- BR DFSTJ Sum435
- Dossiê
- 14/04/2010
Part of Súmula
Ementa
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos
competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para
o sócio-gerente.
Precedentes
AgRg no Ag 1247879 PR
AgRg no REsp 1023213 SC
REsp 1129244 PR
EREsp 852437 RS
REsp 953956 PR
REsp 980150 SP
EREsp 716412 PR
REsp 944872 RS
REsp 738502 SC
Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00063
RSTJ VOL.:00218 PG:00703
Superior Tribunal da Justiça