento.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro João Otávio de Noronha
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro João Otávio de Noronha reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Joel Ilan Paciornik no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 6 de abril de 2016.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargador Antonio Saldanha Palheiro e Juiz do Tribunal Regional Federal Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Habeas Corpus n. 20.096 - RJ (Coleção)
Parte de Ministros
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. INEXISTÊNCIA. VARA ATUALMENTE COMPETENTE PARA JULGAR AINDA NÃO HAVIA SIDO INSTALADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 87, CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não existe incompetência territorial quando, conforme legislação interna do Tribunal de Justiça, que altera a Lei de Organização Judiciária local, se propõe ação penal em vara diferente daquela que atualmente julga os delitos ocorridos no local da infração, em razão de que, à época da propositura da ação, a vara hoje competente ainda não havia sido instalada. Ordem denegada.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Jorge Scartezzini no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 30 de Junho de 1999.
Posse dos novos Ministros do STJ
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Homenagem ao Ministro Jorge Scartezzini decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte de Ministros
Extrato da Ata da 2ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 7 de fevereiro de 2007.
Ata de Homenagem ao Ministro José Arnaldo da Fonseca decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da 19ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 16 de novembro de 2005.
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro José Cândido reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro José Cândido decorrentes de sua aposentadoria.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Constitui-se de processos indicados pelo Ministro José Dantas ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ”.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Nota Taquigráfica das Homenagens Póstumas ao Ministro José Dantas (Coleção)
Parte de Ministros
Palavras proferidas durante a Ata da 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de fevereiro de 2013.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Conflito de Competência n. 2 - RJ (Coleção)
Parte de Ministros
Competência - Compete aos Tribunais Regionais Federais dirimir conflito de competência suscitado entre Juiz Federal e Juiz Estadual, quando este estiver no exercício de competência daquele. (Desconhecimento)
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Mandado de Segurança n. 784 - DF (Coleção)
Parte de Ministros
Desapropriação - Interesse social - Dispondo o artigo 184, da CF/88, que os Títulos da Dívida Agrária devem conter cláusula de preservação do valor real, a incidência de quaisquer descontos ou valor deflacionário não pode ser admitida (Concessão).
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro José de Jesus no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Áudio da Cerimônia de Posse do Ministro José de Jesus no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Gravação de áudio da 1ª Sessão Extraordinária do Plenário, realizada em 9 de janeiro de 1986.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro José Delgado reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Constitui-se de processos indicados pelo Ministro José Delgado ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ”.
Recurso Especial n. 228.481 - MA (Coleção)
Parte de Ministros
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. TERRA NUA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INAPLICABILIDADE.
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro José Delgado decorrentes de sua aposentadoria.
Incidente de Deslocamento de Competência n. 2 - DF (Coleção)
Parte de Ministros
INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAIS DOS ESTADOS DA PARAÍBA E DE PERNAMBUCO. HOMICÍDIO DE VEREADOR, NOTÓRIO DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS, AUTOR DE DIVERSAS DENÚNCIAS CONTRA A ATUAÇÃO DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO NA FRONTEIRA DOS DOIS ESTADOS. AMEAÇAS, ATENTADOS E ASSASSINATOS CONTRA TESTEMUNHAS E DENUNCIANTES. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS PARA A EXCEPCIONAL MEDIDA.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Foto de Posse da Ministra Laurita Vaz no Tribunal - Fotografia 1 (Coleção)
Parte de Ministros
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse da Ministra Laurita Vaz na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Luis Felipe Salomão reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Luis Felipe Salomão no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Luiz Fux reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Luiz Fux ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ”.
Recurso Especial n. 802.435 - PE (Coleção)
Parte de Ministros
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DECORRENTE DE ATOS PRATICADOS PELO PODER JUDICIÁRIO. MANUTENÇÃO DE CIDADÃO EM CÁRCERE POR APROXIMADAMENTE TREZE ANOS (DE 27/09/1985 A 25/08/1998) À MINGUA DE CONDENAÇÃO EM PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE OU PROCEDIMENTO CRIMINAL, QUE JUSTIFICASSE O DETRIMENTO EM CADEIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO. ATENTADO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Voto-vista no Recurso Especial n. 628.806 - DF (Coleção)
Parte de Ministros
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONGELAMENTO DE TARIFAS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FACULTATIVIDADE. INCLUSÃO DE NOVOS ELEMENTOS PERICIAIS. PERQUIRIÇÃO SOBRE LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7, DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.
Ata de Posse do Ministro Luiz Fux no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 29 de novembro de 2001. Posse do Senhor Desembargador Luiz Fux no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Luiz Fux no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Fux, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Hélio de Melo Mosimann.
Ata de Homenagem ao Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão do Plenário realizada em 28 de agosto de 2002.
Homenagem ao Senhor Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro em razão de sua aposentadoria.
Ata de Homenagens Póstumas ao Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro (Coleção)
Parte de Ministros
Ata de Julgamento da Primeira Seção
Ata da 4ª Sessão Ordinária
Em 24 de março de 2010.