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Súmula
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Súmula 402

  • BR DFSTJ Sum402
  • Dossiê
  • 28/10/2009
  • Parte de Súmula

Ementa
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais,
salvo cláusula expressa de exclusão.

Precedentes
REsp 742881 PB
REsp 929991 RJ
REsp 755718 RJ
REsp 591729 MG
REsp 131804 PR
REsp 237913 SC
REsp 122663 RS
REsp 153837 SP

Fonte
DJE DATA:24/11/2009
RSSTJ VOL.:00038 PG:00011
RSTJ VOL.:00216 PG:00757

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 406

  • BR DFSTJ Sum406
  • Dossiê
  • 28/10/2009
  • Parte de Súmula

Ementa
A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado
por precatório.

Precedentes
REsp 1090898 SP
AgRg no Ag 1093104 SP
AgRg nos EREsp 918047 RS
AgRg nos EAg 930760 RS
EAg 1045245 SP
EREsp 1012310 ES
AgRg no REsp 646647 SP
AgRg no REsp 983227 RS
AgRg no REsp 825990 RS
AgRg no REsp 1051540 RS
EREsp 881014 RS

Fonte
REPDJE DATA:25/11/2009
DJE DATA:24/11/2009
RSSTJ VOL.:00038 PG:00213
RSTJ VOL.:00216 PG:00761

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 407

  • BR DFSTJ Sum407
  • Dossiê
  • 28/10/2009
  • Parte de Súmula

Ementa
É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as
categorias de usuários e as faixas de consumo.

Precedentes
REsp 1113403 RJ
REsp 776951 RJ
REsp 861661 RJ
AgRg no REsp 873647 RJ
AgRg no REsp 815373 RJ
REsp 485842 RS

Fonte
REPDJE DATA:25/11/2009
DJE DATA:24/11/2009
RSSTJ VOL.:00038 PG:00281
RSTJ VOL.:00216 PG:00762

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 408 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum408
  • Dossiê
  • 28/10/2009
  • Parte de Súmula

Ementa
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes
após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados
em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano,
na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.

Precedentes
AgRg no REsp 943321 PA
REsp 437577 SP
REsp 912975 SE
REsp 1049462 MT
REsp 1049614 PR
REsp 1111829 SP

Fonte
REPDJE DATA:25/11/2009
DJE DATA:24/11/2009
RSSTJ VOL.:00038 PG:00331
RSTJ VOL.:00216 PG:00763

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 416

  • BR DFSTJ Sum416
  • Dossiê
  • 09/12/2009
  • Parte de Súmula

Ementa
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar
de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a
obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

Precedentes
REsp 1110565 SE
AgRg no Ag 593398 SP
AgRg no REsp 775352 SP
AgRg no REsp 964594 RS
AgRg nos EREsp 543177 SP
EREsp 263005 RS
AgRg nos EREsp 314402 PR
AgRg no REsp 839312 SP
AgRg nos EREsp 547202 SP
EREsp 524006 MG
Fonte
DJE DATA:16/12/2009
RSSTJ VOL.:00039 PG:00247
RSTJ VOL.:00217 PG:01197

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 418 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum418
  • Dossiê
  • 01/07/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
É inadmissível o recurso especial interposto antes da
publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem
posterior ratificação.

A Corte Especial, na sessão de 1º de julho de 2016,
determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 418-STJ.

Precedentes
REsp 877106 MG
REsp 1000710 RS
AgRg nos EREsp 877640 SP
AgRg no Ag 992922 MG
REsp 854235 SP
REsp 984187 DF
AgRg no AgRg no REsp 989043 SP
AgRg no Ag 949677 SP
REsp 673601 RS
REsp 939436 SC
AgRg no Ag 948303 RS
AgRg no Ag 906352 SP
REsp 852069 SC
REsp 681227 RS
AgRg no Ag 896558 CE
EREsp 796854 DF
REsp 776265 SC
AgRg no Ag 643825 MG
REsp 706998 RS
AgRg no REsp 573080 RS
AgRg no Ag 479830 SP

Fonte
DJE DATA:03/08/2016
DJE DATA:11/03/2010
RSSTJ VOL.:00040 PG:00011
RSTJ VOL.:00218 PG:00686

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 419

  • BR DFSTJ Sum419
  • Dossiê
  • 03/03/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

Precedentes
REsp 914253 SP
RHC 26120 SP
HC 139812 RS
AgRg no Ag 1135369 SP
RHC 25071 RS
HC 130443 PI
RHC 25786 MT
HC 126457 SP
HC 115892 RS
HC 96180 SP
HC 113956 SP

Fonte
DJE DATA:11/03/2010
RSSTJ VOL.:00040 PG:00149
RSTJ VOL.:00218 PG:00687

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 420

  • BR DFSTJ Sum420
  • Dossiê
  • 03/03/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de
indenização por danos morais.

Precedentes
AgRg nos EREsp 838550 RS
AgRg nos EREsp 965703 SP
AgRg nos EREsp 506808 MG
AgRg nos EREsp 970260 SP
AgRg nos EREsp 866458 DF
AgRg nos EREsp 510299 TO
AgRg nos EREsp 791595 PE
AgRg nos EAg 646532 RJ
AgRg nos EREsp 614831 PI
AgRg nos EREsp 735574 PE
EREsp 663196 PR
AgRg nos EREsp 507120 CE
AgRg nos EREsp 613036 RJ

Fonte
DJE DATA:11/03/2010
RSSTJ VOL.:00040 PG:00215
RSTJ VOL.:00218 PG:00688

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 421 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum421
  • Dossiê
  • 03/03/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença.

A Corte Especial, na sessão de 17 de abril de 2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp 1.108.013-RJ (Projeto de Súmula
n. 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 421-STJ

Precedentes
REsp 1108013 RJ
AgRg no REsp 1084534 MG
AgRg no REsp 1054873 RS
REsp 740568 RS
AgRg no REsp 1028463 RJ
REsp 1052920 MS
AgRg no REsp 755631 MG
AgRg no REsp 1039387 MG
REsp 852459 RJ
EREsp 480598 RS
EREsp 566551 RS

Fonte
DJE DATA:11/03/2010
RSSTJ VOL.:00040 PG:00273
RSTJ VOL.:00218 PG:00689

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 424

  • BR DFSTJ Sum424
  • Dossiê
  • 10/03/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários
congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

Precedentes
REsp 1111234 PR
AgRg no REsp 903714 RS
REsp 866851 RJ
EREsp 916785 MG
REsp 939761 GO
AgRg no REsp 800031 MG
REsp 766050 PR

Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00041 PG:00047
RSTJ VOL.:00218 PG:00692

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 434

  • BR DFSTJ Sum434
  • Dossiê
  • 24/03/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão
judicial do débito.

