Súmula 85

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              Súmula 85
              BR DFSTJ Sum85 · Dossiê · 18/06/1993
              Parte de Súmula

              Ementa
              Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.

              Precedente
              REsp 31661 SP
              REsp 10110 SP
              REsp 29448 SP
              REsp 12217 SP
              REsp 6408 SP
              REsp 11873 SP
              REsp 2140 SP

              Fonte
              DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
              RSSTJ VOL.:00006 PG:00103
              RSTJ VOL.:00049 PG:00393
              RT VOL.:00696 PG:00213
              RTRF3 VOL.:00033 PG:00133