Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 29 de abril de 1994
- BR DFSTJ STJ.ADM.ORG.Comp.PlenCEspCAd.AHA27.1
- Item
- 29/4/1994
Homenagem ao Ministro Athos Carneiro decorrente de sua aposentadoria.
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Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 29 de abril de 1994
Homenagem ao Ministro Athos Carneiro decorrente de sua aposentadoria.
Nota Taquigráfica da Sessão Solene do Plenário realizada em 6 de novembro de 1996
Homenagem ao Ministro Jesus Costa Lima decorrente de sua aposentadoria.
Ata da Sessão do Plenário realizada em 19 de março de 2003
Homenagem ao Ministro Waldemar Zveiter decorrente de sua aposentadoria.
Ata da Sessão do Plenário realizada em 26 de agosto de 2003
Homenagem ao Ministro Paulo Costa Leite decorrente de sua aposentadoria.
A subsérie compõe-se de fotografias geradas no cumprimento da função institucional do Tribunal, para fins históricos, jornalísticos e administrativos.
Fotografia do Processo PM 224/1989 - Primeira página do contrato de execução do projeto de arquitetura do Edifício Sede do Superior Tribunal de Justiça com a firma Arquitetura Urbanismo Oscar Niemeyer S/C Ltda.
Maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Vista superior frontal da maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Visita de Oscar Niemeyer às Obras
O dossiê contém imagens que registram a visita do arquiteto Oscar Niemeyer em companhia de Ministros do Tribunal, para acompanhamento das obras da nova sede do Superior Tribunal de Justiça.
A fotografia apresenta à frente o arquiteto Oscar Niemeyer, acompanhado dos Ministros Pedro Acioli, William Patterson (presidente à época) e do arquiteto Hermano Montenegro. Ao fundo, os Ministros Dias Trindade, Hélio Mosimann, Torreão Braz, José Dantas, Waldemar Zveiter, Jesus Costa Lima, Américo Luz e Antônio de Pádua Ribeiro.
Oscar Niemeyer com os Ministros Dias Trindade, José Dantas e Torreão Braz.
Oscar Niemeyer acompanhado dos Ministros Nilson Naves, Pedro Acioli, Paulo Costa Leite, Jesus Costa Lima, José Dantas e Dias Trindade.
Oscar Niemeyer acompanhado do arquiteto Hermano Montenegro e do Diretor-Geral do STJ, à época, José Clemente de Moura.
Os arquitetos Hermano Montenegro, Oscar Niemeyer e Joaquim Gaião Torreão Braz e o Ministro William Patterson.
Os arquitetos Joaquim Gaião Torreão Braz, Oscar Niemeyer e Hermano Montenegro.
O dossiê contém imagens aéreas que retratam a evolução das obras da construção do STJ.
Imagem aérea da parte lateral do STJ.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 1998-2000
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, durante o biênio 1998-2000.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Fontes de Alencar, Vicente Cernicchiaro, Edson Vidigal, Nilson Naves, Costa Leite, Antônio de Pádua Ribeiro, William Patterson, Eduardo Ribeiro, Garcia Vieira, Waldemar Zveiter, e Sálvio de Figueiredo.
Em pé, na segunda fileira, da esquerda para a direita, os Ministros: Ruy Rosado de Aguiar, Milton Luiz Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Vicente Leal e José Delgado.