Precedentes
REsp 810175 RS
REsp 757421 RS
REsp 755001 RS
REsp 759406 RS
REsp 970957 RS
REsp 854213 RS
REsp 758179 RS
REsp 809170 RS
REsp 793568 RS
REsp 721937 RS
REsp 614957 RS

Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00051
RSTJ VOL.:00218 PG:00702

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 440

  • BR DFSTJ Sum440
  • Dossiê
  • 28/04/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de
regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

Precedentes
HC 99366 SP
HC 134665 MS
HC 123216 SP
AgRg no HC 96322 SP
HC 90503 SP
HC 79684 SP
HC 76919 RJ
HC 45875 SP
HC 34573 SP
HC 36112 RJ

Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00123
RSTJ VOL.:00218 PG:00708

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 441

  • BR DFSTJ Sum441
  • Dossiê
  • 28/04/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento
condicional.

Precedentes
HC 145217 SP
HC 122229 SP
HC 141241 SP
HC 139090 SP
HC 118365 SP
HC 98394 SP
HC 71139 SP
HC 82809 SP
HC 74889 SP
AgRg no Ag 763184 RS
HC 34840 RJ

Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00139
RSTJ VOL.:00218 PG:00709

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 443

  • BR DFSTJ Sum443
  • Dossiê
  • 28/04/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente
para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

Precedentes
HC 123216 SP
HC 124581 SP
HC 97134 SP
HC 103701 SP
HC 97857 SP
HC 54683 RJ
HC 34992 RJ
HC 34658 SP

Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00165
RSTJ VOL.:00218 PG:00711

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 446

  • BR DFSTJ Sum446
  • Dossiê
  • 28/04/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é
legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva
com efeito de negativa.

Precedentes
REsp 1123557 RS
AgRg no REsp 1070969 SP
REsp 1050947 MG
AgRg no Ag 937706 MG
REsp 603448 PE
REsp 505804 RS
REsp 600769 PR
REsp 507069 RS

Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00203
RSTJ VOL.:00218 PG:00714

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 447

  • BR DFSTJ Sum447
  • Dossiê
  • 28/04/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de
restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus
servidores.

Precedentes
REsp 989419 RS
AgRg no REsp 1045709 RS
REsp 818709 RO
REsp 884046 PE
REsp 694087 RJ
REsp 874759 SE
REsp 594689 MG
RMS 10044 RJ

Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00217
RSTJ VOL.:00218 PG:00715

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 448

  • BR DFSTJ Sum448
  • Dossiê
  • 28/04/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de
creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir
de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Precedentes
REsp 1021263 SP
AgRg no REsp 1043154 SP
REsp 1042793 RJ
REsp 829059 RJ
REsp 721675 ES

Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00231
RSTJ VOL.:00218 PG:00716

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 452

  • BR DFSTJ Sum452
  • Dossiê
  • 02/06/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração
Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

Precedentes
AgRg no Ag 1156347 RJ
REsp 1125627 PE
REsp 1100501 RJ
REsp 849732 PB
REsp 860789 PB
REsp 394567 DF

Fonte
DJE DATA:21/06/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00291
RSTJ VOL.:00219 PG:00722

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 453

  • BR DFSTJ Sum453
  • Dossiê
  • 18/08/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada
em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

Precedentes
REsp 886178 RS
EREsp 462742 SC
AgRg no REsp 886559 PE
REsp 747014 DF
REsp 661880 SP
REsp 237449 SP
REsp 352235 SE

Fonte
DJE DATA:24/08/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00301
RSTJ VOL.:00219 PG:00723

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 460

  • BR DFSTJ Sum460
  • Dossiê
  • 25/08/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação
tributária realizada pelo contribuinte.

Precedentes
REsp 1124537 SP
AgRg no REsp 725451 SP
AgRg no REsp 728686 SP
REsp 900986 SP
REsp 881169 SP
AgRg no REsp 660803 PE

Fonte
DJE DATA:08/09/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00423
RSTJ VOL.:00219 PG:00730

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 461

  • BR DFSTJ Sum461
  • Dossiê
  • 25/08/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou
por compensação, o indébito tributário certificado por sentença
declaratória transitada em julgado.

Precedentes
REsp 1114404 MG
REsp 891758 SP
REsp 798166 RJ
EREsp 609266 RS
EREsp 502618 RS
REsp 526655 SC
REsp 551184 PR

Fonte
DJE DATA:08/09/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00441
RSTJ VOL.:00219 PG:00731

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 462

  • BR DFSTJ Sum462
  • Dossiê
  • 25/08/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente,
não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela
parte vencedora.

Precedentes
REsp 1151364 PE
REsp 902100 PB
REsp 839377 DF
REsp 725595 PB

Fonte
DJE DATA:08/09/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00453
RSTJ VOL.:00219 PG:00732

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 468

  • BR DFSTJ Sum468
  • Dossiê
  • 13/10/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o
faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

Precedentes
REsp 1127713 SP
REsp 862996 RN
REsp 935207 SP
REsp 702999 SP
REsp 748297 SP
REsp 144708 RS

Fonte
DJE DATA:25/10/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00571
RSTJ VOL.:00220 PG:00726

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 470 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum470
  • Dossiê
  • 27/05/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação
civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do
segurado.
A Segunda Seção, na sessão de 27 de maio de 2015, ao julgar o
REsp 858.056-GO, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 470-STJ.

Precedentes
AgRg no REsp 1072606 GO
REsp 858056 GO
AgRg no Ag 853834 GO

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
DJE DATA:06/12/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00597
RSSTJ VOL.:00042 PG:00606
RSTJ VOL.:00220 PG:00728

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 472

  • BR DFSTJ Sum472
  • Dossiê
  • 13/06/2012
  • Parte de Súmula

Ementa
A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode
ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios
previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros
remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

Precedentes
AgRg no REsp 1288624 SC
AgRg no REsp 1299742 RS
AgRg no REsp 1292170 SC
AgRg no Ag 996936 SC
AgRg nos EDcl nos EREsp 833711 RS
AgRg no REsp 999885 RS
REsp 1058114 RS
AgRg no REsp 1070680 MG
AgRg nos EDcl no REsp 1054486 RS
AgRg no REsp 1046920 RS
AgRg nos EDcl no REsp 472169 RS
AgRg no REsp 784876 RS
REsp 660684 RS
AgRg no REsp 706368 RS
AgRg no REsp 712801 RS
AgRg no REsp 536588 RS
AgRg no Ag 251101 SP

Fonte
DJE DATA:19/06/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00031
RSTJ VOL.:00226 PG:00863

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 481

  • BR DFSTJ Sum481
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Parte de Súmula

Ementa
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com
os encargos processuais.

