Súmula 547

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              Súmula 547
              BR DFSTJ Sum547 · Dossiê · 14/10/2015
              Part of Súmula

              Ementa
              Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a
              título de participação financeira do consumidor no custeio de
              construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos
              na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil
              de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de
              ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido,
              observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

              Precedentes
              AgRg no AREsp 312226 MS
              AgRg no REsp 1285996 RS
              AgRg no AREsp 268357 MS
              AgRg nos EDcl no AREsp 338189 MS
              REsp 1380603 MS
              AgRg no AREsp 249544 RS
              EDcl no AREsp 84300 RS
              EDcl no AREsp 451099 RS
              EDcl no AREsp 257065 RS
              REsp 1249321 RS
              REsp 1063661 RS

              Fonte
              DJE DATA:19/10/2015
              RSSTJ VOL.:00045 PG:00235
              RSSTJ VOL.:00045 PG:00250
              RSTJ VOL.:00243 PG:01090

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