Em pé, na terceira fileira, da esquerda para a direita, os Ministros: Francisco Falcão, Eliana Calmon, Hamilton Carvalhido, Aldir Passarinho Junior, Carlos Alberto Menezes Direito, José Arnaldo, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Paulo Gallotti.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2002-2004
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Nilson Naves e do Vice-Presidente Edson Vidigal, durante o biênio 2002-2004.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: José Arnaldo da Fonseca, Ari Pargendler, Francisco Peçanha Martins, Sálvio de Figueiredo, Edson Vidigal, Nilson Naves, Antônio de Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, José Delgado e Fernando Gonçalves.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Franciulli Netto, Paulo Gallotti, Jorge Scartezzini, Gilson Dipp, Felix Fischer, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon e Francisco Falcão.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Castro Meira, João Otávio de Noronha, Paulo Medina, Castro Filho, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, Teori Zavascki e Denise Arruda.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2008 - 2010
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Cesar Asfor Rocha e do Vice-Presidente Ministro Ari Pargendler, durante o biênio 2006-2008.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Laurita Vaz, Francisco Falcão, Hamilton Carvalhido, Aldir Passarinho, Ari Pargendler (Vice-Presidente), Cesar Asfor Rocha (Presidente), Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Luiz Fux.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Sidnei Beneti, Herman Benajmin, Humberto Martins, Arnaldo Esteves Lima, Teori Albino Zavascki, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Massami Uyeda, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Maia Filho, Jorge Mussi.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Paulo de Tarso Sanseverino, Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão, Og Fernandes, Mauro Campbell, Raul Araújo, Isabel Gallotti.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2012 - 2014
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Felix Fischer e do Vice-Presidente Gilson Dipp, durante o biênio 2012-2014.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Humberto Martins, Castro Meira, Laurita Vaz, Francisco Falcão, Gilson Dipp (Vice-Presidente), Felix Fischer (Presidente), Eliana Calmon, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Paulo de Tarso Sanseverino, Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão, Jorge Mussi, Napoleão Nunes Maia Filho, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Og Fernandes, Mauro Campbell, Raul Araújo, Isabel Gallotti.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Regina Helena Costa, Sérgio Kukina, Marco Aurélio Bellizze, Sebastião Reis Júnior, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Assusete Magalhães, Moura Ribeiro, Regerio Schietti.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2016 - 2018
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão da Presidente Ministra Laurita Vaz e do Vice-Presidente Ministro Humberto Martins, durante o biênio 2016-2018.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Jorge Mussi, Herman Benjamin, João Otávio de Noronha, Francisco Falcão, Humberto Martins (Vice-presidente), Laurita Vaz (Presidente), Felix Fischer, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Marco Buzzi, Villas Bôas Cueva, Isabel Gallotti, Raul Araújo, Mauro Campbell Marques, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Antonio Saldanha Palheiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Nefi Cordeiro, Regina Helena Costa, Sérgio Kukina, Assusete Magalhães, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik.
Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Ata de Posse do Ministro Benedito Gonçalves no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Senhor Benedito Gonçalves no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 17 de setembro de 2008.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Bueno de Souza reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Bueno de Souza no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene do Plenário do Tribunal Federal de Recursos realizada em 8 de abril de 1980.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Bueno de Souza no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Romildo Bueno de Souza no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Bueno de Souza na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse que Presta o Senhor Ministro Romildo Bueno de Souza, presidente.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Bueno de Souza na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Bueno de Souza, no cargo de Vice-Presidente.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Carlos Thibau no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene do Plenário, posse do Exmo. Sr. Ministro Carlos Augusto Thibau Guimarães, em 10 de Junho de 1983.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Carlos Velloso no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete, destinada a empossar os Exmos. Srs. Ministros Lauro Franco Leitão, Carlos Alberto Madeira, Evandro Gueiros Leite, Washington Bolívar de Britto, Antônio Torreão Braz e Carlos Mário da Silva Velloso no cargo de ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Cesar Asfor Rocha na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Cid Flaquer Scartezzini no cargo de Ministro Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Cid Flaquer Scartezzini na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Cláudio Santos no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Cláudio de Almeida Santos no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Demócrito Reinaldo no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Demócrito Reinaldo no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Documentação pública, sem restrição de acesso.
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à Ministra Denise Arruda reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Dias Trindade no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Edson Vidigal reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Edson Vidigal no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Edson Vidigal na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da sessão do Plenário realizada em 5 de abril de 2004.
Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse da Ministra Eliana Calmon no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse da Ministra Eliana Calmon no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Eliana Calmon Alves no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Adhemar Ferreira Maciel.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Felix Fisher no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Felix Fischer na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 31 de agosto de 2012.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Felix Fischer e Gilson Dipp nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Felix Fischer na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Plenária realizada em 3 de setembro de 2010.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Ari Pargendler e Felix Fischer nos cargos, respectivamente, de Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Felix Fischer na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Felix Fischer no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Fernando Gonçalves reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Fontes de Alencar reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Francisco Falcão no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Francisco Falcão no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 30 de Junho de 1999.
