Ementa Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
Precedentes CC 3601 SP CC 2343 MG CC 1919 MG CC 359 RS
Ementa OS CRÉDITOS DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS À MASSA FALIDA, INCLUSIVE A REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO, GOZAM DOS PRIVILÉGIOS PRÓPRIOS DOS TRABALHISTAS.
Ementa A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO CONSTITUI PEÇA OBRIGATÓRIA DO INSTRUMENTO DE AGRAVO.
Precedentes EDcl no AgRg no Ag 158467 AgRg no Ag 151069 AgRg no Ag 162554 EDcl no Ag 170842 AgRg no Ag 154985 AgRg no Ag 167615 AgRg no Ag 162188 AgRg no Ag 166398 AgRg no Ag 157303 AgRg no Ag 153273 AgRg no Ag 74287
Ementa EXCLUÍDO DO FEITO O ENTE FEDERAL, CUJA PRESENÇA LEVARA O JUIZ ESTADUAL A DECLINAR A COMPETÊNCIA, DEVE O JUIZ FEDERAL RESTITUIR OS AUTOS E NÃO SUSCITAR CONFLITO.
Precedentes CC 2994 CC 22165 CC 21028 CC 19382 CC 14528 CC 15636 CC 11544 CC 11149
Ementa COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.
Precedente CC 256 AL CC 291 RJ CC 3 RJ CC 43 RJ
Fonte DJ DATA:18/05/1990 PG:04359 RSTJ VOL.:00016 PG:00057
Ementa O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
Precedentes REsp 525651 MG AgRg no Ag 476337 RS AgRg no Ag 320989 RS REsp 234246 SP REsp 194324 MG REsp 147586 GO REsp 166592 MG
Fonte DJ 22/11/2004 p. 425 RSSTJ vol. 23 p. 315 RSTJ vol. 183 p. 621 RSTJ vol. 185 p. 667nte
Ementa Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
Ementa A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Precedentes REsp 557369 GO EREsp 187940 SP AgRg no Ag 522731 GO REsp 651125 RJ AgRg no REsp 505407 GO EREsp 415667 SP REsp 418040 SC AgRg no REsp 561807 GO REsp 498862 GO REsp 514993 GO REsp 439604 PR REsp 431440 SP REsp 401252 SP REsp 329968 DF REsp 287774 DF REsp 187940 SP
Fonte DJ 25/04/2005 p. 384 RSSTJ vol. 24 p. 311 RSTJ vol. 190 p. 645
Ementa Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinqüenal intercorrente.
Precedentes REsp 766873 MG REsp 489182 RO REsp 705068 PR AgRg no Ag 621340 MG REsp 621257 PE REsp 125504 PR AgRg no REsp 439560 RO AgRg no REsp 418162 RO EREsp 237079 SP REsp 255118 RS EREsp 97328 PR
Fonte DJ 08/02/2006 p. 258 RSSTJ vol. 25 p. 225 RSTJ vol. 198 p. 629
Ementa Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
Precedentes EAg 541924 RJ AgRg na Pet 2854 MG Pet 2169 PI AgRg nos EAg 364181 RJ AgRg na Pet 2488 PR AgRg nos EAg 448197 SP EDcl nos EREsp 244525 DF Pet 2151DF AgRg na Pet 1840 MG
Fonte DJ 18/10/2005 p. 102 RSSTJ vol. 25 p. 285 RSTJ vol. 194 p. 665
Ementa A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
A Segunda Seção, na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 323. REDAÇÃO ANTERIOR (Decisão de 23/11/2005, DJ 05/12/2005, PG. 410): A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.
Ementa Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.
Precedentes CC 34889 MA CC 36641 MS REsp 481965 DF CC 21671 DF CC 18009 DF
Fonte DJ DATA:16/05/2006 PG:00214 RSSTJ VOL.:00026 PG:00371 RSTJ VOL.:00201 PG:00659
Ementa São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Precedentes AgRg no REsp 697902 RS AgRg no REsp 693525 SC EREsp 653270 RS EREsp 691563 RS EREsp 721810 RS AgRg no REsp 720033 RS REsp 654312 RS
Fonte DJ DATA:28/11/2007 PG:00225 RSSTJ VOL.:00030 PG:00011 RSTJ VOL.:00208 PG:00576
Ementa Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes AgRg no REsp 943321 PA REsp 437577 SP REsp 912975 SE REsp 1049462 MT REsp 1049614 PR REsp 1111829 SP
Ementa É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
Precedentes REsp 1110565 SE AgRg no Ag 593398 SP AgRg no REsp 775352 SP AgRg no REsp 964594 RS AgRg nos EREsp 543177 SP EREsp 263005 RS AgRg nos EREsp 314402 PR AgRg no REsp 839312 SP AgRg nos EREsp 547202 SP EREsp 524006 MG Fonte DJE DATA:16/12/2009 RSSTJ VOL.:00039 PG:00247 RSTJ VOL.:00217 PG:01197
Ementa Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Precedentes REsp 914253 SP RHC 26120 SP HC 139812 RS AgRg no Ag 1135369 SP RHC 25071 RS HC 130443 PI RHC 25786 MT HC 126457 SP HC 115892 RS HC 96180 SP HC 113956 SP
Ementa É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
A Corte Especial, na sessão de 1º de julho de 2016, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 418-STJ.
