Gueiros Leite

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Gestão relativa ao biênio 1987-1989

O dossiê compõe-se de documentos públicos relacionados à posse do Ministro Gueiros Leite na Presidência e do Ministro Washington Bolívar na Vice-Presidência.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Ata de Posse dos Ministros Lauro Leitão, Carlos Madeira, Gueiros Leite, Washington Bolívar, Torreão Braz e Carlos Velloso

Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete, destinada a empossar os Exmos. Srs. Ministros Lauro Franco Leitão, Carlos Alberto Madeira, Evandro Gueiros Leite, Washington Bolívar de Britto, Antônio Torreão Braz e Carlos Mário da Silva Velloso.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Recurso Especial n. 1 - SP

RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. AUTONOMIA DAS DELIBERAÇÕES ASSEMBLEARES.
As deliberações societárias são autônomas e soberanas, não sujeitas a atos praticados ultra vires societatis, isto é, atos não razoavelmente vinculados à sociedade. A preferência para o aumento de capital não pode ser levada além do seu raio de ação, para assim ampliar o privilégio legal e isso por força de simples acordo ou negócio feito entre acionistas. Negativa de vigência do art. 171, lei 6.404/76. Dissídio (cf, art.105, iii, a e c).
Recurso conhecido e provido.

Recurso Especial n. 616 - RJ

CLÁUSULA DE ARBITRAGEM EM CONTRATO INTERNACIONAL. REGRAS DO PROTOCOLO DE GENEBRA DE 1923.

  1. Nos contratos internacionais submetidos ao Protocolo, a cláusula arbitral prescinde do ato subsequente do compromisso e por si só, é apta a instituir o juízo arbitral.
  2. Esses contratos têm por fim eliminar as incertezas jurídicas, de modo que os figurantes se submetem, a respeito do direito, pretensão, ação ou exceção, à decisão dos árbitros, aplicando-se aos mesmos a regra do art. 244, do CPC, se a finalidade for atingida.
  3. Recurso conhecido e provido.
    Decisão por maioria.

Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 165

  • BR DFSTJ Sum5.AgRgnoAg165
  • Item Documental
  • 24/10/1989
  • Parte deSúmula

AGRAVO REGIMENAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
Não rende ensejo à retratação da decisão impugnada o agravo regimental que recalcitra no mesmo erro de interposição do REsp.
A simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar ao REsp (STF, Súmula nº 454).

Superior Tribunal de Justiça