Súmula 252

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              BR DFSTJ Sum252 · Dossiê · 13/06/2001
              Parte de Súmula

              Ementa
              Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional,
              são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989
              e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
              índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de
              5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991,
              de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).

              Precedentes
              AgRg no Ag 317882 SP
              REsp 299974 SP
              REsp 281725 SC
              REsp 286020 SC
              AgRg no Ag 317659 SP
              REsp 265556 AL

              Fonte
              DJ DATA:13/08/2001 PG:00333
              RSSTJ VOL.:00019 PG:00095
              RSTJ VOL.:00144 PG:00401
              RT VOL.:00792 PG:00209

              Sem título