Súmula 605

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              Súmula 605
              BR DFSTJ Sum605 · Dossiê · 14/03/2018
              Parte de Súmula

              Ementa
              A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de
              ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em
              curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a
              idade de 21 anos.

              Precedentes
              AgInt no REsp 1573110 RJ
              AgInt no REsp 1619769 MG
              AgRg no AREsp 1022549 ES
              HC 354952 SP
              HC 352662 RJ
              HC 371512 SC
              HC 371512 SC
              AgInt no REsp 1618713 RJ
              HC 316693 SP
              HC 344160 SP
              HC 345311 SC
              HC 318980 SP
              HC 229476 RJ
              REsp 1340450 RJ
              HC 243524 RJ
              MC 20401 RJ
              HC 174689 RJ

              Fonte
              DJE DATA:19/03/2018
              RSSTJ VOL.:00047 PG:00093
              RSTJ VOL.:00249 PG:01319

              Superior Tribunal da Justiça