Precedentes REsp 877106 MG REsp 1000710 RS AgRg nos EREsp 877640 SP AgRg no Ag 992922 MG REsp 854235 SP REsp 984187 DF AgRg no AgRg no REsp 989043 SP AgRg no Ag 949677 SP REsp 673601 RS REsp 939436 SC AgRg no Ag 948303 RS AgRg no Ag 906352 SP REsp 852069 SC REsp 681227 RS AgRg no Ag 896558 CE EREsp 796854 DF REsp 776265 SC AgRg no Ag 643825 MG REsp 706998 RS AgRg no REsp 573080 RS AgRg no Ag 479830 SP
Ementa Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
Precedentes AgRg nos EREsp 838550 RS AgRg nos EREsp 965703 SP AgRg nos EREsp 506808 MG AgRg nos EREsp 970260 SP AgRg nos EREsp 866458 DF AgRg nos EREsp 510299 TO AgRg nos EREsp 791595 PE AgRg nos EAg 646532 RJ AgRg nos EREsp 614831 PI AgRg nos EREsp 735574 PE EREsp 663196 PR AgRg nos EREsp 507120 CE AgRg nos EREsp 613036 RJ
Ementa Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
A Corte Especial, na sessão de 17 de abril de 2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp 1.108.013-RJ (Projeto de Súmula n. 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 421-STJ
Precedentes REsp 1108013 RJ AgRg no REsp 1084534 MG AgRg no REsp 1054873 RS REsp 740568 RS AgRg no REsp 1028463 RJ REsp 1052920 MS AgRg no REsp 755631 MG AgRg no REsp 1039387 MG REsp 852459 RJ EREsp 480598 RS EREsp 566551 RS
Ementa A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
Precedentes REsp 1110547 PE REsp 984121 PE REsp 852743 PE REsp 865905 PE REsp 908738 PE REsp 910420 PE REsp 803567 PE REsp 834915 PE REsp 794004 PE REsp 805848 PE
Ementa Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.
Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e 30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 230.
Precedentes CC 22059 CC 23213 CC 22155 CC 22058 CC 22491 CC 22678 CC 22859 CC 22057
Ementa A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
Precedentes HC 9023 HC 7445 RHC 7063 RHC 6662 RHC 4074 RHC 892
Ementa O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.
Precedentes CC 19919 PR CC 17114 MG CC 21551 MG CC 15750 RN CC 4674 RS CC 4722 GO CC 2295 PR CC 1576 RS
Fonte DJ 21/08/2002 p. 136 RSSTJ vol. 20 p. 323 RSTJ vol. 158 p. 593 RT vol. 803 p. 160
Ementa A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.
Precedentes CC 75894 RJ CC 75897 RJ CC 83281 SP CC 75900 RJ CC 54762 RS
Ementa Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Precedentes HC 99366 SP HC 134665 MS HC 123216 SP AgRg no HC 96322 SP HC 90503 SP HC 79684 SP HC 76919 RJ HC 45875 SP HC 34573 SP HC 36112 RJ
Ementa A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Precedentes HC 145217 SP HC 122229 SP HC 141241 SP HC 139090 SP HC 118365 SP HC 98394 SP HC 71139 SP HC 82809 SP HC 74889 SP AgRg no Ag 763184 RS HC 34840 RJ
Ementa O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Precedentes HC 123216 SP HC 124581 SP HC 97134 SP HC 103701 SP HC 97857 SP HC 54683 RJ HC 34992 RJ HC 34658 SP
Ementa Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Precedentes REsp 1123557 RS AgRg no REsp 1070969 SP REsp 1050947 MG AgRg no Ag 937706 MG REsp 603448 PE REsp 505804 RS REsp 600769 PR REsp 507069 RS
Ementa A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Precedentes REsp 1021263 SP AgRg no REsp 1043154 SP REsp 1042793 RJ REsp 829059 RJ REsp 721675 ES
Ementa O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Ementa O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. A Segunda Seção, na sessão de 27 de maio de 2015, ao julgar o REsp 858.056-GO, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 470-STJ.
