Súmula 3

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Súmula 3

  • BR DFSTJ Sum3
  • Dossiê
  • 08/05/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.

Precedente
CC 256 AL
CC 291 RJ
CC 3 RJ
CC 43 RJ

Fonte
DJ DATA:18/05/1990 PG:04359 RSTJ VOL.:00016 PG:00057

Conflito de Competência n. 291

  • BR DFSTJ Sum3.CC291
  • Item Documental
  • 08/08/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA: O Superior Tribunal de Justiça decide conflito de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos (CRFB, art, 105, I, d, in fine). Quando o juiz estadual está investido de jurisdição federal, suas decisões são submetidas ao Tribunal Regional Federal, como acontece com o juiz federal. Ambos, pois, submetidos ao mesmo Colegiado, que é o competente para apreciar a matéria.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 03

  • BR DFSTJ Sum3.CC03
  • Item Documental
  • 27/06/1989
  • Parte deSúmula

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL, COMPETÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA: JUIZ DE DIREITO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL E JUIZ FEDERAL VINCULADOS AO MESMO TRIBUNAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 108, I, "ę".
I - Juiz de Direito investido de jurisdição federal e Juiz Federal vinculados ao mesmo Tribunal Regional Federal. Competência deste para decidir o conflito.
II - Conflito de competência não conhecido, remetendo se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 43

  • BR DFSTJ Sum3.CC43
  • Item Documental
  • 27/06/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ ESTADUAL.
I - A matéria tratada e da competência da Justiça Federal, todavia, diante do investimento do juízo estadual, em competência federal na forma constitucional, surge o conflito que deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 2a. Região, que é o Tribunal competente.
II - Conflito que não se conhece.

Superior Tribunal de Justiça

Conflito de Competência n. 256

  • BR DFSTJ Sum3.CC256
  • Item Documental
  • 08/08/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

  • Execução fiscal ajuizada contra devedor domiciliado em comarca onde não funciona Vara da Justiça Federal, Juiz estadual investido nas funções de juiz federal. Em face do art. 108, inciso I, letra "e", da Constituição Federal de 1988, a competência para dirimir o conflito suscitado passa a ser dos Tribunais Regionais Federais.
  • Remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª região.
  • Conflito não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça