Súmula 512

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              Súmula 512 (SÚMULA CANCELADA)
              BR DFSTJ Sum512 · Dossiê · 23/11/2016
              Parte de Súmula

              Ementa
              A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
              § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de
              tráfico de drogas.

              A Terceira Seção, na sessão de 23 de novembro de 2016, ao
              julgar a QO na Pet 11.796-DF, determinou o CANCELAMENTO da
              Súmula n. 512-STJ.

              Precedentes
              REsp 1329088 RS
              HC 143361 SP
              HC 149942 MG
              HC 254139 MG
              AgRg nos EDcl no REsp 1297936 MS
              AgRg no REsp 1116696 MG
              HC 224038 MG

              Fonte
              DJE DATA:28/11/2016
              DJE DATA:16/06/2014
              RSSTJ VOL.:00044 PG:00133
              RSSTJ VOL.:00044 PG:00140
              RSTJ VOL.:00235 PG:00695

              Sem título