Súmula 530

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              Súmula 530
              BR DFSTJ Sum530 · Dossiê · 13/05/2015
              Parte de Súmula

              Ementa
              Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de
              juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela
              falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média
              de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma
              espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

              Precedentes
              AgRg no REsp 1246796 SC
              AgRg no REsp 1342807 SP
              AgRg no AREsp 393119 MS
              AgRg no AREsp 360562 RS
              AgRg no REsp 1284863 SC
              AgRg no REsp 1349376 PR
              AgRg no AREsp 140298 MS
              AgRg no Ag 1417040 RS
              AgRg no REsp 964923 SC
              REsp 1112879 PR
              REsp 1112880 PR

              Fonte
              DJE DATA:18/05/2015
              RSSTJ VOL.:00044 PG:00459
              RSTJ VOL.:00243 PG:01070

              Superior Tribunal da Justiça