Precedentes
AgRg no AREsp 126381 RS
AgRg no AREsp 130622 MG
EAg 1245766 RS
EREsp 1185828 RS
AgRg nos EAg 833722 MG
EREsp 603137 MG
EREsp 690482 RS
REsp 431239 MG

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00209
RSTJ VOL.:00227 PG:00939

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 486

  • BR DFSTJ Sum486
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Parte de Súmula

Ementa
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja
locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja
revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

Precedentes
REsp 714515 SP
REsp 1095611 SP
AgRg no REsp 404742 RS
REsp 243285 RS
AgRg nos EDcl no Ag 770783 GO
AgRg no Ag 902919 PE
AgRg no REsp 975858 SP
REsp 698750 SP
REsp 855543 DF
AgRg no Ag 679695 DF
REsp 735780 DF
REsp 445990 MG
EREsp 339766 SP
REsp 315979 RJ

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00269
RSTJ VOL.:00227 PG:00944

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 489

  • BR DFSTJ Sum489
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Parte de Súmula

Ementa
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

Precedentes
CC 112137 SP
CC 90106 ES
CC 56460 RS
CC 40534 RJ
CC 22682 RS

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00327
RSTJ VOL.:00227 PG:00948

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 492

  • BR DFSTJ Sum492
  • Dossiê
  • 08/08/2012
  • Parte de Súmula

Ementa
.O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não
conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de
internação do adolescente.

Precedentes
HC 213778 RJ
HC 231459 PE
HC 236694 PE
HC 229303 SP
HC 223113 SP
HC 157364 SP
HC 202970 SP
HC 180953 PE
HC 185474 SP
HC 195460 SP
EDcl no HC 180924 RJ
HC 180924 RJ
HC 164819 SP
HC 173636 PE

Fonte
DJE DATA:13/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00357
RSTJ VOL.:00227 PG:00951

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 497 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum497
  • Dossiê
  • 08/08/2012
  • Parte de Súmula

Ementa
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda
estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o
Projeto de Súmula n. 959, determinou o CANCELAMENTO da
Súmula 497 do STJ (DJe 19/09/2022).

Precedentes
REsp 957836 SP
REsp 1175518 SP
REsp 1122484 PR
REsp 131564 SP
REsp 8338 SP

Fonte
DJE DATA:13/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00441
RSTJ VOL.:00227 PG:00956

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 500

  • BR DFSTJ Sum500
  • Dossiê
  • 23/10/2013
  • Parte de Súmula

Ementa
A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova
da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

Precedentes
AgRg no AREsp 303440 DF
AgRg no REsp 1371397 DF
HC 182805 DF
HC 149131 DF
HC 184910 DF
HC 241827 MS
AgRg no HC 181333 DF
AgRg no REsp 936203 RS
HC 160978 DF
AgRg no REsp 1254739 RS
AgRg no REsp 1133753 MG
REsp 1112326 DF
REsp 1127954 DF
HC 194184 DF
HC 150849 DF
HC 179080 SP
HC 187141 DF
HC 160039 DF
AgRg no HC 150019 DF
REsp 1160429 MG
AgRg no REsp 696849 SP

Fonte
DJE DATA:28/10/2013
RSSTJ VOL.:00043 PG:00489
RSTJ VOL.:00232 PG:00747

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 501

  • BR DFSTJ Sum501
  • Dossiê
  • 23/10/2013
  • Parte de Súmula

Ementa
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o
resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais
favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976,
sendo vedada a combinação de leis.

Precedentes
AgRg no REsp 1212535 PR
HC 206821 SC
AgRg no HC 199324 MS
HC 132634 PR
HC 202557 SP
REsp 1117068 PR
EREsp 1094499 MG
HC 86797 SP

Fonte
DJE DATA:28/10/2013
RSSTJ VOL.:00043 PG:00501
RSTJ VOL.:00232 PG:00749

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 503

  • BR DFSTJ Sum503
  • Dossiê
  • 11/12/2013
  • Parte de Súmula

Ementa
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de
cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à
data de emissão estampada na cártula.

Precedentes
REsp 1101412 SP
AgRg no AREsp 56349 MG
AgRg no AREsp 305959 SC
REsp 1162207 RS
EDcl no AREsp 165194 MG
REsp 1339874 RS
AgRg no AREsp 14219 SP
REsp 926312 SP
AgRg no Ag 1401202 DF
AgRg no REsp 1011556 MT
REsp 1038104 SP

Fonte
DJE DATA:10/02/2014
RSSTJ VOL.:00043 PG:00539
RSTJ VOL.:00233 PG:00821

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 513

  • BR DFSTJ Sum513
  • Dossiê
  • 11/06/2014
  • Parte de Súmula

Ementa
A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003
aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com
numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado,
suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

Precedentes
AgRg nos EDcl no AREsp 270383 SC
AgRg no AgRg no Ag 1306550 RJ
AgRg no REsp 1308379 RN
HC 217403 SC
HC 262894 RS
HC 181684 RJ
AgRg no REsp 1361334 MG
AgRg no AREsp 311866 MS
AgRg no REsp 1364001 MG
REsp 1311408 RN
HC 137664 RJ
HC 188278 RJ

Fonte
DJE DATA:16/06/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00159
RSTJ VOL.:00235 PG:00696

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 522

  • BR DFSTJ Sum522
  • Dossiê
  • 25/03/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade
policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

Precedentes
HC 199440 MG
REsp 1362524 MG
AgRg no AREsp 357943 RS
AgRg no HC 181700 RJ
HC 245827 DF
HC 176405 RO
AgRg no AgRg no AREsp 185094 DF
HC 194839 SP
HC 196305 MS
HC 168671 SP
HC 156087 SP

Fonte
DJE DATA:06/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00327
RSTJ VOL.:00243 PG:01062

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 523

  • BR DFSTJ Sum523
  • Dossiê
  • 22/04/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de
tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança
do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa
Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local,
vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

Precedentes
AgRg no AREsp 530565 MG
AgRg no REsp 1358785 MG
AgRg no REsp 1228193 MG
REsp 879844 MG
AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1013573 SP
REsp 1111189 SP
EDcl no AgRg no Ag 783748 RJ
AgRg no REsp 936470 RJ

