Pedro Acioli

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Recurso em Mandado de Segurança n. 774 - PE

Mandado de Segurança - Ato administrativo que se inquina de feridor de direitos, passível de mandado de segurança, está incluído no rol daqueles chamados atos discricionários – A execução de tal ato não fere direitos, porquanto observadas a conveniência e oportunidades administrativas (Desconhecimento)

Mandado de Segurança n. 304 - DF

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. PROMOÇÕES. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. EFEITOS FINANCEIROS. ART. 8., ADCT E ART. 4º, DA EC 26/85.
I - Do confronto do art. 4º, da EC 26/85, e a interpretação fixada pelo Tribunal, o art. 8., do ADCT, contém uma pequena parte do alcance daquela norma restritiva, ao passo que esta é ampla e consagra em si mesma a própria natureza de ato administrativo. II - O art. 8., do ADCT, que concede a anistia, asseguradas as promoções na inatividade ao posto “a que teriam direito se estivessem em serviço ativo”, acrescenta que há necessidade de serem “respeitadas as características e peculiaridades das carreiras e observados os respectivos regimes jurídicos”.
III - Não se aplicam aos anistiados as características, as peculiaridades e o regime jurídico atinentes ao critério subjetivo de merecimento e escolha e ao objetivo de curso de formação, mas aplicam-se-lhes o critério objetivo de antiguidade, por estar na inatividade.
IV - As vantagens devidas são apenas aquelas inerentes as promoções, com efeito financeiro a partir da promulgação da constituição.
V - Segurança concedida.

Habeas Data n. 2 - DF

Em 1989, o Superior Tribunal de Justiça - STJ julgou o segundo habeas data impetrado na corte. No caso, o autor da ação impetrou habeas data, com pedido de liminar, para que lhe fosse assegurado conhecimento dos registros existentes no Serviço Nacional de Informação (SNI) a respeito da sua pessoa. Por maioria, o STJ não conheceu do pedido ante a “ausência do interesse de agir”, uma vez que não houvera, por parte do autor, pleito administrativo suficiente para configurar relutância da administração no atendimento do pedido, condição necessária para o ajuizamento de habeas data.

Habeas Data n. 02

  • BR DFSTJ Sum2.HD02
  • Item Documental
  • 08/08/1989
  • Parte deSúmula

HABEAS DATA. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA.
I - Ante a ausência de pleito administrativo, suficiente configurar relutância da administração a atender o pedido, Sofre o Habeas Data de "ausência do interesse de agir".
II - Pedido não conhecido.

Superior Tribunal da Justiça

Conflito de Competência n. 43

  • BR DFSTJ Sum3.CC43
  • Item Documental
  • 27/06/1989
  • Parte deSúmula

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ ESTADUAL.
I - A matéria tratada e da competência da Justiça Federal, todavia, diante do investimento do juízo estadual, em competência federal na forma constitucional, surge o conflito que deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 2a. Região, que é o Tribunal competente.
II - Conflito que não se conhece.

Superior Tribunal de Justiça