Súmula 230

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              Súmula 230 (SÚMULA CANCELADA)
              BR DFSTJ Sum230 · Dossiê · 11/10/2000
              Parte de Súmula

              Ementa
              Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.

              Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e 30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 230.

              Precedentes
              CC 22059
              CC 23213
              CC 22155
              CC 22058
              CC 22491
              CC 22678
              CC 22859
              CC 22057

              Fonte
              DJ DATA:09/11/2000 PG:00069
              DJ DATA:08/10/1999 PG:00126
              JSTJ VOL.:00014 PG:00265
              RLTR VOL.:00010 OUTUBRO/1999 PG:01355
              RSSTJ VOL.:00017 PG:00185
              RSTJ VOL.:00131 PG:00123
              RT VOL.:00769 PG:00167
              RT VOL.:00783 PG:00225

              Superior Tribunal da Justiça