Fonte
DJE DATA:27/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00341
RSSTJ VOL.:00044 PG:00349
RSTJ VOL.:00243 PG:01063

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 527

  • BR DFSTJ Sum527
  • Dossiê
  • 13/05/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o
limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

Precedentes
AgRg no AREsp 357508 DF
HC 286733 RS
HC 269377 AL
HC 285953 RS
HC 251296 SP
AgRg no HC 160734 SP
HC 167136 DF
HC 91602 SP
HC 156916 RS
HC 174342 RS
HC 143315 RS

Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00419
RSTJ VOL.:00243 PG:01067

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 529

  • BR DFSTJ Sum529
  • Dossiê
  • 13/05/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o
ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e
exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

Precedentes
AgRg no REsp 1286637 ES
REsp 1076138 RJ
REsp 962230 RS
REsp 943440 SP
REsp 256424 SE

Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00437
RSTJ VOL.:00243 PG:01069

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 532

  • BR DFSTJ Sum532
  • Dossiê
  • 03/06/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem
prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato
ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Precedentes
EDcl no AREsp 528668 SP
AgRg no AREsp 275047 RJ
REsp 1261513 SP
REsp 1297675 SP
REsp 1199117 SP
AgRg no AREsp 105445 SP
AgRg no AREsp 152596 SP
AgRg no AREsp 33418 RJ
REsp 1061500 RS
REsp 514358 MG

Fonte
DJE DATA:08/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00499
RSTJ VOL.:00243 PG:01072

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 535

  • BR DFSTJ Sum535
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de
comutação de pena ou indulto.

Precedentes
HC 308070 SP
HC 305697 RS
HC 305001 SP
HC 308192 SP
HC 296764 RS
HC 297444 RS
HC 294974 SP
HC 294974 SP
HC 281007 RS
RHC 41303 SP
AgRg no RHC 40520 ES
REsp 1364192 RS
EREsp 1176486 SP

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00573
RSTJ VOL.:00243 PG:01076

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 537

  • BR DFSTJ Sum537
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar
a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada,
direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da
indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

Precedentes
AgRg no AREsp 10378 RS
REsp 1076138 RJ
REsp 925130 SP
REsp 943440 SP
AgRg no REsp 792753 RS
REsp 886084 MS
REsp 670998 RS
REsp 1010831 RN
REsp 686762 RS
REsp 275453 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00015
RSTJ VOL.:00243 PG:0107

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 539

  • BR DFSTJ Sum539
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior
à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do
Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000
(MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001),
desde que expressamente pactuada.

Precedentes
AgRg no REsp 1321170 RS
AgRg no AgRg no AREsp 384283 SC
AgRg no AREsp 420441 MS
AgRg no AREsp 575614 MS
AgRg no AREsp 393119 MS
AgRg no AREsp 74052 RS
AgRg no AREsp 227946 DF
AgRg no REsp 1260463 RS
AgRg no REsp 1360972 RS
AgRg no AREsp 124888 RS
AgRg no REsp 1196403 RS
AgRg no REsp 1274202 RS
REsp 973827 RS
REsp 1112879 PR
REsp 1112880 PR
AgRg nos EREsp 911070 DF
AgRg nos EREsp 930544 DF
AgRg na Pet 5858 DF
AgRg nos EREsp 785469 RS
AgRg nos EREsp 691257 RS
EREsp 598155 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00047
RSTJ VOL.:00243 PG:01081

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 542

  • BR DFSTJ Sum542
  • Dossiê
  • 26/08/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao
duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada.

Precedentes
AgRg no AREsp 581366 MS
AgRg no AREsp 583727 RS
EDcl no AgRg no REsp 1260463 RS
REsp 1251331 RS
AgRg no AREsp 227946 DF
AgRg no REsp 1196403 RS
REsp 973827 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00083
RSTJ VOL.:00243 PG:01084

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 544

  • BR DFSTJ Sum544
  • Dossiê
  • 26/08/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros
Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do
seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro
anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida
Provisória n. 451/2008.

Precedentes
AgRg no AREsp 473711 MS
AgRg no REsp 1317744 SP
EDcl no AREsp 445966 SC
REsp 1303038 RS
REsp 1246432 RS
AgRg no AREsp 260365 SP
Rcl 10093 MA
AgRg no AREsp 154113 GO
AgRg no AREsp 20628 MT
REsp 1101572 RS

Fonte
DJE DATA:31/08/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00185
RSTJ VOL.:00243 PG:01087

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 546

  • BR DFSTJ Sum546
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
A competência para processar e julgar o crime de uso de
documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao
qual foi apresentado o documento público, não importando a
qualificação do órgão expedidor.

Precedentes
CC 115285 ES
CC 131113 MG
CC 123745 PR
CC 112984 SE
HC 195037 AM
CC 111349 RS
CC 99105 RS
CC 78382 BA
CC 61273 RS

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00217
RSTJ VOL.:00243 PG:01089

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 558

  • BR DFSTJ Sum558
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser
indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou
CNPJ da parte executada.

Precedentes
REsp 1450819 AM
REsp 1455091 AM

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00521

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 566

  • BR DFSTJ Sum566
  • Dossiê
  • 24/02/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da
Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada
a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o
consumidor e a instituição financeira.

Precedentes
AgRg no REsp 1521160 SC
AgRg no AREsp 357178 PR
Rcl 16644 ES
Rcl 14696 RJ
AgRg no REsp 1374113 DF
AgRg na Rcl 14423 RJ
REsp 1251331 RS
REsp 1255573 RS

Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00141

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 568

  • BR DFSTJ Sum568
  • Dossiê
  • 16/03/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça,
poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema.

Precedentes
REsp 1563610 PI
REsp 1501205 RS
REsp 1290933 SP
REsp 1107977 RS
REsp 1346836 BA
REsp 1084943 MG
REsp 732939 RS
REsp 503701 RS

Fonte
DJE DATA:17/03/2016
RB VOL.:00632 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00179

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 574

  • BR DFSTJ Sum574
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a
comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada
por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do
material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos
direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

Precedentes
AgRg no AREsp 399130 SP
AgRg no REsp 1376830 TO
REsp 1456239 MG
REsp 1485832 MG
AgRg no AREsp 650192 SC
AgRg na Rcl 21857 MG
AgRg no REsp 1458252 MG
AgRg no REsp 1451608 SP
HC 312187 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1387999 SP
AgRg no REsp 1469677 MG
AgRg no AREsp 409388 SP

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00277

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 575

  • BR DFSTJ Sum575
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção
de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se
encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB,
independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano
concreto na condução do veículo.