Precedentes AgRg no REsp 1072606 GO REsp 858056 GO AgRg no Ag 853834 GO
Ementa A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
Precedentes AgRg no REsp 1288624 SC AgRg no REsp 1299742 RS AgRg no REsp 1292170 SC AgRg no Ag 996936 SC AgRg nos EDcl nos EREsp 833711 RS AgRg no REsp 999885 RS REsp 1058114 RS AgRg no REsp 1070680 MG AgRg nos EDcl no REsp 1054486 RS AgRg no REsp 1046920 RS AgRg nos EDcl no REsp 472169 RS AgRg no REsp 784876 RS REsp 660684 RS AgRg no REsp 706368 RS AgRg no REsp 712801 RS AgRg no REsp 536588 RS AgRg no Ag 251101 SP
Ementa Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Ementa É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Precedentes REsp 714515 SP REsp 1095611 SP AgRg no REsp 404742 RS REsp 243285 RS AgRg nos EDcl no Ag 770783 GO AgRg no Ag 902919 PE AgRg no REsp 975858 SP REsp 698750 SP REsp 855543 DF AgRg no Ag 679695 DF REsp 735780 DF REsp 445990 MG EREsp 339766 SP REsp 315979 RJ
Ementa .O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
Precedentes HC 213778 RJ HC 231459 PE HC 236694 PE HC 229303 SP HC 223113 SP HC 157364 SP HC 202970 SP HC 180953 PE HC 185474 SP HC 195460 SP EDcl no HC 180924 RJ HC 180924 RJ HC 164819 SP HC 173636 PE
Ementa A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Precedentes AgRg no AREsp 303440 DF AgRg no REsp 1371397 DF HC 182805 DF HC 149131 DF HC 184910 DF HC 241827 MS AgRg no HC 181333 DF AgRg no REsp 936203 RS HC 160978 DF AgRg no REsp 1254739 RS AgRg no REsp 1133753 MG REsp 1112326 DF REsp 1127954 DF HC 194184 DF HC 150849 DF HC 179080 SP HC 187141 DF HC 160039 DF AgRg no HC 150019 DF REsp 1160429 MG AgRg no REsp 696849 SP
Ementa É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
Precedentes AgRg no REsp 1212535 PR HC 206821 SC AgRg no HC 199324 MS HC 132634 PR HC 202557 SP REsp 1117068 PR EREsp 1094499 MG HC 86797 SP
Ementa O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Precedentes REsp 1101412 SP AgRg no AREsp 56349 MG AgRg no AREsp 305959 SC REsp 1162207 RS EDcl no AREsp 165194 MG REsp 1339874 RS AgRg no AREsp 14219 SP REsp 926312 SP AgRg no Ag 1401202 DF AgRg no REsp 1011556 MT REsp 1038104 SP
Ementa A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
Precedentes AgRg nos EDcl no AREsp 270383 SC AgRg no AgRg no Ag 1306550 RJ AgRg no REsp 1308379 RN HC 217403 SC HC 262894 RS HC 181684 RJ AgRg no REsp 1361334 MG AgRg no AREsp 311866 MS AgRg no REsp 1364001 MG REsp 1311408 RN HC 137664 RJ HC 188278 RJ
Ementa A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
Precedentes HC 199440 MG REsp 1362524 MG AgRg no AREsp 357943 RS AgRg no HC 181700 RJ HC 245827 DF HC 176405 RO AgRg no AgRg no AREsp 185094 DF HC 194839 SP HC 196305 MS HC 168671 SP HC 156087 SP
Ementa A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
Precedentes AgRg no AREsp 530565 MG AgRg no REsp 1358785 MG AgRg no REsp 1228193 MG REsp 879844 MG AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1013573 SP REsp 1111189 SP EDcl no AgRg no Ag 783748 RJ AgRg no REsp 936470 RJ
Ementa O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Precedentes AgRg no AREsp 357508 DF HC 286733 RS HC 269377 AL HC 285953 RS HC 251296 SP AgRg no HC 160734 SP HC 167136 DF HC 91602 SP HC 156916 RS HC 174342 RS HC 143315 RS
Ementa No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
Precedentes AgRg no REsp 1286637 ES REsp 1076138 RJ REsp 962230 RS REsp 943440 SP REsp 256424 SE
Ementa Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Precedentes EDcl no AREsp 528668 SP AgRg no AREsp 275047 RJ REsp 1261513 SP REsp 1297675 SP REsp 1199117 SP AgRg no AREsp 105445 SP AgRg no AREsp 152596 SP AgRg no AREsp 33418 RJ REsp 1061500 RS REsp 514358 MG
Ementa A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
Precedentes HC 308070 SP HC 305697 RS HC 305001 SP HC 308192 SP HC 296764 RS HC 297444 RS HC 294974 SP HC 294974 SP HC 281007 RS RHC 41303 SP AgRg no RHC 40520 ES REsp 1364192 RS EREsp 1176486 SP
Ementa Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.