Conflito de Competência n. 971 - DF
- BR DFSTJ STJ.JUD.DPP.10.02.CC971
- Item Documental
- 13/2/1990
Mistura e distribuição do metanol
Autuação: 26 de janeiro de 1990
Suscitante: União
Suscitados: Juízo Federal da 18ª Vara – RJ e Juízo Federal da 3ª Vara - DF
Em meio à crise de combustível no país, a União suscitou conflito de competência a fim de definir o juízo competente para processar e julgar ações civis públicas com o objetivo de impedir a mistura do metanol ao álcool combustível. A União sustentou a competência do juízo da 3ª Vara do Distrito Federal. O outro juízo era o da 18ª Vara da Seção Judiciária do DF. No STJ, a relatoria do caso foi do Ministro Vicente Cernicchiaro. O relator entendeu que não houve conflito de competência, porque as duas decisões foram dadas por juízes competentes e, por isso, deveriam ser cumpridas.