Precedentes
Rcl 29042 RS
AgRg no REsp 1456218 MG
AgRg no REsp 1533052 MG
RHC 44952 MG
AgRg no RHC 47301 MG
RHC 58908 MG
RHC 49941 MG
REsp 1468099 MG
RHC 47447 MG
REsp 1485830 MG
RHC 48817 MG
RHC 38022 MG

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00299

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 581

  • BR DFSTJ Sum581
  • Dossiê
  • 14/09/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
A recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra
terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral,
por garantia cambial, real ou fidejussória.

Precedentes
AgRg no AgRg no AREsp 641967 RS
CC 142726 GO
AgRg no AREsp 579915 SP
AgRg no AREsp 353436 SP
REsp 1333349 SP
AgRg no REsp 1334284 MT
REsp 1326888 RS
AgRg no AREsp 276695 SP
AgRg nos EDcl no REsp 1280036 SP
AgRg no AREsp 96501 RS
AgRg na MC 20907 MS
AgRg no REsp 1191297 RJ
AgRg no AREsp 305907 RS
AgRg no AREsp 133109 SP
REsp 1269703 MG
EAg 1179654 SP

Fonte
DJE DATA:19/09/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00469

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 584

  • BR DFSTJ Sum584
  • Dossiê
  • 14/12/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com
as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes
autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades
constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se
sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no
art. 18 da Lei n. 10.684/2003.

Precedentes
AgRg no AREsp 327554 RS
AgRg no AREsp 402105 RS
EAREsp 342463 SC
AgRg no AREsp 403669 RS
EAREsp 329732 RS
REsp 1391092 SC
REsp 1400287 RS

Fonte
DJE DATA:01/02/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00533
RSTJ VOL.:00245 PG:00956

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 587

  • BR DFSTJ Sum587
  • Dossiê
  • 19/12/2016
  • Parte de Súmula

Ementa

Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei
n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de
fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a
demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico
interestadual.

Precedentes
AgRg no REsp 1395663 MS
HC 318599 MS
HC 326074 PE
HC 339333 MS
AgRg no AREsp 784321 MS
AgRg no AREsp 368971 AC
HC 330561 MS
REsp 1370391 MS
AgRg no REsp 1343897 MS
AgRg no REsp 1424848 MS
AgRg no AREsp 419167 AC
AgRg no REsp 1390977 MS
AgRg no REsp 1378898 MS
HC 219675 MS
HC 230835 SP

Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00593
RSTJ VOL.:00247 PG:01163

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 592

  • BR DFSTJ Sum592
  • Dossiê
  • 13/09/2017
  • Parte de Súmula

Ementa
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo
disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de
prejuízo à defesa.

Precedentes
MS 17868 DF
MS 16614 DF
MS 17727 DF
MS 17726 DF
MS 16554 DF
RMS 35458 MG
MS 16192 DF
RMS 33628 PE
MS 15768 DF
MS 15825 DF

Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00665
RSTJ VOL.:00247 PG:01168

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 596

  • BR DFSTJ Sum596
  • Dossiê
  • 08/11/2017
  • Parte de Súmula

Ementa
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e
subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade
total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Precedentes
REsp 1415753 MS
AgRg no AREsp 367646 DF
AgRg no AREsp 390510 MS
AgRg no AREsp 138218 MS
REsp 576152 ES
REsp 831497 MG
AgRg no Ag 1010387 SC
REsp 858506 DF
REsp 804150 DF
REsp 658139 RS
REsp 579385 SP

Fonte
DJE DATA:20/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00767
RSTJ VOL.:00248 PG:00854

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 602

  • BR DFSTJ Sum602
  • Dossiê
  • 22/02/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos
habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Precedentes
AgInt no AREsp 454376 SP
AgInt no AREsp 949537 SP
AgInt no AREsp 914288 SP
AgInt no AREsp 901484 SP
AgInt no AREsp 133203 SP
AgRg no AREsp 727571 SP
AgRg no REsp 1315625 SP
AgRg no REsp 1280916 SP
AgRg no REsp 1380977 SP

Fonte
DJE DATA:26/02/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00049
RSTJ VOL.:00249 PG:01316

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 603 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum603
  • Dossiê
  • 22/02/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários,
vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o
mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual
autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial
consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui
regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

A Segunda Seção, na sessão de 22 de agosto de 2018, ao julgar o REsp
1.555.722-SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 603-STJ.

Precedentes
AgRg nos EDcl no AREsp 425992 RJ
AgRg nos EDcl no AREsp 429476 RJ
AgRg no AREsp 175375 RJ
AgRg no REsp 876856 MG
AgRg no REsp 1108935 RS
EDcl no REsp 988178 PB
AgRg no REsp 1214519 PR
AgRg no REsp 975464 SP
REsp 1012915 PR
REsp 1021578 SP
REsp 595006 RS
REsp 492777 RS

Fonte
DJE DATA:26/02/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00061
RSSTJ VOL.:00047 PG:00071
RSTJ VOL.:00249 PG:01317
RSTJ VOL.:00251 PG:01149

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 604

  • BR DFSTJ Sum604
  • Dossiê
  • 28/02/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo
a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

Precedentes
AgRg no HC 388235 SP
AgRg no HC 377712 SP
AgRg no HC 369841 SP
HC 369043 SP
AgRg no HC 354095 SP
HC 362604 SP
HC 299398 SP
HC 354622 SP
HC 344698 SP
HC 348486 SP
AgRg no HC 148623 SP
HC 228762 SP
HC 226043 MT

Fonte
DJE DATA:05/03/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00079
RSTJ VOL.:00249 PG:01318

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 607

  • BR DFSTJ Sum607
  • Dossiê
  • 11/04/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei
n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação
internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de
fronteiras.

Precedentes
AgRg no AREsp 377808 MS
REsp 1391929 RJ
REsp 1395927 SP
HC 303259 PA
HC 212789 SP
AgRg no AREsp 225357 SP
HC 179519 SP
RHC 18850 PA
HC 157867 SP
HC 188857 SP

Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00115
RSTJ VOL.:00250 PG:01006

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 609

  • BR DFSTJ Sum609
  • Dossiê
  • 11/04/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença
preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos
prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Precedentes
AgInt no AREsp 868485 RS
AgInt no AREsp 767967 RS
AgInt no REsp 1280544 PR
AgRg no REsp 1359184 SP
AgInt no AREsp 826988 MT
AgRg no REsp 1299589 SP
AgRg no AREsp 353692 DF
AgRg no AREsp 330295 RS
AgRg no AREsp 429295 RJ
EDcl no AREsp 237692 SC
AgRg no AREsp 177250 MT
REsp 1230233 MG

Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00173
RSTJ VOL.:00250 PG:01008

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 610

  • BR DFSTJ Sum610
  • Dossiê
  • 25/04/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do
contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à
devolução do montante da reserva técnica formada.

