Súmula 94

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              Súmula 94 (SÚMULA CANCELADA)
              BR DFSTJ Sum94 · Dossiê · 22/02/1994
              Parte de Súmula

              Ementa
              A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO FINSOCIAL.

              A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 94-STJ.

              Precedentes
              REsp 31103 RJ
              REsp 27072 RJ
              REsp 8379 RJ
              REsp 16521 DF
              REsp 14467 MG

              Fonte
              DJ DATA:28/02/1994 PG:02961
              RSSTJ VOL.:00006 PG:00417
              RSTJ VOL.:00253 PG:00928
              RSTJ VOL.:00061 PG:00201
              RT VOL.:00703 PG:00159

              Sem título