Recurso em Mandado de Segurança n. 5.073 - SP
- BR DFSTJ STJ.JUD.DPri.11.09.RMS5073
- Item Documental
- 16/5/1995
Julgamento Adiado. Procedimento. Regra regimental. Inobservância. Nulidade. Se o regimento do Tribunal contém regra procedimental, perfeitamente ajustada à competência cometida pelo art. 96, I, a, da Constituição, aplicável à hipótese de adiamento com base no art. 565 do CPC, a realização do julgamento em desacordo com o que ali se dispôs implica nulidade, cuja declaração se impõe, no caso de repontar prejuízo. Recurso provido.