Precedentes
AgRg nos EDcl nos EREsp 1076942 PR
REsp 1334005 GO

Fonte
DJE DATA:07/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00185
RSTJ VOL.:00250 PG:01009

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 611

  • BR DFSTJ Sum611
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou
sindicância, é permitida a instauração de processo
administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do
poder-dever de autotutela imposto à Administração.

Precedentes
RMS 44298 PR
MS 18664 DF
MS 19833 DF
AgRg no REsp 1307503 RR
MS 15517 DF
RMS 21268 PR

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00215
RSTJ VOL.:00250 PG:01010

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 612

  • BR DFSTJ Sum612
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS),
no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para
fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado
o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei
complementar para a fruição da imunidade

Precedentes
AgInt no AREsp 32152 PR
AgInt no REsp 1596529 PR
AgInt no REsp 1600065 RS
REsp 1592203 RS
REsp 1592203 RS
REsp 1517801 SC
AgRg no AREsp 194981 RJ
AgRg no AREsp 4224 GO
AgRg no AREsp 115095 RJ

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00243
RSTJ VOL.:00250 PG:01011

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 614

  • BR DFSTJ Sum614
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação
jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel
alugado nem para repetir indébito desses tributos.

Precedentes
AgRg no AREsp 789835 SP
AgRg no AgRg no AREsp 143631 RJ
AgRg no REsp 836089 SP
REsp 852169 PR
AgRg no Ag 900568 RJ
REsp 552468 RJ
REsp 883724 RJ
REsp 613717 RJ

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00265
RSTJ VOL.:00250 PG:01013

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 615

  • BR DFSTJ Sum615
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Parte de Súmula

Ementa

Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros
restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior
quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à
reparação dos danos eventualmente cometidos.

Precedentes
REsp 1676240 MG
AgInt no AREsp 927037 MA
AgInt no REsp 1285294 PB
REsp 1667651 MA
AgInt no AREsp 942301 TO
AgInt no AREsp 977129 MA
AgRg no AREsp 777771 MA
AgRg no AREsp 214518 DF
AgRg no AREsp 283917 PB
AgRg no AREsp 85066 MA
AgRg no Ag 1241532 DF
AgRg no Ag 966345 PI
AgRg no Ag 1202092 PI
MS 11496 DF
MS 8117 DF

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00275
RSTJ VOL.:00250 PG:01014

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 617

  • BR DFSTJ Sum617
  • Dossiê
  • 26/09/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes
do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade
pelo integral cumprimento da pena.

Precedentes
AgRg no HC 394664 MG
AgRg no HC 377067 SP
AgRg no HC 398496 SP
HC 390312 SP
AgRg no HC 372575 PR
HC 370004 SP
AgRg no HC 350006 MS
HC 333900 SP
RHC 54612 SP
AgRg no HC 242036 SP
HC 295881 SP
AgRg no HC 277161 SP

Fonte
DJE DATA:01/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00011
RSTJ VOL.:00251 PG:01150

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 21

  • BR DFSTJ Sum21
  • Dossiê
  • 6/12/1990
  • Parte de Súmula

Ementa
PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

Precedentes
HC 407 RN
HC 393 PR
HC 226 RS
HC 195 TO
RHC 128 MS
RHC 181 PE

Fonte
DJ DATA:11/12/1990 PG:14873
RSTJ VOL.:00033 PG:00015
RT VOL.:00662 PG:00329

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 24

  • BR DFSTJ Sum24
  • Dossiê
  • 4/4/1991
  • Parte de Súmula

Ementa
APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.

Precedente

REsp 2169 RJ

Fonte
DJ DATA:10/04/1991 PG:04043
RSTJ VOL.:00033 PG:00075

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 25

  • BR DFSTJ Sum25
  • Dossiê
  • 10/4/1991
  • Parte de Súmula

Ementa
NAS AÇÕES DA LEI DE FALENCIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTA-SE DA INTIMAÇÃO DA PARTE.

Precedentes
REsp 3184 RJ
REsp 3630 RJ
REsp1714 RJ
REsp 2976 RJ
REsp 1711 RJ
REsp 1709 RJ

Fonte
DJ DATA:17/04/1991 PG:04476
RSTJ VOL.:00033 PG:00087
RT VOL.:00666 PG:00173

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 27

  • BR DFSTJ Sum27
  • Dossiê
  • 12/6/1991
  • Parte de Súmula

Ementa
PODE A EXECUÇÃO FUNDAR-SE EM MAIS DE UM TITULO EXTRAJUDICIAL RELATIVOS AO MESMO NEGOCIO.

Precedentes
REsp 5199 MG
REsp 6592 MG
REsp 5511 MG
REsp 2531 MG
REsp 2550 MG

Fonte
DJ DATA:20/06/1991 PG:08374
RSTJ VOL.:00033 PG:00143
RT VOL.:00669 PG:00178

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 33

  • BR DFSTJ Sum33
  • Dossiê
  • 24/10/1991
  • Parte de Súmula

Ementa
A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.

Precedentes
CC 1589 RN
CC 1496 SP
CC 1506 DF
CC 1519 SP
CC 872 SP
CC 245 MG

Fonte
DJ DATA:29/10/1991 PG:15312
RSTJ VOL.:00033 PG:00379
RT VOL.:00672 PG:00195

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 43

  • BR DFSTJ Sum43
  • Dossiê
  • 14/05/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

Precedentes
REsp 10913 RJ
REsp 10680 RS
REsp 10554 SP
REsp 4874 SP
REsp 710 SP
REsp 3154 RJ
REsp 4029 SP
REsp 4647 PR
REsp 1519 PR
REsp 1524 RS

Fonte
DJ DATA:20/05/1992 PG:07074
RSTJ VOL.:00038 PG:00091
RT VOL.:00679 PG:00188

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 44

  • BR DFSTJ Sum44
  • Dossiê
  • 16/06/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.

Precedente
IUJur no REsp 9469 SP

Fonte
DJ DATA:26/06/1992 PG:10156
RSTJ VOL.:00038 PG:00139
RT VOL.:00681 PG:00199

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 45

  • BR DFSTJ Sum45
  • Dossiê
  • 16/06/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

Precedente
REsp 14238 SP

Fonte
DJ DATA:26/06/1992 PG:10156
RSTJ VOL.:00038 PG:00157
RT VOL.:00681 PG:00199

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 47

  • BR DFSTJ Sum47
  • Dossiê
  • 20/08/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.

