Súmula 546

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              Súmula 546
              BR DFSTJ Sum546 · Dossiê · 14/10/2015
              Parte de Súmula

              Ementa
              A competência para processar e julgar o crime de uso de
              documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao
              qual foi apresentado o documento público, não importando a
              qualificação do órgão expedidor.

              Precedentes
              CC 115285 ES
              CC 131113 MG
              CC 123745 PR
              CC 112984 SE
              HC 195037 AM
              CC 111349 RS
              CC 99105 RS
              CC 78382 BA
              CC 61273 RS

              Fonte
              DJE DATA:19/10/2015
              RSSTJ VOL.:00045 PG:00217
              RSTJ VOL.:00243 PG:01089

              Superior Tribunal da Justiça