Súmula 609

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              Súmula 609
              BR DFSTJ Sum609 · Dossiê · 11/04/2018
              Parte de Súmula

              Ementa
              A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença
              preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos
              prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

              Precedentes
              AgInt no AREsp 868485 RS
              AgInt no AREsp 767967 RS
              AgInt no REsp 1280544 PR
              AgRg no REsp 1359184 SP
              AgInt no AREsp 826988 MT
              AgRg no REsp 1299589 SP
              AgRg no AREsp 353692 DF
              AgRg no AREsp 330295 RS
              AgRg no AREsp 429295 RJ
              EDcl no AREsp 237692 SC
              AgRg no AREsp 177250 MT
              REsp 1230233 MG

              Fonte
              DJE DATA:17/04/2018
              RSSTJ VOL.:00047 PG:00173
              RSTJ VOL.:00250 PG:01008

              Sem título