Peçanha Martins

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Gestão relativa ao biênio 2006-2008

O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Barros Monteiro na Presidência e dos Ministros Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros na Vice-Presidência.

O Ministro Humberto Gomes de Barros assumiu a Vice-Presidência do Tribunal na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Peçanha Martins.

Ata de Julgamento

Ata da 2ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 11 de fevereiro de 2008.
Homenagem póstuma ao Ministro Hélio Quaglia Barbosa e homenagem ao Ministro Peçanha Martins decorrente de sua aposentadoria.

Nota Taquigráfica (segunda parte)

Palavras proferidas durante a 2ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 11 de fevereiro de 2008.
Nota Taquigráfica da homenagem ao Ministro Peçanha Martins decorrente da sua aposentadoria.

Ata de Julgamento

Ata da 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 1º de fevereiro de 2011.
Homenagem póstumas ao Ministro Peçanha Martins.

Nota Taquigráfica

Palavras deferidas durante a 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de fevereiro de 2011.
Nota Taquigráfica da homenagem póstumas ao Ministro Peçanha Martins.

Recurso Especial n. 276.928 - SP

ADMINISTRATIVO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SUPERMERCADO. FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS. LEGALIDADE. LEI Nº 10.101/2000 (ART. 6º). COMPETÊNCIA DA UNIÃO. PRECEDENTES.

  1. O art. 6º da Lei nº 10.101/2000, em que se converteu a Medida Provisória nº 1.982-69, autoriza, a partir de 9 de novembro de 1997, o trabalho aos domingos do comércio varejista em geral, sem distinguir o ramo de atividade, observado o art. 30, inc. I, da CF.
  2. A competência da União Federal resultante das exigências sociais e econômicas hodiernas, a fim de atender aos interesses coletivos de âmbito nacional, prevalece sobre o interesse peculiar do Município, cuja competência para legislar sobre a matéria é supletiva.
  3. Entendimento consolidado do STJ com o qual o acórdão recorrido está em discordância. Recurso especial conhecido e provido.