Posse dos novos Ministros do STJ.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Francisco Falcão no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro José Anselmo de Figueiredo Santiago.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Franciulli Netto reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Franciulli Netto no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Franciulli Netto no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Domingos Franciulli Netto, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Demócrito Reinaldo.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Gilson Dipp reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Gilson Dipp no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Gilson Dipp no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Gilson Langaro Dipp, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Américo Luz.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Gilson Dipp na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilson Dipp no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Gurgel de Faria reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Hamilton Carvalhido no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Hélio Mosimann reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Hélio Mosimann no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Hélio Mosimann no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Sessão Administrativa Plenária, em 9/8/1990. Posse do Exmo. Sr. Ministro Hélio de Melo Mosimann.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Súmula
Ementa
O SEGURADO, VÍTIMA DE NOVO INFORTÚNIO, FAZ JUS A UM ÚNICO BENEFÍCIO SOMADO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA DO ACIDENTE.
Precedentes
REsp 41326
REsp 53484
REsp 12628
REsp 38689
Fonte
DJ DATA:18/12/1995 PG:44864
RSSTJ VOL.:00010 PG:00377
RSTJ VOL.:00080 PG:00353
RT VOL.:00724 PG:00236
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL, APÓS O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS, NÃO EXIME O EXEQUENTE DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA.
Precedentes
REsp 64175
REsp 61351
REsp 31961
REsp 46952
REsp 7816
REsp 19085
REsp 17102
REsp 8589
REsp 7361
Fonte
DJ DATA:14/03/1996 PG:07115
RSSTJ VOL.:00011 PG:00081
RSTJ VOL.:00086 PG:00059
RT VOL.:00726 PG:00167
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
OS OPTANTES PELO FGTS, NOS TERMOS DA LEI N. 5.958, DE 1973, TEM DIREITO A TAXA PROGRESSIVA DOS JUROS, NA FORMA DO ART. 4. DA LEI N. 5.107, DE 1966.
Precedentes
REsp 41152
REsp 48023
REsp 26872
AgRg no Ag 48996
REsp 41956
REsp 39052
REsp 41060
REsp 11254
REsp 11445
Fonte
DJ DATA:15/04/1996 PG:11631
RSSTJ VOL.:00011 PG:00109
RSTJ VOL.:00086 PG:00083
RT VOL.:00726 PG:00167
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE AO JUÍZO ONDE PRIMEIRO FOR INTENTADA A AÇÃO ENVOLVENDO ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS, TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO, DECIDI-LA NOS LIMITES DA SUA JURISDIÇÃO, SEM PREJUÍZO DO AJUIZAMENTO DE NOVA CAUSA, COM O PEDIDO REMANESCENTE, NO JUÍZO PRÓPRIO.
Precedentes
CC 8560
CC 4930
CC 8535
CC 5710
Fonte
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RLTR VOL.:00012 DEZEMBRO/1996 PG:01635
RSSTJ VOL.:00012 PG:00181
RSTJ VOL.:00091 PG:00095
RT VOL.:00734 PG:00240
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA, É DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MULTA.
Precedentes
REsp 72424
REsp 45540
REsp 60569
REsp 46264
REsp 49241
REsp 36797
REsp 32161
Fonte
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RSSTJ VOL.:00012 PG:00193
RSTJ VOL.:00091 PG:00105
RT VOL.:00734 PG:00641
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É ADMISSÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA, VISANDO A OBTER CERTEZA QUANTO A EXATA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
Precedentes
REsp 28599
REsp 50956
REsp 30389
REsp 2964
REsp 8293
REsp 1644
Fonte
DJ DATA:17/02/1997 PG:02231
RLTR VOL.:00003 MARÇO/1997 PG:00349
RSSTJ VOL.:00013 PG:00115
RSTJ VOL.:00091 PG:00375
RT VOL.:00738 PG:00226
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS, NÃO INCIDE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS.
Precedentes
REsp 83150
AgRg no Ag 86048
RMS 3071
Fonte
DJ DATA:31/03/1997 PG:09667
RDDT VOL.:00021 PG:00219
RSSTJ VOL.:00013 PG:00251
RSTJ VOL.:00101 PG:00077
RT VOL.:00739 PG:00205
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA OBTER, DO CONSTRUTOR, INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS DA OBRA.
Precedentes
REsp 62278
REsp 72482
REsp 9375
REsp 5522
REsp 8489
REsp 1473
Fonte
DJ DATA:03/10/1997 PG:49345
RSSTJ VOL.:00014 PG:00103
RSTJ VOL.:00101 PG:00305
RT VOL.:00746 PG:00179
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.