Precedentes
CC 1875 SP
CC 1550 MG
CC 1100 SP
CC 1084 SP
CC 694 SP
CC 437 RJ

Fonte
DJ DATA:25/08/1992 PG:13103
RSTJ VOL.:00038 PG:00193
RT VOL.:00685 PG:00359

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 48

  • BR DFSTJ Sum48
  • Dossiê
  • 20/08/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

Precedentes
CC 2385 SP
CC 2500 RS
CC 1922 RS
CC 856 PR
CC 178 PR

Fonte
DJ DATA:25/08/1992 PG:13103
RSTJ VOL.:00038 PG:00213
RT VOL.:00685 PG:00359

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 49

  • BR DFSTJ Sum49
  • Dossiê
  • 08/09/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.

Precedentes
REsp 22498 SP
REsp 11459 SP
REsp 15677 PR
REsp 12108 SP
REsp 11213 SP
REsp 9835 SP
REsp 7798 SP
REsp 6839 PR
REsp 8086 MG
REsp 7768 SP
REsp 4440 PR
REsp 3893 SP

Fonte
DJ DATA:17/09/1992 PG:15288
RSTJ VOL.:00038 PG:00229
RT VOL.:00688 PG:00171

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 51

  • BR DFSTJ Sum51
  • Dossiê
  • 17/09/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

Precedentes
REsp 18528 SP
REsp 18982 SP
REsp 11867 SP
REsp 5266 SP
REsp 5267 SP
REsp 2774 SP

Fonte
DJ DATA:24/09/1992 PG:16070
RSTJ VOL.:00038 PG:00301
RT VOL.:00688 PG:00360

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 52

  • BR DFSTJ Sum52
  • Dossiê
  • 17/09/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

Precedentes
HC 1153 SP
RHC 1716 SC
RHC 1495 RJ
RHC 1262 RJ
RHC 1172 CE
RHC 1081 RJ
RHC 834 RS
RHC 239 RJ

Fonte
DJ DATA:24/09/1992 PG:16070
RSTJ VOL.:00038 PG:00327
RT VOL.:00688 PG:00360

Súmula 54

  • BR DFSTJ Sum54
  • Dossiê
  • 24/09/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

Precedentes
REsp 16238 SP
REsp 11624 SP
REsp 9753 SP
REsp 540 SP
EREsp 3766 RJ
REsp 6195 SP
REsp 3766 RJ
REsp 4517 RJ
REsp 1437 SP

Fonte
DJ DATA:01/10/1992 PG:16801
RSTJ VOL.:00038 PG:00369
RT VOL.:00688 PG:00171

Súmula 60

  • BR DFSTJ Sum60
  • Dossiê
  • 14/10/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

Precedentes
REsp 13996 RS
REsp 1552 CE
REsp 1957 MT
REsp 1641 RJ
REsp 6263 MG
REsp 5192 MG

Fonte
DJ DATA:20/10/1992 PG:18382
RSTJ VOL.:00044 PG:00017
RT VOL.:00688 PG:00172

Súmula 61 - (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum61
  • Dossiê
  • 14/10/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO.
A Segunda Seção, na sessão de 25 de abril de 2018, ao apreciar o
Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n.
61-STJ.

Precedentes
REsp 16560 SC
REsp 6729 MS
REsp 194 PR

Fonte
DJ DATA:20/10/1992 PG:18382
RSTJ VOL.:00250 PG:01003
RSTJ VOL.:00044 PG:00081
RT VOL.:00688 PG:00172

Súmula 64

  • BR DFSTJ Sum64
  • Dossiê
  • 03/12/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

Precedentes
HC 1295 RJ
RHC 1928 DF
RHC 1315 PA
HC 665 DF
RHC 644 SP
RHC 391 BA
RHC 315 SE
RHC 291 SP

Fonte
DJ DATA:09/12/1992 PG:23482
RSTJ VOL.:00044 PG:00137
RT VOL.:00690 PG:00368

Súmula 65

  • BR DFSTJ Sum65
  • Dossiê
  • 15/12/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários.

Precedentes
REsp 11444 RJ
REsp 16442 SP
REsp 15141 RJ
REsp 11424 RJ
REsp 9931 RJ

Fonte
DJ DATA:04/02/1993 PG:00774
RSTJ VOL.:00044 PG:00167
RT VOL.:00696 PG:00211

Súmula 69

  • BR DFSTJ Sum69
  • Dossiê
  • 15/12/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

Precedentes
REsp 14339 SP
REsp 13075 SP
REsp 10123 SP
REsp 4244 SP
REsp 4887 SP
REsp 2602 SP
REsp 2781 SP
REsp 2925 SP

Fonte
DJ DATA:04/02/1993 PG:00775
RSSTJ VOL.:00005 PG:00039
RSTJ VOL.:00044 PG:00257
RT VOL.:00696 PG:00211

Súmula 72

  • BR DFSTJ Sum72
  • Dossiê
  • 14/04/1993
  • Parte de Súmula

Ementa
A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

Precedentes
REsp 16242 SP
REsp 13959 SP
REsp 3900 RS

Fonte
DJ DATA:20/04/1993 PG:06769
RSSTJ VOL.:00005 PG:00145
RSTJ VOL.:00049 PG:00017
RT VOL.:00696 PG:00212

Súmula 78

  • BR DFSTJ Sum78
  • Dossiê
  • 08/06/1993
  • Parte de Súmula

Ementa
Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

Precedentes
CC 3159 PR
CC 3063 MS
CC 1554 GO
CC 1215 MG

Fonte
DJ DATA:16/06/1993 PG:11926
RSSTJ VOL.:00005 PG:00279
RSTJ VOL.:00049 PG:00151
RT VOL.:00697 PG:00360

Súmula 80

  • BR DFSTJ Sum80
  • Dossiê
  • 15/06/1993
  • Parte de Súmula

Ementa
A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS.

Precedentes
REsp 12182 SP
REsp 7451 SP
REsp 9262 SP
REsp 5160 SP

Fonte
DJ DATA:29/06/1993 PG:12980
RSSTJ VOL.:00005 PG:00309
RSTJ VOL.:00049 PG:00181
RT VOL.:00696 PG:00213

Súmula 82

  • BR DFSTJ Sum82
  • Dossiê
  • Parte de Súmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUIDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.

