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MomentoArquivo - Volume II

O MomentoArquivo – Volume II é umas das ações de difusão documental concluída em 2024. O livro é resultado do compilado das edições n. 24 a 48, publicadas mensalmente no Portal do STJ, e representa a potencialização do acesso à informação histórica custodiada pelo Tribunal.

Ficha catalográfica:
Brasil. Superior Tribunal de Justiça.
MomentoArquivo: volume 2 / Superior Tribunal de Justiça,
Secretaria de Documentação, Coordenadoria de Gestão Documental e Memória — Brasília:
Superior Tribunal de Justiça — STJ, 2024.
Dados eletrônicos (1 arquivo: PDF 73 páginas).
Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/185633
eISBN 978-65-88022-35-1

  1. Arquivo histórico, Brasil. 2. Tribunal superior, decisão judicial, história,
    Brasil. 3. Acesso à informação pública, Brasil. I. Título.

Seção de Preservação Digital e Difusão de Documentos Arquivísticos - SPRES

MomentoArquivo - VolumeI

O MomentoArquivo – Volume I é umas das ações de difusão documental concluída em 2021. O livro é resultado do compilado das 24 primeiras edições publicadas mensalmente no Portal do STJ e representa a potencialização do acesso à informação histórica custodiada pelo Tribunal.

Ficha catalográfica:
Brasil. Superior Tribunal de Justiça.
Momento arquivo [recurso eletrônico] : volume 1 / Superior Tribunal de Justiça,
Secretaria de Documentação, Coordenadoria de Gestão Documental. — Brasília
Superior Tribunal de Justiça - STJ, 2021.
eISBN 978-65-88022-08-5
1.Arquivo histórico, Brasil. 2. Tribunal superior, decisão judicial, história,
Brasil. 3. Acesso à informação pública, Brasil. I. Título.

MomentoArquivo - Volume III

O MomentoArquivo – Volume III é umas das ações de difusão documental concluída em 2025. O livro é resultado do compilado das edições n. 49 a 72, publicadas mensalmente no Portal do STJ, e representa a potencialização do acesso à informação histórica custodiada pelo Tribunal.

Ficha catalográfica:
Brasil. Superior Tribunal de Justiça.
MomentoArquivo: volume 2 / Superior Tribunal de Justiça,
Secretaria de Documentação, Coordenadoria de Gestão Documental e Memória — Brasília:
Superior Tribunal de Justiça — STJ, 2024.
Dados eletrônicos (1 arquivo: PDF 73 páginas).
Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/185633
eISBN 978-65-88022-35-1

  1. Arquivo histórico, Brasil. 2. Tribunal superior, decisão judicial, história,
    Brasil. 3. Acesso à informação pública, Brasil. I. Título.

Seção de Preservação Digital e Difusão de Documentos Arquivísticos - SPRES

Acervo do Superior Tribunal de Justiça

  • BR DFSTJ STJ
  • Fonds
  • 7/4/1989 -

O fundo compõe-se de documentos judiciais e administrativos do Tribunal.

Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:

I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

Os documentos administrativos são acumulados no exercício das funções consignadas no Regimento Interno e no Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça. São documentos referentes à gestão de pessoas (magistrados e servidores); gestão financeira e orçamentária; gestão de bens, materiais e serviços; dentre outros.

Superior Court of Justice

Gestão de Pessoas

A subseção compõe-se de documentos comprobatórios da investidura dos Magistrados no cargo de Ministro do STJ e nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.

Ata de Posse do Ministro José Dantas

Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis, destinada a empossar o Exmo. Sr. Ministro José Fernandes Dantas.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Ata de Posse dos Ministros Lauro Leitão, Carlos Madeira, Gueiros Leite, Washington Bolívar, Torreão Braz e Carlos Velloso

Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete, destinada a empossar os Exmos. Srs. Ministros Lauro Franco Leitão, Carlos Alberto Madeira, Evandro Gueiros Leite, Washington Bolívar de Britto, Antônio Torreão Braz e Carlos Mário da Silva Velloso.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

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