Súmula 483

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  • BR DFSTJ Sum483
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Parte deSúmula

Ementa
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por
gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

Precedentes
AgRg no REsp 1253956 CE
REsp 1101727 PR
AgRg no REsp 1038274 PR
REsp 988468 RS
REsp 897042 PI
REsp 249991 RS
REsp 181191 RS

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00231
RSTJ VOL.:00227 PG:00941

Superior Tribunal da Justiça