Precedentes
CC 3918 RJ
CC 3924 RJ
CC 3512 RJ
CC 3681 RJ
CC 3832 RJ
CC 3471 RJ
CC 3067 RJ
CC 2907 RJ
CC 2907 SE
CC 2595 RS
CC 2162 RS
CC 2195 SP
CC 896 RS

Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RLTR VOL.:00007 JULHO/1993 PG:00879 RLTR VOL.:00009 SETEMRO/1993 PG:01113 RSSTJ VOL.:00005 PG:00361
RSTJ VOL.:00049 PG:00233 RT VOL.:00696 PG:00213

Súmula 14

  • BR DFSTJ Sum14
  • Dossiê
  • 08/11/1990
  • Parte de Súmula

Ementa
ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO AJUIZAMENTO.

Precedentes
REsp 2870 MS
REsp 2699 SP
REsp 2404 MS
REsp 484 PR
REsp 24 SP

Fonte
DJ DATA:14/11/1990 PG:13025
RSTJ VOL.:00016 PG:00361
RT VOL.:00661 PG:00173

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 281

  • BR DFSTJ Sum281
  • Dossiê
  • 28/04/2004
  • Parte de Súmula

Ementa
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

Precedentes
REsp 453703 MT
REsp 513057 SP
REsp 213188 SP
REsp 168945 SP
AgRg no REsp 323856 RS
REsp 169867 RJ

Fonte
DJ 13/05/2004 p. 200
RSSTJ vol. 21 p. 281
RSTJ vol. 177 p. 21
RT vol. 824 p. 150

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 282

  • BR DFSTJ Sum282
  • Dossiê
  • 28/04/2004
  • Parte de Súmula

Ementa
Cabe a citação por edital em ação monitória.

Precedentes
REsp 297421 MG
REsp 297413 MG
REsp 173591 MS

Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 21 p. 323
RSTJ vol. 177 p. 63
RT vol. 824 p. 150

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 285

  • BR DFSTJ Sum285
  • Dossiê
  • 28/04/2004
  • Parte de Súmula

Ementa
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.

Precedentes
REsp 388572 MS
REsp 500011 PR
REsp 431951 RS
REsp 323986 RS
REsp 263642 RS
REsp 213825 RS

Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 21 p. 421
RSTJ vol. 177 p. 157
RT vol. 824 p. 151

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 239

  • BR DFSTJ Sum239
  • Dossiê
  • 28/06/2000
  • Parte de Súmula

Ementa
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

Precedentes
REsp 204784 SE
REsp 184474 SP
REsp 16822 SP
REsp 37455 RJ
REsp 37466 RS
REsp 57225 RJ
REsp 40665 SP
REsp 23675 RS
REsp 9945 SP
REsp 10383 MG
REsp 30 DF

Fonte
DJ DATA:30/08/2000 PG:00118
JSTJ VOL.:00018 PG:00381
LEXSTJ VOL.:00136 PG:00114
RLTR VOL.:00009 SETEMBRO/2000 PG:01155
RSSTJ VOL.:00018 PG:00109
RSTJ VOL.:00144 PG:00017
RT VOL.:00780 PG:00189

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 241

  • BR DFSTJ Sum241
  • Dossiê
  • 23/08/2000
  • Parte de Súmula

Ementa
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância
agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

Precedentes
HC 9219 SE
REsp 160171 RS
REsp 95479 AL
RHC 3947 SP

Fonte
DJ DATA:15/09/2000 PG:00229
JSTJ VOL.:00020 PG:00433
LEXSTJ VOL.:00136 PG:00225
RSSTJ VOL.:00018 PG:00193
RSTJ VOL.:00144 PG:00101
RT VOL.:00781 PG:00530

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 252

  • BR DFSTJ Sum252
  • Dossiê
  • 13/06/2001
  • Parte de Súmula

Ementa
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional,
são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989
e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de
5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991,
de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).

Precedentes
AgRg no Ag 317882 SP
REsp 299974 SP
REsp 281725 SC
REsp 286020 SC
AgRg no Ag 317659 SP
REsp 265556 AL

Fonte
DJ DATA:13/08/2001 PG:00333
RSSTJ VOL.:00019 PG:00095
RSTJ VOL.:00144 PG:00401
RT VOL.:00792 PG:00209

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 256 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum256
  • Dossiê
  • 21/05/2008
  • Parte de Súmula

Ementa
O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos
dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.
Julgando o AgRg no Ag 792.846-SP, na sessão de 21/05/2008, a
Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 256.

Precedentes
AgRg no Ag 327139 SP
AgRg no Ag 208971 PR
AgRg no REsp 211121 PB
EDcl no Ag 249238 SP
AgRg no Ag 146451 SP
AgRg no Ag 153708 SP
EDcl no AgRg no Ag 115189 SP
REsp 107496 SP
AgRg no Ag 91286 SP
AgRg no Ag 50668 SP
AgRg no Ag 44844 SP
REsp 38585 SP

Fonte
DJE DATA:09/06/2008
DJ DATA:22/08/2001 PG:00338
RSSTJ VOL.:00019 PG:00257
RSTJ VOL.:00155 PG:00073
RT VOL.:00793 PG:00192

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 262

  • BR DFSTJ Sum262
  • Dossiê
  • 24/04/2002
  • Parte de Súmula

Ementa
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações
financeiras realizadas pelas cooperativas.

Precedentes
REsp 143645 RS
REsp 177038 PR
REsp 133889 SC
REsp 88179 PR
REsp 169411 SP
REsp 169662 SP

Fonte
DJ DATA:07/05/2002 PG:00204
RSSTJ VOL.:00020 PG:00063
RSTJ VOL.:00155 PG:00311
RT VOL.:00800 PG:00214

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 264

  • BR DFSTJ Sum264
  • Dossiê
  • 08/05/2002
  • Parte de Súmula

Ementa
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a
concordata preventiva.

Precedentes
REsp 35864 SP
REsp 125126 MG
REsp 110797 SP
REsp 3499 MG

Fonte
DJ DATA:20/05/2002 PG:00188
RSSTJ VOL.:00020 PG:00185
RSTJ VOL.:00155 PG:00437
RT VOL.:00800 PG:00215

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 265

  • BR DFSTJ Sum265
  • Dossiê
  • 22/05/2002
  • Parte de Súmula

Ementa
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a
regressão da medida sócio-educativa.

Precedentes
RHC 9270 SP
RHC 9315 SP
HC 11302 SP
HC 10368 SP
RHC 8873 SP
RHC 8837 SP
HC 8887 SP

Fonte
DJ DATA:29/05/2002 PG:00135
RSSTJ VOL.:00020 PG:00207
RSTJ VOL.:00155 PG:00457

Superior Tribunal da Justiça

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