Súmula 486

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              Súmula 486
              BR DFSTJ Sum486 · Dossiê · 28/06/2012
              Parte de Súmula

              Ementa
              É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja
              locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja
              revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

              Precedentes
              REsp 714515 SP
              REsp 1095611 SP
              AgRg no REsp 404742 RS
              REsp 243285 RS
              AgRg nos EDcl no Ag 770783 GO
              AgRg no Ag 902919 PE
              AgRg no REsp 975858 SP
              REsp 698750 SP
              REsp 855543 DF
              AgRg no Ag 679695 DF
              REsp 735780 DF
              REsp 445990 MG
              EREsp 339766 SP
              REsp 315979 RJ

              Fonte
              DJE DATA:01/08/2012
              RSSTJ VOL.:00043 PG:00269
              RSTJ VOL.:00227 PG:00944

              Sem título