- BR DFSTJ Sum497
- Dossiê
- 08/08/2012
Part of Súmula
Ementa
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda
estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o
Projeto de Súmula n. 959, determinou o CANCELAMENTO da
Súmula 497 do STJ (DJe 19/09/2022).
Precedentes
REsp 957836 SP
REsp 1175518 SP
REsp 1122484 PR
REsp 131564 SP
REsp 8338 SP
Fonte
DJE DATA:13/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00441
RSTJ VOL.:00227 PG:00956
Superior Tribunal da Justiça