Indicados pelo Ministro Anselmo Santiago

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  • Reúne-se aqui os processos indicados pelo Ministro Anselmo Santiago ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ".

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Habeas Corpus n. 5.292 - RJ

Extorsão Mediante Seqüestro – Denúncia – Prova ilícita – Se as provas constantes dos autos são robustas e autônomas, autorizada está a prisão preventiva do réu – Não há se falar em nulidade quando a denúncia manejada pelo Ministério Público não elegeu a escuta telefônica como seu alicerce, eis que baseada em conjunto probatório variado e suficiente para sustentá-la – A escuta telefônica é apenas uma das diversas provas capazes de dar ensejo à denúncia, não sendo única nem indispensável no caso concreto.
(Denegação)

Recurso Especial n. 76.046 - RN

HOMICÍDIO CULPOSO – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CONTRARIEDADE AOS ARTS. 59 E 68 DO CP – ALEGAÇÃO – DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO – A simples transcrição de ementas de julgados não servem, a toda evidência, para demonstrar o dissídio jurisprudencial. (Desconhecimento)

Conflito de Competência n. 7.682 - SP

PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA - PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA (ART. 291 DO CP)
Se os petrechos ou instrumentos apreendidos não se prestam apenas para contrafação da moeda, já que podem ser utilizados para prática de outras fraudes, como, por exemplo, o “conto do paco”, a competência para conhecer da ação penal é da Justiça Estadual.
(Conhecimento)