- BR DFSTJ Sum627
- Dossiê
- 12/12/2018
Parte de Súmula
Ementa
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do
imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da
contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da
enfermidade.
Precedentes
REsp 1706816 RJ
AgInt no REsp 1598765 DF
MS 21706 DF
AgRg no AREsp 701863 RS
AgRg no REsp 1403771 RS
AgRg no AREsp 371436 MS
MS 15261 DF
REsp 1088379 DF
REsp 967693 DF
REsp 734541 SP
Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00231
RSTJ VOL.:00252 PG:01303
Superior Tribunal da Justiça