Súmula 323

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              Súmula 323
              BR DFSTJ Sum323 · Dossiê · 25/11/2009
              Parte de Súmula

              Ementa
              A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

              A Segunda Seção, na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009,
              deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 323.
              REDAÇÃO ANTERIOR (Decisão de 23/11/2005, DJ 05/12/2005, PG. 410):
              A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de
              proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.

              Precedentes
              REsp 676678 RS
              REsp 648528 RS
              REsp 631451 RS
              REsp 615639 RS
              REsp 472203 RS

              Fonte
              DJe 16/12/2009
              DJ 05/12/2005 p. 410
              RDDP vol. 35 p. 220
              RSSTJ vol. 26 p. 345
              RSTJ vol. 198 p. 632

              Sem título