Precedentes
REsp 28114
REsp 56162
REsp 35061
REsp 24254
REsp 38662
REsp 27103
REsp 37652
REsp 32623
REsp 9961
Fonte
DJ DATA:09/10/1997 PG:50799
RDDT VOL.:00027 PG:00224
RSSTJ VOL.:00014 PG:00187
RSTJ VOL.:00101 PG:00379
RT VOL.:00746 PG:00179
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL, NÃO SE CONDICIONA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
Precedentes
RMS 7087
RMS 5381
RMS 6054
RMS 6317
RMS 2404
RMS 4982
RMS 4822
RMS 4069
RMS 4315
REsp 2224
RMS 1114
RMS 243
Fonte
DJ DATA:02/02/1998 PG:00181
RDDT VOL.:00031 PG:00222
RSSTJ VOL.:00014 PG:00363
RSTJ VOL.:00108 PG:00033
RT VOL.:00750 PG:00210
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 203.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998, PG: 35):
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Precedentes
REsp 118463
REsp 90619
REsp 34336
Rcl 383
AgRg no Ag 68454
AgRg no Ag 74249
REsp 48136
RMS 2918
REsp 39476
REsp 38603
AgRg no Ag 39372
REsp 21664
Fonte
DJ DATA:03/06/2002 PG:00269
DJ DATA:12/02/1998 PG:00035
RSSTJ VOL.:00015 PG:00011
RSTJ VOL.:00108 PG:00079
RSTJ VOL.:00155 PG:00017
RT VOL.:00750 PG:00211
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA.
Precedentes
REsp 113743
REsp 118933
REsp 117048
REsp 117212
REsp 119525
REsp 99661
REsp 99419
REsp 89714
Fonte
DJ DATA:18/03/1998 PG:00060
RSSTJ VOL.:00015 PG:00075
RSTJ VOL.:00108 PG:00127
RT VOL.:00752 PG:00131
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
Precedentes
CC 3564 RO
CC 1886 RO
CC 1972 SP
CC 938 RJ
CC 1040 SP
CC 1041 SP
CC 619 GO
CC 337 SC
Fonte
DJ DATA:20/04/1993 PG:06769
RSSTJ VOL.:00005 PG:00163
RSTJ VOL.:00049 PG:00035
RT VOL.:00697 PG:00360
Parte de Súmula
Ementa
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
Precedentes
CC 3601 SP
CC 2343 MG
CC 1919 MG
CC 359 RS
Fonte
DJ DATA:20/04/1993 PG:06769
RSSTJ VOL.:00005 PG:00221
RSTJ VOL.:00049 PG:00093
RT VOL.:00697 PG:00360
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÕES DE SERVIDOR PÚBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO
Precedentes
CC 5854
CC 5128
CC 5270
CC 5362
CC 4411
CC 5381
CC 5355
CC 3909
Fonte
DJ DATA:10/03/1994 PG:04021
RSSTJ VOL.:00007 PG:00089
RSTJ VOL.:00061 PG:00285
RT VOL.:00704 PG:00190
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE
Precedentes
REsp 35314
REsp 22920
REsp 5620
REsp 6536
REsp 5333
REsp 6459
REsp 6795
REsp 5507
Fonte
DJ DATA:25/04/1994 PG:09284
RSSTJ VOL.:00007 PG:00135
RSTJ VOL.:00061 PG:00325
RT VOL.:00705 PG:00197
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É DEVIDO O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE NA IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE BENEFICIOS FISCAIS A EXPORTAÇÃO (BEFIEX).
Precedentes
REsp 38216
REsp 36659
REsp 36366
REsp 34009
REsp 31215
Fonte
DJ DATA:25/04/1994 PG:09286
RSSTJ VOL.:00007 PG:00175
RSTJ VOL.:00061 PG:00363
RT VOL.:00705 PG:00197
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA PRESCREVE EM UM ANO.
Precedentes
REsp 26745
REsp 36385
REsp 30676
REsp 9524
REsp10497
Fonte
DJ DATA:05/05/1994 PG:10379
RSSTJ VOL.:00007 PG:00201
RSTJ VOL.:00061 PG:00387
RT VOL.:00705 PG:00197
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS COMPENSATÓRIOS, NAS AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS, NÃO CONSTITUI ANATOCISMO VEDADO EM LEI.
Precedentes
EREsp 28259
EREsp 18588
EREsp 24943
Fonte
DJ DATA:26/05/1994 PG:13081
RSSTJ VOL.:00007 PG:00233
RSTJ VOL.:00061 PG:00417
RT VOL.:00705 PG:00197
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO
Precedentes
CC 6554
CC 7792
CC 6718
CC 6346
CC 6555
CC 6641
CC 350
Fonte
DJ DATA:26/05/1994 PG:13088
RSSTJ VOL.:00007 PG:00285
RSTJ VOL.:00070 PG:00045
RT VOL.:00705 PG:00372
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.
Precedentes
REsp 28886
REsp 26049
RMS 1968
REsp 24442
RMS 1967
RHC 1641
Fonte
DJ DATA:22/06/1994 PG:16427
RSSTJ VOL.:00007 PG:00435
RSTJ VOL.:00070 PG:00181
RT VOL.:00707 PG:00360
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O RECONHECIMENTO À INDENIZAÇÃO, POR FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA VIA MARÍTIMA, INDEPENDE DE VISTORIA
Precedentes
REsp 46785
REsp 39469
REsp 35474
REsp 35598
REsp 18972
REsp 5586
Fonte
DJ DATA:05/10/1994 PG:26557
RSSTJ VOL.:00008 PG:00011
RSTJ VOL.:00070 PG:00209
RT VOL.:00709 PG:00170
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA. (¹)
(¹) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994):
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.
Precedentes
REsp 401127
REsp 392348
REsp 329536
REsp 332268
EREsp 187766
EREsp 202291
EREsp 198260
EREsp 195520
Fonte
DJ DATA:04/10/2006 PG:00281
DJ DATA:13/10/1994 PG:27430
RSSTJ VOL.:00008 PG:00059
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
Precedentes
AgRg no Ag 45488
AgRg no Ag 39290
REsp 7240
REsp 34327
AgRg no Ag 37804
REsp 11146
EREsp 35778
AgRg no Ag 30567
AgRg no Ag 29236
REsp 14851
Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00181
RSTJ VOL.:00070 PG:00331
RT VOL.:00710 PG:00164
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, CESSA A COMPETENCIA DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.
Precedentes
CC 952 GO
CC 939 GO
CC 168 GO
Fonte
DJ DATA:01/10/1990 PG:10459
RSTJ VOL.:00016 PG:00281
RT VOL.:00661 PG:00172
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A LEGISLAÇÃO ORDINARIA SOBRE CREDITO RURAL NÃO VEDA A INCIDENCIA DA CORREÇÃO MONETARIA.
Precedentes
REsp 3170 MG
REsp 2665 MG
REsp 2122 MS
REsp 1124 SP
Fonte
DJ DATA:21/11/1990 PG:13477
RSTJ VOL.:00016 PG:00411
RT VOL.:00661 PG:00173
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.
Precedentes
REsp 3397 PR
REsp 2689 PR
REsp 3042 PR
REsp 2456 PR
REsp 2518 PR
Fonte
DJ DATA:07/12/1990 PG:14682
RSTJ VOL.:00016 PG:00495
RT VOL.:00662 PG:00167
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A MERCADORIA IMPORTADA DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTA DO ICM, QUANDO CONTEMPLADO COM ESSE FAVOR O SIMILAR NACIONAL.
Precedentes
REsp 3143 SP
REsp 1845 SP
REsp 1309 SP
REsp 1532 SP
Fonte
REPDJ DATA:13/12/1990 PG:15022
DJ DATA:07/12/1990 PG:14682
RSTJ VOL.:00016 PG:00515
RT VOL.:00662 PG:00167
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA PODE TER POR OBJETO BEM QUE JA INTEGRAVA O PATRIMONIO DO DEVEDOR.
Precedentes
REsp 7943 RS
REsp 5306 RS
REsp 2222RS
REsp 5937 RS
REsp 4031 RS
REsp 3348 RS
REsp 1121 RS
Fonte
DJ DATA:08/10/1991 PG:14038
RSTJ VOL.:00033 PG:00165
Superior Tribunal de Justiça