- BR DFSTJ Sum569
- Dossiê
- 27/04/2016
Parte deSúmula
Ementa
Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de
débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da
quitação de tributos federais quando da concessão do benefício
relativo ao regime de drawback.
Precedentes
REsp 1041237 SP
REsp 839116 BA
REsp 859119 SP
REsp 385634 BA
REsp 652276 RS
REsp 413934 RS
REsp 196161 RS
Fonte
DJE DATA:02/05/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00189
Superior Tribunal da Justiça