- BR DFSTJ Sum565
- Dossiê
- 24/02/2016
Parte deSúmula
Ementa
A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão
de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é
válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da
vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.
Precedentes
AgRg no AREsp 627227 PR
AgRg no AREsp 689735 SC
AgRg no AREsp 534567 SC
AgRg no AREsp 550863 SP
AgRg no AREsp 123860 RS
AgRg no REsp 1332591 PR
AgRg no REsp 1317666 RS
AgRg no AREsp 598762 RS
AgRg no REsp 1289898 RS
AgRg no AREsp 408848 PR
AgRg no REsp 1352847 RS
AgRg no AREsp 501983 RS
Rcl 14696 RJ
AgRg no AREsp 459160 MS
REsp 1251331 RS
REsp 1255573 RS
Fonte
DJE DATA:29/02/2016
RSSTJ VOL.:00046 PG:00097
Superior Tribunal da Justiça