Súmula 19

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Súmula 19

  • BR DFSTJ Sum19
  • Dossiê
  • 04/12/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.

Precedentes
REsp 3397 PR
REsp 2689 PR
REsp 3042 PR
REsp 2456 PR
REsp 2518 PR
Fonte
DJ DATA:07/12/1990 PG:14682
RSTJ VOL.:00016 PG:00495
RT VOL.:00662 PG:00167

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2689

  • BR DFSTJ Sum19.REsp2689
  • Item Documental
  • 13/06/1990
  • Parte deSúmula

BANCOS, FIXAÇÃO DO HORÁRIO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL, LEI Nº 4.595/64.
I - Compete ao Conselho Monetário Nacional fixar o horário bancário para atendimento ao público, ultrapassando, dessa forma, o interesse municipal.
II- Precedentes do S.T.F. e desta Corte.
III-Recursos providos.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 3042

  • BR DFSTJ Sum19.REsp3042
  • Item Documental
  • 06/06/1990
  • Parte deSúmula

RECURSO ESPECIAL. BANCO. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO.
Compete à União Federal legislar sobre horário de funcionamento de agencia bancaria. Interesse nacional que sobrepaira ao do peculiar interesse local. Considere-se, ainda, a necessidade de uniformização para atender o sistema computadorizado de compensação de cheques.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 3397

  • BR DFSTJ Sum19.REsp3397
  • Item Documental
  • 27/06/1990
  • Parte deSúmula

ADMINISTRATIVO. BANCO.

  • Horário de funcionamento. A competência para fixá-lo é das instituições mencionadas no art. 4º, VIII da Lei 4595/64.
  • Prevalência do interesse nacional sobre o local.
  • Recurso provido.

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2456

  • BR DFSTJ Sum19.REsp2456
  • Item Documental
  • 23/05/1990
  • Parte deSúmula

"Constitucional - Horario de funcionamento de bancos.
É tranquilo o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que falece competência ao Município para dispor sobre horário de funcionamento de bancos. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorri da e restaurar a sentença concessiva do mandado de segurança".

Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial n. 2518

  • BR DFSTJ Sum19.REsp2518
  • Item Documental
  • 21/05/1990
  • Parte deSúmula

ADMINISTRATIVO. HORÁRIO DE BANCOS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ESTABELECIMENTO BANCÁRIO CONTRA ATO DE PREFEITO MUNICIPAL QUE FIXOU HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCOS EM DESACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NO ART. 105, III, a e c, DA CF/88.
Competência das mencionadas instituições para o mister.
Prevalência do interesse nacional sobre o local.
Precedentes da Suprema Corte e do extinto TFR pela competência da União.
Pressupostos recursais configurados.
Recurso provido.

Superior Tribunal de Justiça