Indicados pelo Ministro Torreão Braz

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  • Reúne-se aqui os processos indicados pelo Ministro Ruy Rosado de Aguiar ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ".

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Recurso Especial n. 45.901 - RJ

IMÓVEL RESIDENCIAL - PRÓPRIO DO CASAL OU DA ENTIDADE FAMILIAR – IMPENHORABILIDADE - A lei incide sobre processos em curso e alcança até mesmo as penhoras já efetuadas antes da sua entrada em vigor – Eis que consubstanciam ato processual de natureza permanente cujo momento consumativo se prolonga até a expropriação (Provimento)

Recurso Especial n. 34.864 - SP

Vencido o prazo de ano e dia estabelecido no art. 576 do Código Civil, o vizinho prejudicado não pode exigir que se desfaça a janela, sacada, terraço ou goteira de imóvel virado para o seu terreno, mas não fica impedido de nele construir com distância menor do que metro e meio, ainda que a construção prejudique ou vede a claridade do prédio vizinho, a teor da regra do art. 573, § 2º, do mesmo diploma legal. Assim, independentemente do tempo de construção do prédio vizinho, o fato de existirem vãos de luz, ainda mais ilícitos, como na hipótese dos autos, não impede o vizinho de exercer o seu direito de construir, quando bem quiser, em seu terreno, , nem faz surgir o direito de servidão de luz.