- BR DFSTJ Sum558
- Dossiê
- 09/12/2015
Parte deSúmula
Ementa
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser
indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou
CNPJ da parte executada.
Precedentes
REsp 1450819 AM
REsp 1455091 AM
Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00521
Superior Tribunal da Justiça